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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) · 5 no total

Mendonça Prado

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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 148/2008 Câmara dos Deputados 19/02/2008 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público sobre o Projeto de Lei nº 7.528/2006. Arquivada desde 25/07/2012 Coautoria — 33ª assinatura de 46
REC 288/2006 Câmara dos Deputados 10/05/2006 Requer que o P.L. 5.260/05 seja apreciado pelo Plenário da Casa. Arquivada desde 23/06/2015 Coautoria — 50ª assinatura de 77
REC 285/2006 Câmara dos Deputados 20/04/2006 Contra a apreciação conclusiva das Comissões sobre o Projeto de Lei nº 5.415, de 2005, que "altera a redação do inciso VII do art. 6º da Lei nº 10.826/03, autorizando o porte de arma para os Oficiais de Justiça". Arquivada desde 23/06/2015 Coautoria — 48ª assinatura de 56
REC 135/2004 Câmara dos Deputados 15/06/2004 Recorre contra a apreciação conclusiva, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público sobre o PL nº 977, de 1999. Arquivada desde 09/03/2006 Coautoria — 46ª assinatura de 52
REC 93/2003 Câmara dos Deputados 12/11/2003 Recorre contra apreciação conclusiva das Comissões de Educação e Cultura e de Finanças e Tributação sobre o Projeto de Lei nº 3.826, de 2000, que "Institui a Bolsa-Atleta". Arquivada desde 12/04/2004 Coautoria — 51ª assinatura de 65

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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