Ir direto ao conteúdo
Proposta de emenda à Constituição (PEC) · 9 no total

Dra. Damaris Moura

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Proposta de emenda à Constituição (PEC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PEC 4/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo 30/11/2022 Altera os §§ 6º e 8º do artigo 175 da Constituição do Estado de São Paulo. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 39 autores
PEC 4/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo 25/02/2021 Acrescenta o item 19 ao artigo 23, altera o inciso II do artigo 74 e o § 2º do artigo 139 e acrescenta o artigo 143-A à Constituição do Estado. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 38 autores
PEC 3/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo 16/02/2021 Inclui o artigo 137-A à Constituição do Estado. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 33 autores
PEC 2/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo 16/02/2021 Acrescenta o inciso VI ao artigo 266 da Constituição do Estado. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 33 autores
PEC 4/2020 Assembleia Legislativa — São Paulo 22/08/2020 Dá nova redação ao "caput" do artigo 250. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 36 autores
PEC 2/2020 Assembleia Legislativa — São Paulo 13/03/2020 Altera o artigo 175, § 6º, da Constituição do Estado, para estabelecer como patamar mínimo a metade das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária a serem destinadas a ações e serviços públicos de saúde. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 37 autores
PEC 17/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo 18/10/2019 Acrescenta o § 4º ao artigo 180 da Constituição do Estado. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 33 autores
PEC 14/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo 27/09/2019 Dá nova redação ao inciso XII do artigo 20 da Constituição do Estado. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 32 autores
PEC 10/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo 31/05/2019 Acrescenta o inciso VIII ao artigo 180 da Constituição do Estado. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 32 autores

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente