Vicentinho Júnior
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 07/10/2025 | Institui a Política Nacional de Economia Circular (PNEC) e altera a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 (Lei do Pré-Sal), e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para adequá-las à nova política. | Aguardando Providências Internas desde 07/10/2025 | Coautoria — 9ª assinatura de 9 |
| EMP 39 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 25ª assinatura de 35 |
| EMP 28 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 23ª assinatura de 34 |
| EMP 10 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Inclua-se o art. 3º ao PL nº 1.087, de 2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: “.................................................................................................................................. Art. 3º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos na forma dos arts. 157, I, 158, I e 159, da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ” (NR) ................................................................................................................................... | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 25 |
| EMP 53 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 1.466, de 2025, para dispor sobre a transposição dos servidores de nível superior referidos no art. 3º-A da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, em exercício no DNIT, para o cargo de Analista de Infraestrutura em Transportes. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Coautoria — 49ª assinatura de 86 |
| EMP 40 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 28ª assinatura de 41 |
| EMP 22 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 49ª assinatura de 135 |
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do Projeto de Lei 1466/2025, nos termos a seguir: “CAPÍTULO LXII DOS CARGOS DA LEI 12.702/2012” Art. 157-1. O Capítulo I da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XXV: | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 70ª assinatura de 196 |
| EMP 12 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 1.466/25 | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 18ª assinatura de 26 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 55ª assinatura de 144 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 25/02/2025 | Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir apuração de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, na hipótese de devolução total ou parcial de resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. | Aguardando Providências Internas desde 25/02/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 5 |
| EMP 22 Câmara dos Deputados | 19/11/2024 | Dispõe sobre a classificação, tratamento e produção de bioinsumos por meio do manejo biológico on farm; ratifica o Programa Nacional de Bioinsumos e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 19/11/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 19/11/2024 | Dispõe sobre a classificação, tratamento e produção de bioinsumos por meio do manejo biológico on farm; ratifica o Programa Nacional de Bioinsumos e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 19/11/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 13/09/2023 | Dispõe sobre a compensação devida pela União, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022; a dedução das parcelas dos contratos de dívida; a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal; a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações. | Aguardando Providências Internas desde 13/09/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 08/08/2023 | Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) | Aguardando Providências Internas desde 08/08/2023 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 29/06/2023 | Institui o Programa de Aquisição de Alimentos e altera a Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011, e a Lei n.º 14.133, 1º de abril de 2021. | Aguardando Providências Internas desde 29/06/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 29/06/2023 | Institui o Programa de Aquisição de Alimentos e altera a Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011, e a Lei n.º 14.133, 1º de abril de 2021. | Aguardando Providências Internas desde 29/06/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 73 Câmara dos Deputados | 23/05/2023 | Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, em atendimento ao disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e com fulcro no inciso VIII e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 23/05/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 57 Câmara dos Deputados | 23/05/2023 | Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. | Aguardando Providências Internas desde 23/05/2023 | Autoria única |
| EMP 56 Câmara dos Deputados | 23/05/2023 | Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. | Aguardando Providências Internas desde 23/05/2023 | Autoria única |
| EMP 45 Câmara dos Deputados | 23/05/2023 | Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. | Aguardando Providências Internas desde 23/05/2023 | Autoria única |
| EMP 44 Câmara dos Deputados | 23/05/2023 | Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. | Aguardando Providências Internas desde 23/05/2023 | Autoria única |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 11/04/2022 | Dê-se ao parágrafo único do art. 3º do Projeto de Lei nº 4.576, de 2021, a seguinte redação: “Art. 3º ...................................................................................... .................................................................................................. Parágrafo Único. Competirá às Associações de Representação de Municípios e aos Consórcios Públicos a indicação de membros para composição de conselhos, comitês, fóruns, grupos de trabalho e outros órgãos colegiados de âmbito no âmbito federal, estadual ou regional, instituídos para o acompanhamento monitoramento, discussão e/ou deliberação de interesse comum de Munícipios e do Distrito Federal. ” (NR) | Aguardando Providências Internas desde 11/04/2022 | Coautoria — 3ª assinatura de 6 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 26/10/2021 | Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao projeto de lei 414, de 2021: Art. XX. A Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações (...) Art.14........................................................................................................................................................................................................................ § 14. Para o atendimento dos pedidos de nova ligação de consumidor rural, mesmo em municípios já declarados universalizados, a ANEEL deverá definir prazos para essas ligações, devendo ser observado o que se segue: I – o solicitante deve apresentar documento, com data, que comprove a propriedade ou a posse do imóvel; e II – no caso de assentamento ou ocupação irregular com predominância de população de baixa renda, é necessário haver solicitação ou anuência expressa do poder público competente. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 131 Câmara dos Deputados | 17/08/2021 | Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. | Aguardando Providências Internas desde 17/08/2021 | Coautoria — 8ª assinatura de 8 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 07/07/2021 | Dá nova redação ao caput, e §§ 4° e 8°, do art. 13 da Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, na redação dada pelo art. 2º do substitutivo apresentado ao PL 2633/2020. | Aguardando Providências Internas desde 07/07/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 07/07/2021 | Altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências | Aguardando Providências Internas desde 07/07/2021 | Coautoria — 3ª assinatura de 7 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 19/05/2020 | Dispõe sobre o repasse dos valores correspondentes ao excedente de recursos acumulados que cobrem as provisões técnicas do consórcio de que trata o art. 7º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, ao Sistema Único de Saúde - SUS. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| EMP 16 Câmara dos Deputados | 05/05/2020 | Suprima-se do §6º artigo 8º do Projeto de Lei Complementar(PLP) nº39 de 2020 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 15 Câmara dos Deputados | 05/05/2020 | Inclui o §6º no art. 8º e altera o inciso IV deste dispositivo do substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 39, de 2020 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.