Ir direto ao conteúdo
Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) · 6 no total

Pastor Heleno

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 99/2003 Câmara dos Deputados 27/11/2003 Recorre para que o Plenário da Câmara dos Deputados delibere sobre o PL nº 6.445, de 2002. Arquivada desde 31/01/2015 Coautoria — 43ª assinatura de 53
REC 93/2003 Câmara dos Deputados 12/11/2003 Recorre contra apreciação conclusiva das Comissões de Educação e Cultura e de Finanças e Tributação sobre o Projeto de Lei nº 3.826, de 2000, que "Institui a Bolsa-Atleta". Arquivada desde 12/04/2004 Coautoria — 50ª assinatura de 65
REC 78/2003 Câmara dos Deputados 08/10/2003 Recorre contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação - CCJR sobre o Projeto de Lei n.º 5329/2001, que "altera os arts. 11 e 16, da Lei n.º 6.530, de 12 de maio de 1978, para dispor sobre a eleição dos Conselheiros dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis e fixar valores máximos para as anuidades devidas pelos corretores a essas entidades ". Arquivada desde 18/11/2003 Coautoria — 27ª assinatura de 71
REC 76/2003 Câmara dos Deputados 08/10/2003 Recorre contra a apreciação conclusiva pelas Comissões do PL nº 5329, de 2001. Arquivada desde 19/03/2015 Coautoria — 56ª assinatura de 67
REC 70/2003 Câmara dos Deputados 24/09/2003 Recorre contra a apreciação conclusiva pelas Comissões do PL nº 5329, de 2001. Arquivada desde 19/03/2015 Coautoria — 57ª assinatura de 69
REC 64/2003 Câmara dos Deputados 09/09/2003 Requer, na forma do art. 58, §1º c/c §2º do art.132, do Regimento Interno e art.58, §2º, I, da Constituição Federal, que o Projeto de Lei nº 379/2003, de autoria da nobre Deputada Laura Carneiro, com apreciação conclusiva da matéria da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e da Comissão de Educação e Cultura, tempestivamente, seja apreciado pelo Plenário. Tramitando em Conjunto desde 24/09/2003 Coautoria — 18ª assinatura de 52

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente