Fábio Henrique
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 17 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 81 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Dê-se ao art. 3º da PEC a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 12ª assinatura de 16 |
| EMP 103/2019 Câmara dos Deputados | 09/10/2019 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 10/2019 Câmara dos Deputados | 09/07/2019 | Dá-se ao Art. 6º a seguinte redação: "Art. 6º...................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................................................................................................ XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança e para os oficiais de justiça, também no exercício da função, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 8 |
| EMP 25/2019 Câmara dos Deputados | 14/05/2019 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 24/2019 Câmara dos Deputados | 14/05/2019 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.