Rodrigo Valadares
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 13 Câmara dos Deputados | 10/06/2026 | Dispõe sobre regras para renúncias de receita com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio. | Aguardando Providências Internas desde 10/06/2026 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 12 Câmara dos Deputados | 10/06/2026 | Dispõe sobre regras para renúncias de receita com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio. | Aguardando Providências Internas desde 10/06/2026 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 27/05/2026 | Dispõe sobre regras para renúncias de receita com o objetivo de mitigar os impactos econômicos decorrentes de choques extraordinários no mercado internacional de energia. | Aguardando Providências Internas desde 27/05/2026 | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 20/05/2026 | Dispõe sobre regras para renúncias de receita com o objetivo de mitigar os impactos econômicos decorrentes de choques extraordinários no mercado internacional de energia. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2026 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 18/05/2026 | Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 18/05/2026 | Coautoria — 2ª assinatura de 8 |
| EMP 68 Câmara dos Deputados | 06/05/2026 | Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 06/05/2026 | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 17/03/2026 | Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados | Aguardando Providências Internas desde 17/03/2026 | Coautoria — 23ª assinatura de 24 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 09/02/2026 | Altera o artigo 55 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para fins de alterar a nomenclatura da Secretaria-Geral Adjunta, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 57. | Aguardando Providências Internas desde 09/02/2026 | Coautoria — 8ª assinatura de 9 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 16/12/2025 | Modifica-se o artigo 6º-C acrescido à Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, pelo artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, para a vigorar com a seguinte redação: | Aguardando Providências Internas desde 16/12/2025 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 15 Câmara dos Deputados | 12/11/2025 | Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País. | Aguardando Providências Internas desde 12/11/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 6 |
| EMP 14 Câmara dos Deputados | 12/11/2025 | Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País. | Aguardando Providências Internas desde 12/11/2025 | Coautoria — 15ª assinatura de 17 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 11/11/2025 | Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para incluir, entre as despesas consideradas ações e serviços públicos de saúde, o custeio e o investimento em unidades de atendimento à saúde das instituições militares estaduais. | Aguardando Providências Internas desde 11/11/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 20 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 11/11/2025 | Altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros como premiação em torneios internacionais em que representem oficialmente o Brasil. | Aguardando Providências Internas desde 11/11/2025 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 29/10/2025 | Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para tipificar como crime a conduta de induzir, instigar ou auxiliar pessoa a praticar atos que coloquem a integridade física, saúde ou vida em risco, ou de terceiros. | Aguardando Providências Internas desde 29/10/2025 | Coautoria — 8ª assinatura de 28 |
| EMP 12 Câmara dos Deputados | 21/10/2025 | PLENÁRIO EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 2.767, DE 2023 Apensados: PL nº 4.880/2023, PL nº 4.934/2023 e PL nº 5.601/2023 Regulamenta os programas de milhagem das companhias aéreas. EMENDA Nº | Aguardando Providências Internas desde 21/10/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 08/10/2025 | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de Domínio de Cidades, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos). | Aguardando Providências Internas desde 08/10/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 19 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 07/10/2025 | Cria o crime de obstrução de justiça no Código Penal. | Aguardando Providências Internas desde 07/10/2025 | Coautoria — 6ª assinatura de 13 |
| EMP 99 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 01/10/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 9 |
| EMP 96 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Modifica o caput e acrescenta parágrafo único ao art. 4º e suprime o art. 5º do Substitutivo da Comissão Especial ao PL 1083/2025. | Aguardando Providências Internas desde 01/10/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 12 |
| EMP 91 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 01/10/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 42 |
| EMP 15 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Incluam-se os arts. 3º, 4º e 5º ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, renumerando-se os demais: “....................................................................................................................... Art. 3º O disposto na Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, não se aplica aos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao imposto previsto no inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, de 1988, sob a forma de crédito presumido ou outra forma de redução do imposto a pagar após a sua apuração. Art. 4º Os incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais a que se refere o art. 3º não integrarão as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, qualquer que seja o regime de apuração. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo independe da demonstração de que o incentivo fiscal foi concedido como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico e da constituição de reserva de incentivos fiscais de que trata o art. 195-A da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, observando-se, quanto ao disposto no art. 4º, o inciso I do caput do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. ...............................................................................................................” (NR) | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 9ª assinatura de 11 |
| EMP 14 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para acrescentar o § 8º ao art. 16-B da Lei nº 9.250, de 1995, com a seguinte redação: “Art.1º ........................................................................................................................ Art. 16-B........................................................................................................... ......................................................................................................................... § 8º Para fins de apuração da alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica referida no caput do art. 16-B, não serão considerados os incentivos fiscais regionais concedidos às pessoas jurídicas que desenvolvam projetos nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), nos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001. ...............................................................................................................” (NR) | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 14ª assinatura de 16 |
| EMP 13 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para alterar os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 9.250, de 1995, e acrescente-se os arts. 3º e 4º ao referido Projeto de Lei, renumerando-se os artigos subsequentes, conforme a seguinte redação: “Art.1º ........................................................................................................................ Art. 4o............................................................................................................ ....................................................................................................................... III -.................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 419,60 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... VI -................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... Art. 8º…......................................................................................................... ....................................................................................................................... II -................................................................................................................... ....................................................................................................................... b).......................................................................................................................................................................................................................................... 10. R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 11. R$ 7.882,22 (sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. c).................................................................................................................... ....................................................................................................................... 9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 10. R$ 5.035,15 (cinco mil e trinta e cinco reais e quinze centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 10. ......................................................................................................... ....................................................................................................................... IX - R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; X – R$ 37.080,25 (trinta e sete mil e oitenta reais e vinte e cinco centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) Art. 3º A Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.1o .............................................................................................................. ........................................................................................................................ XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 e até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025: ........................................................................................................................ X – a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026: Tabela Progressiva Mensal Base de cálculo (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 5.000,00 - - De 5.000,01 até 6.255,86 7,5 375,00 De 6.255,87 até 8.301,72 15 844,19 De 8.301,73 até 10.323,74 22,5 1.466,82 Acima de 10.323,75 27,5 1.983,00 ...............................................................................................................” (NR) Art. 4º A Lei n o 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6o............................................................................................................ ....................................................................................................................... XV –............................................................................................................... ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 23ª assinatura de 24 |
| EMP 12 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para alterar os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 9.250, de 1995, e acrescente-se os arts. 3º, 4º e 5º ao referido Projeto de Lei, renumerando-se os artigos subsequentes, conforme a seguinte redação: “Art. 1º ........................................................................................................................ Art. 4o............................................................................................................. ....................................................................................................................... III -.................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 419,60 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... VI -................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... Art. 8º…......................................................................................................... ....................................................................................................................... II -................................................................................................................... ....................................................................................................................... b).......................................................................................................................................................................................................................................... 10. R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 11. R$ 7.882,22 (sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. c).................................................................................................................... ....................................................................................................................... 9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 10. R$ 5.035,15 (cinco mil e trinta e cinco reais e quinze centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 10. ......................................................................................................... ....................................................................................................................... IX - R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; X – R$ 37.080,25 (trinta e sete mil e oitenta reais e vinte e cinco centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” .............................................................................................................. (NR) “Art.3º A Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.1o .............................................................................................................. ........................................................................................................................ XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 e até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025: ........................................................................................................................ X – a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026: Tabela Progressiva Mensal Base de cálculo (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 5.000,00 - - De 5.000,01 até 6.255,86 7,5 375,00 De 6.255,87 até 8.301,72 15 844,19 De 8.301,73 até 10.323,74 22,5 1.466,82 Acima de 10.323,75 27,5 1.983,00 ...............................................................................................................” (NR) Art.4º A Lei n o 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6o............................................................................................................ ....................................................................................................................... XV –............................................................................................................... ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 5º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos na forma dos arts. 157, I, 158, I e 159, da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ” | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 23ª assinatura de 24 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Inclua-se o art. 3º ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, renumerando-se os demais, com a redação a seguir: “.................................................................................................................................. Art. 3º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos no art. 159 da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ..........................................................................................................................” (NR) | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 23ª assinatura de 24 |
| EMP 10 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Inclua-se o art. 3º ao PL nº 1.087, de 2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: “.................................................................................................................................. Art. 3º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos na forma dos arts. 157, I, 158, I e 159, da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ” (NR) ................................................................................................................................... | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 24ª assinatura de 25 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Altere-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para incluir o § 8º ao art. 16-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nos termos a seguir: “Art. 1º ........................................................................................................................ ................................................................................................................................... Art. 16-A ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... § 8º Os valores dos rendimentos referidos no § 2º serão atualizados anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice que venha a substituí-lo, relativa aos doze meses consecutivos encerrados em 31 de dezembro de cada exercício anterior à Declaração de Ajuste Anual. ” (NR) | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 24ª assinatura de 25 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 6ª assinatura de 10 |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 20/08/2025 | Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. | Aguardando Providências Internas desde 20/08/2025 | Coautoria — 11ª assinatura de 12 |
| EMP 30 Câmara dos Deputados | 19/08/2025 | Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 19/08/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 9 |
| EMP 26 Câmara dos Deputados | 19/08/2025 | Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 19/08/2025 | Primeira assinatura de 12 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 19/08/2025 | Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 19/08/2025 | Primeira assinatura de 7 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 16/07/2025 | Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 16/07/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 6 |
| EMP 10 Câmara dos Deputados | 15/07/2025 | Acrescenta o Art. 11-A ao Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 2.767/2023, para dispor sobre a isenção tributária de pontos e milhas e a não incidência na precificação de passagens e serviços. | Aguardando Providências Internas desde 15/07/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 4 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 14/07/2025 | Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 14/07/2025 | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 14/07/2025 | Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 14/07/2025 | Coautoria — 19ª assinatura de 19 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 14/07/2025 | Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 14/07/2025 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 28/05/2025 | Altera a Lei nº 9.472, de 1997 para dispor sobre a obrigatoriedade de instalação, nos aparelhos de telefonia móvel homologados pela Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), de tecnologia que permita a sua localização em tempo real e o acionamento de autoridades competentes e familiares em caso de iminente ameaça de agressão (“botão de pânico”). | Aguardando Providências Internas desde 28/05/2025 | Coautoria — 9ª assinatura de 13 |
| EMP 33 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 15ª assinatura de 25 |
| EMP 32 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 14ª assinatura de 29 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Altera o Anexo CCLXXXII do Projeto de Lei nº 1466, de 2025, para corrigir as tabelas de vencimento dos cargos de Médico, Médico-Área e Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, assegurando a aplicação isonômica dos percentuais de reajuste remuneratório previstos no Termo de Acordo nº 11/2024, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 e 1º de abril de 2026. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 75ª assinatura de 141 |
| EMP 22 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 102ª assinatura de 135 |
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do Projeto de Lei 1466/2025, nos termos a seguir: “CAPÍTULO LXII DOS CARGOS DA LEI 12.702/2012” Art. 157-1. O Capítulo I da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XXV: | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 91ª assinatura de 196 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 19/02/2025 | Institui a Política para Educação Especial e Inclusiva, para atendimento às pessoas com Transtorno Mental, Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência Intelectual e Deficiências Múltiplas. | Aguardando Providências Internas desde 19/02/2025 | Coautoria — 21ª assinatura de 27 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 19/02/2025 | Institui a Política para Educação Especial e Inclusiva, para atendimento às pessoas com Transtorno Mental, Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência Intelectual e Deficiências Múltiplas. | Aguardando Providências Internas desde 19/02/2025 | Coautoria — 21ª assinatura de 25 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 18/02/2025 | Com fundamento no art. 118 e somado ao art. 120, ambos do RICD, altera-se o Artigo 1° do Projeto de Lei n° 6.980/2017. | Aguardando Providências Internas desde 18/02/2025 | Primeira assinatura de 13 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 18/02/2025 | "Altera a Leis 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para caracterizar circunstância agravante a prática de infrações que dificultem a plena prestação de serviços públicos e em concurso de pessoas; aumentar penas para crimes de incêndio em floresta e de poluição de qualquer natureza; e proibir aquele que fizer uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares de contratar com o Poder Público ou receber recursos públicos. " | Aguardando Providências Internas desde 18/02/2025 | Coautoria — 26ª assinatura de 36 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 12/02/2025 | Com fundamento no art. 118 e somado ao art. 120, ambos do RICD, altera-se o Artigo 2° do Projeto de Lei n° 1.663/2023. | Aguardando Providências Internas desde 12/02/2025 | Primeira assinatura de 103 |
| EMP 78 Câmara dos Deputados | 18/12/2024 | Com fundamento no art. 118 e somado ao art. 120, ambos do RICD, modifica-se o Artigo 9° do Projeto de Lei Complementar n° 4.614/2024. | Aguardando Providências Internas desde 18/12/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 77 Câmara dos Deputados | 18/12/2024 | Com fundamento no art. 118 e somado ao art. 120, ambos do RICD, modifica-se o Artigo 5° do Projeto de Lei Complementar n° 4.614/2024. | Aguardando Providências Internas desde 18/12/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 50 Câmara dos Deputados | 17/12/2024 | Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 | Coautoria — 2ª assinatura de 6 |
| EMP 47 Câmara dos Deputados | 17/12/2024 | Com fundamento no art. 118 e somado ao art. 120, ambos do RICD, modifica-se o Artigo 2° do Projeto de Lei Complementar n° 210/2024. | Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 37 Câmara dos Deputados | 17/12/2024 | Com fundamento no art. 118 e somado ao art. 120, ambos do RICD, modifica-se o art. 1º do projeto de lei nº 3.464 de 2024. | Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 36 Câmara dos Deputados | 17/12/2024 | Com fundamento no art. 118 e somado ao art. 120, ambos do RICD, adiciona-se o Artigo 4° do Projeto de Lei Complementar n° 210/2024. | Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 31 Câmara dos Deputados | 17/12/2024 | Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 | Coautoria — 12ª assinatura de 14 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 13/11/2024 | Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas. | Aguardando Providências Internas desde 13/11/2024 | Coautoria — 6ª assinatura de 10 |
| EMP 760 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Definição de Contribuinte – Art.26 | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Coautoria — 4ª assinatura de 11 |
| EMP 702 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Coautoria — 3ª assinatura de 34 |
| EMP 700 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Coautoria — 3ª assinatura de 5 |
| EMP 568 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 544 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Coautoria — 12ª assinatura de 17 |
| EMP 458 Câmara dos Deputados | 09/07/2024 | Altera a redação do Capítulo I do Título V e revoga os art. 173 e 174 do Projeto de lei complementar nº 68 de 2024 que Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências | Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 | Coautoria — 5ª assinatura de 6 |
| EMP 437 Câmara dos Deputados | 09/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 | Coautoria — 16ª assinatura de 19 |
| EMP 434 Câmara dos Deputados | 09/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências | Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 | Coautoria — 16ª assinatura de 18 |
| EMP 433 Câmara dos Deputados | 09/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 | Coautoria — 16ª assinatura de 18 |
| EMP 432 Câmara dos Deputados | 09/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 | Coautoria — 15ª assinatura de 17 |
| EMP 430 Câmara dos Deputados | 09/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 | Coautoria — 12ª assinatura de 14 |
| EMP 429 Câmara dos Deputados | 09/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências | Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 | Coautoria — 15ª assinatura de 17 |
| EMP 197 Câmara dos Deputados | 09/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 | Coautoria — 2ª assinatura de 15 |
| EMP 98 Câmara dos Deputados | 09/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 | Coautoria — 9ª assinatura de 11 |
| EMP 97 Câmara dos Deputados | 09/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 | Coautoria — 7ª assinatura de 9 |
| EMP 71 Câmara dos Deputados | 22/05/2024 | Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação – Programa Mover. | Aguardando Providências Internas desde 22/05/2024 | Coautoria — 4ª assinatura de 11 |
| EMP 49 Câmara dos Deputados | 21/05/2024 | Com fundamento no art. 118 e somado ao art. 120, ambos do RICD, modifica-se o art. 3º do projeto de lei nº 8.889 de 2019. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 26 Câmara dos Deputados | 21/05/2024 | Altera o Artigo 58-A do substitutivo do relator ao PL 1.213, de 2024. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2024 | Coautoria — 4ª assinatura de 8 |
| EMP 18 Câmara dos Deputados | 23/04/2024 | O substitutivo ao PL 1026/2024, apresentado no Parecer Preliminar de Plenário n. 1/2024, fica acrescido do seguinte dispositivo: Art. 2º. …………………………………………………………………. Parágrafo único. Observados os requisitos previstos nesta Lei, as pessoas jurídicas enquadradas no § 5º do art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com a alteração promovida pela Lei n. 14.592, de 30 de maio de 2023, terão direito à fruição das alíquotas reduzidas a zero, com efeitos ex nunc, se em até 90 (noventa) dias após a publicação deste artigo providenciarem a sua regularização no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), nos termos dos arts. 21 e 22 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Política Nacional de Turismo). | Aguardando Providências Internas desde 23/04/2024 | Coautoria — 13ª assinatura de 19 |
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 13/03/2024 | Altere-se o art. 33 do substitutivo de Plenário apresentado ao PL 528/2020 | Aguardando Providências Internas desde 13/03/2024 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 33 Câmara dos Deputados | 21/12/2023 | Estabelece redução de tributos para produtos adequados à economia verde de baixo carbono. | Aguardando Providências Internas desde 21/12/2023 | Coautoria — 10ª assinatura de 10 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 21/12/2023 | Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 21/12/2023 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 20 Câmara dos Deputados | 17/10/2023 | Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. | Aguardando Providências Internas desde 17/10/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 19 Câmara dos Deputados | 17/10/2023 | Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. | Aguardando Providências Internas desde 17/10/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 09/08/2023 | Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 09/08/2023 | Coautoria — 10ª assinatura de 17 |
| EMP 14 Câmara dos Deputados | 03/07/2023 | Institui o Programa de Aquisição de Alimentos e altera a Lei n. 12.512, de 14 de outubro de 2011, e a Lei n. 14.133, de 1 de abril de 2021. | Aguardando Providências Internas desde 03/07/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 03/07/2023 | Institui o Programa de Aquisição de Alimentos e altera a Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011, e a Lei n.º 14.133, 1º de abril de 2021. | Aguardando Providências Internas desde 03/07/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 37 Câmara dos Deputados | 17/05/2023 | Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, em atendimento ao disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e com fulcro no inciso VIII e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 17/05/2023 | Coautoria — 3ª assinatura de 8 |
| EMP 10 Câmara dos Deputados | 17/05/2023 | Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, em atendimento ao disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e com fulcro no inciso VIII e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 17/05/2023 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 17/05/2023 | Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, em atendimento ao disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e com fulcro no inciso VIII e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 17/05/2023 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 17/05/2023 | Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, em atendimento ao disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e com fulcro no inciso VIII e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 17/05/2023 | Primeira assinatura de 3 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.