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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) · 3 no total

Márcio França

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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 188/2008 Câmara dos Deputados 02/07/2008 Os deputados infra-assinados, com fulcro no art. 58, § 3º, combinado com o art. 132, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, recorrem ao Plenário contra apreciação conclusiva das Comissões ao Projeto de Lei 3969/2000, que dispõe sobre a prestação de serviços de movimentação de mercadorias em geral, para que a proposta seja objeto de deliberação do plenário. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 22/04/2009 Coautoria — 24ª assinatura de 58
REC 116/2007 Câmara dos Deputados 03/10/2007 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania sobre o Projeto de Lei nº 1.372 de 2003. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 24/12/2009 Coautoria — 24ª assinatura de 86
REC 44/2007 Câmara dos Deputados 09/05/2007 Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei n.º 01, de 2007, que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 2007 e estabelece diretrizes para a sua política de valorização de 2008 a 2023." Tramitação Finalizada desde 21/05/2007 Primeira assinatura de 53

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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