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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) · 6 no total

Marcelo Barbieri

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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 257/2005 Câmara dos Deputados 07/12/2005 Recorre contra apreciação conclusiva em comissão, requerendo que seja submetido ao plenário o PL 5318, de 2005, que "Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho". Arquivada desde 12/12/2006 Coautoria — 51ª assinatura de 53
REC 256/2005 Câmara dos Deputados 07/12/2005 Recorre para que o Plenário da Câmara dos Deputados delibere sobre o Projeto de Lei n. 4.217, de 2001. Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 49
REC 254/2005 Câmara dos Deputados 29/11/2005 Contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei n.º 5.100, de 2005, que “altera o inciso V e o parágrafo único do art. 1º, o caput do art. 4º, o inciso II do art. 5º e o caput do art. 16 da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1.985; revoga o art. 2º-A, e seu parágrafo único, da Lei n.º 9.494, de 10 de setembro de 1.997. Pronta para Pauta desde 22/12/2005 Coautoria — 48ª assinatura de 78
REC 243/2005 Câmara dos Deputados 08/11/2005 Recorre contra apreciação conclusiva das Comissões sobre o Projeto de Lei n.º 5.087, de 2005. Pronta para Pauta desde 17/11/2005 Coautoria — 143ª assinatura de 231
REC 160/2005 Câmara dos Deputados 02/03/2005 Recorre contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre o Projeto de Lei nº 6.482-C, de 2002, que "dispõe sobre a possibilidade de empresas ou capitais estrangeiros participarem direta ou indiretamente no setor de alta complexidade de prestação de serviços de saúde". Arquivada desde 31/01/2023 Coautoria — 35ª assinatura de 57
REC 168/2001 Câmara dos Deputados 28/08/2001 Recurso contra a apreciação conclusiva do PL. 298/95. Arquivada desde 23/06/2015 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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