Dra. Damaris Moura
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| Moção 169/2026 Assembleia Legislativa — São Paulo | 20/05/2026 | Aplaude a Sra. Regina Carnovale Nunes, primeira-dama da Capital, por sua relevante atuação social e humanitária, especialmente na promoção de políticas públicas de proteção, valorização e defesa da mulher, contribuindo para o fortalecimento da dignidade das famílias paulistas. | Entrada na Comissão de Defesa e dos Direitos das Mulheres desde 01/06/2026 | Autoria única |
| Moção 168/2026 Assembleia Legislativa — São Paulo | 20/05/2026 | Aplaude a Sra. Cristiane Freitas, primeira-dama do Estado, pelas relevantes ações sociais, institucionais e humanitárias desenvolvidas em favor da população paulista, especialmente na defesa das mulheres, no fortalecimento da proteção social e na promoção da dignidade humana. | Entrada na Comissão de Defesa e dos Direitos das Mulheres desde 01/06/2026 | Autoria única |
| Moção 155/2026 Assembleia Legislativa — São Paulo | 11/05/2026 | Aplaude os Calebes da Associação Paulista Leste em reconhecimento público pela importante contribuição social prestada à população do Estado. | Entrada na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais desde 20/05/2026 | Autoria única |
| Moção 57/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo | 31/03/2022 | Aplaude a Sra. Dra. Luísa Helena Marques De Fazio por sua contribuição na promoção dos direitos das mulheres. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Moção 50/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo | 25/03/2022 | Aplaude a atuação da Dra. Patrícia da Conceição Silva que, por meio de seu papel de juíza de direito, contribui para a promoção do combate à violência doméstica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Moção 296/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo | 07/10/2021 | Aplaude a atuação da Sra. Célia Leão, Secretária de Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo, que por meio de seu importante papel político contribui para a luta das pessoas com deficiência. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Moção 110/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo | 18/05/2021 | Manifesta solidariedade à família do Prefeito Municipal de São Paulo, Bruno Covas Lopes, bem como à classe política e a toda a população profundamente consternada pela sua morte. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 10 autores |
| Moção 84/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo | 24/04/2021 | Aplaude a atuação da Sra. Darleide Alves que, por meio de seu importante papel de educadora parental, contribui para a promoção da pacificação familiar. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Moção 70/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo | 10/04/2021 | Aplaude o Hospital Guilherme Álvaro, na Região Metropolitana da Baixada Santista, que completa 110 anos no dia 10 de abril de 2021. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Moção 232/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo | 13/12/2019 | Manifesta repúdio às cenas despropositadas e abjetas veiculadas no inoportuno Especial de Natal do Porta dos Fundos, intitulado "A Primeira Tentação de Cristo", em razão das imagens e mensagens repugnantes nele contidas, as quais afrontam os valores éticos e morais do nosso povo. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 20 autores |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.