Yandra Moura
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PPP 1 Câmara dos Deputados | 19/02/2025 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE) pela: • Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.821, de 2024. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa, do Projeto de Lei no 3.821, de 2024; e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei no 3.821, de 2024, na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 11/12/2024 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE) pela: • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.437, de 2021, e de todos os seus apensados, na forma do Substitutivo apresentado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 1.437, de 2021, e de seus apensados, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 1.437, de 2021, de seus apensados, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.437, de 2021, de seus apensados, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.437, de 2021, de seus apensados, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 06/12/2023 | Leitura realizada em Plenário pela Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP) do parecer da relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 30/10/2023 | Parecer proferido em Plenário pela relatora Dep. Yandra Moura (União-SE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto, do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Saúde. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 30/10/2023 | Parecer proferido em Plenário pela relatora Dep. Yandra Moura (União-SE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei, do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Saúde. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 30/10/2023 | Parecer proferido em Plenário pela relatora Dep. Yandra Moura (União-SE), pela Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.817, de 2019, e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na forma do Substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.