Ronaldo Dimas
Página 1 de 2, com 500 proposições, das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 4/2006 Câmara dos Deputados | 30/03/2006 | Revoga o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 199 |
| EMC 3/2006 Câmara dos Deputados | 30/03/2006 | Revoga o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 103ª assinatura de 202 |
| EMC 2/2006 Câmara dos Deputados | 30/03/2006 | Revoga o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 200 |
| EMC 93/2006 Câmara dos Deputados | 08/03/2006 | Acrescenta artigo na presente Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 92/2006 Câmara dos Deputados | 08/03/2006 | Acrescenta artigo na presente Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 269/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 268/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 267/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 266/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 265/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 264/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 263/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 262/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 261/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 260/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 259/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 258/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 257/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 256/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 255/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 254/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 253/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 252/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 251/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 250/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 249/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 248/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 247/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 246/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 245/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 244/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 243/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 242/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 241/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 240/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 239/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 238/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 237/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2006 Câmara dos Deputados | 10/02/2006 | Emenda Substitutiva Global à PEC 333-A, de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 176 |
| EMC 3/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 172 |
| EMC 2/2005 Câmara dos Deputados | 08/12/2005 | Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 199ª assinatura de 200 |
| EMC 1/2005 Câmara dos Deputados | 07/12/2005 | Altera o art. 40 da Constituição Federal relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 201ª assinatura de 201 |
| EMC 16/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 171 |
| EMC 7/2005 Câmara dos Deputados | 03/11/2005 | Propõe a alteração dos arts. 208, 212 e 239 da Constituição Federal e o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de instituir, em cada unidade da federação, os fundos de manutenção e desenvolvimento e de valorização dos profissionais do magistério e da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio e, no âmbito da União, o fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização do magistério, cujo montante de recursos não poderá ser inferior a dez por cento do total da receita dos três fundos mencionados anteriormente. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 219ª assinatura de 220 |
| EMC 1/2005 Câmara dos Deputados | 31/08/2005 | Dê-se nova redação ao art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, acrescentando-lhe os arts. 36A e 36B, com a seguinte redação: | Arquivada desde 31/08/2005 | Autoria única |
| EMC 439/2005 Câmara dos Deputados | 22/06/2005 | Acrescenta parágrafo à presente Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 312/2005 Câmara dos Deputados | 22/06/2005 | Inclui inciso IV ao art. 74. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 303/2005 Câmara dos Deputados | 22/06/2005 | Modifica a redação do art. 74. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 302/2005 Câmara dos Deputados | 22/06/2005 | Modifica a redação do art. 74. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 218/2005 Câmara dos Deputados | 22/06/2005 | Dá nova redação ao art. 43 e 44 da presente Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 208/2005 Câmara dos Deputados | 22/06/2005 | Dá nova redação ao art. 41 da presente Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 171/2005 Câmara dos Deputados | 22/06/2005 | Acrescenta o § 3º no art. 37 da presente Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 164/2005 Câmara dos Deputados | 22/06/2005 | Dá nova redação ao art. 37 da presente Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 144/2005 Câmara dos Deputados | 22/06/2005 | Dá nova redação ao art. 22 da Lei nº 9.250/95. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 137/2005 Câmara dos Deputados | 22/06/2005 | Altera o art. 34 da Lei nº 11.051/04. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 119/2005 Câmara dos Deputados | 22/06/2005 | Dá nova redação ao Artigo 31 da presente Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 91/2005 Câmara dos Deputados | 22/06/2005 | Dá nova redação ao Artigo 22 da presente Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 61/2005 Câmara dos Deputados | 22/06/2005 | Dá nova redação ao §8º do Artigo 15 da presente Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 54/2005 Câmara dos Deputados | 22/06/2005 | Adiciona parágrafo ao Artigo 14 da presente Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 53/2005 Câmara dos Deputados | 22/06/2005 | Dá nova redação ao Artigo 14 da presente Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 45/2005 Câmara dos Deputados | 22/06/2005 | Dá nova redação ao Artigo 14 da presente Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 23/2005 Câmara dos Deputados | 22/06/2005 | Adiciona parágrafo ao artigo 2º da presente Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 10/2005 Câmara dos Deputados | 22/06/2005 | Dá nova redação ao art. 2º da presente Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 296/2005 Câmara dos Deputados | 21/06/2005 | Acrescenta artigo ao capítulo XIII da presente Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 2 |
| EMC 295/2005 Câmara dos Deputados | 21/06/2005 | Acrescenta artigo 72-A na presente Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMC 2/2005 Câmara dos Deputados | 16/06/2005 | Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal, para disciplinar as coligações eleitorais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 174 |
| EMC 1/2005 Câmara dos Deputados | 08/06/2005 | Dá nova redação ao § 1º do art. 1º da PEC 548/02 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 184 |
| EMC 154/2005 Câmara dos Deputados | 12/04/2005 | Inclui parágrafo único no artigo 22. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 531/2005 Câmara dos Deputados | 21/02/2005 | Acrescenta artigos à MP | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 398/2005 Câmara dos Deputados | 21/02/2005 | Suprime alterações promovidas pelo artigo 10º da presente Medida Provisória | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 40/2005 Câmara dos Deputados | 21/02/2005 | Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 18/2005 Câmara dos Deputados | 18/02/2005 | Dê-se nova redação à presente Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 46/2005 Câmara dos Deputados | 17/02/2005 | Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 44/2005 Câmara dos Deputados | 17/02/2005 | Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 42/2005 Câmara dos Deputados | 17/02/2005 | Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 24/2004 Câmara dos Deputados | 07/10/2004 | Acrescente-se, onde couber, novo artigo à MP | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 22/2004 Câmara dos Deputados | 07/10/2004 | Acrescente-se, onde couber, novo artigo à MP | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 12/2004 Câmara dos Deputados | 07/10/2004 | Dê-se nova redação ao § 7º do art. 1º da MP | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 11/2004 Câmara dos Deputados | 07/10/2004 | Dê-se nova redação ao § 2º do art. 1º da MP | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2005 Câmara dos Deputados | 23/09/2004 | Dê-se nova redação ao art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, acrescentando-lhe os arts. 36A e 36B, com a seguinte redação: | Arquivada desde 23/09/2004 | Autoria única |
| EMC 16/2004 Câmara dos Deputados | 10/08/2004 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 15/2004 Câmara dos Deputados | 10/08/2004 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 33/2004 Câmara dos Deputados | 06/08/2004 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 5/2004 Câmara dos Deputados | 05/08/2004 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 54/2004 Câmara dos Deputados | 06/05/2004 | Emenda à MPV Nº 183/04 que "Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS, incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários classificados no Capítulo 31 da NCM, e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 11/2004 Câmara dos Deputados | 06/05/2004 | Emenda à MPV Nº 183/04 que "Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS, incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários classificados no Capítulo 31 da NCM, e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 3/2004 Câmara dos Deputados | 26/03/2004 | § 2° Lei disporá sobre a retenção de parte do bem a ser expropriado ou a sua compensação financeira, em benefício do cônjuge e dos filhos menores que não tenham participado, direta ou indiretamente, das condutas referidas no caput." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 97ª assinatura de 172 |
| EMC 2/2004 Câmara dos Deputados | 26/03/2004 | Art. 243. As áreas urbanas e rurais de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão imediatamente expropriadas, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 96ª assinatura de 171 |
| EMC 1/2004 Câmara dos Deputados | 25/03/2004 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2004 Câmara dos Deputados | 24/03/2004 | Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 438, de 2001, para acrescentar o art. 243-A à Constituição Federal, estabelecendo que responderá por crime hediondo todo aquele que concorrer para a exploração de trabalho escravo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 191 |
| EMC 45/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | Alterem-se os artigos 1º, 2º e 4º , suprimindo-se o artigo 3º, todos da PEC 227/2004 : relativamente ao artigo 1º, no tocante à redação conferida ao inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, mantendo-se o caput do inciso, com o acréscimo da referência a aposentados, e sua alínea "a", esta integralmente, modificando-se a redação das alíneas "b" e "c" e suprimindo-se as alíneas "d" e "e " e o parágrafo 11; relativamente ao artigo 2º, suprimindo-se a referência ao parágrafo 11, do inciso XI do artigo 37, e acrescentado-se a referência a aposentados; quanto ao artigo 4º, renumerado como 3º , substituindo-se a frase " servidores falecidos que se aposentarem" por " servidores falecidos que se tiverem aposentado" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 180 |
| EMC 33/2004 Câmara dos Deputados | 19/03/2004 | Altera o § 2º ao Art. 40, da Constituição Federal, de acordo com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 174 |
| EMC 32/2004 Câmara dos Deputados | 19/03/2004 | Acrescenta novos parágrafos ao arts. 40 e 201, da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 175 |
| EMC 30/2004 Câmara dos Deputados | 19/03/2004 | Acrescenta artigo 5-A, à proposta de Emenda Constitucional n° 227/2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 171 |
| EMC 26/2004 Câmara dos Deputados | 18/03/2004 | Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 214ª assinatura de 215 |
| EMC 25/2004 Câmara dos Deputados | 18/03/2004 | Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 259ª assinatura de 260 |
| EMC 24/2004 Câmara dos Deputados | 18/03/2004 | Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 221ª assinatura de 222 |
| EMC 19/2004 Câmara dos Deputados | 17/03/2004 | MODIFICA OS ARTS | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 171 |
| EMC 18/2004 Câmara dos Deputados | 17/03/2004 | acrescente-se ao artigo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 173 |
| EMC 17/2004 Câmara dos Deputados | 16/03/2004 | Altera o Sistema Previdenciário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 189ª assinatura de 190 |
| EMC 14/2004 Câmara dos Deputados | 16/03/2004 | Altera, no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, a redação dada ao § 22 do art. 40 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 206ª assinatura de 206 |
| EMC 100/2004 Câmara dos Deputados | 12/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 171 |
| EMC 98/2004 Câmara dos Deputados | 12/03/2004 | Determina a transferência da receita do IGF para garantir o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 171 |
| EMC 91/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 175 |
| EMC 89/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 175 |
| EMC 88/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 186 |
| EMC 87/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Inclua-se, onde couber, novo artigo ao Capítulo I do Título VI da Constituição Federal, referente ao Sistema Tributário Nacional, alterado pela PEC 228/2004, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 86/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se parágrafo ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 85/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se parágrafo ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 84/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se parágrafo ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 83/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Inclua-se, onde couber, novo artigo ao Capítulo I do Título VI da Constituição Federal, referente ao Sistema Tributário Nacional, alterado pela PEC 228/2004, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 233 |
| EMC 82/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se parágrafo ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 237 |
| EMC 81/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se parágrafo ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 231 |
| EMC 80/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se inciso ao artigo 150 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 228/2004, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 229 |
| EMC 79/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se novo parágrafo ao art. 90 do ADCT da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 181 |
| EMC 78/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se novo inciso ao artigo 3º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 180 |
| EMC 77/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Suprima-se o inciso IV e suas alíneas do art. 3º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 177 |
| EMC 76/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se nova redação à alínea i, do inciso XII, do §2º do artigo 155, da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 179 |
| EMC 75/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se nova redação ao artigo 153 da Constituição Federal e suprima-se o inciso II do artigo 155, e § 2º, constantes do art. 1º da PEC 228/2004. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 177 |
| EMC 74/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Suprima-se o inciso IV do artigo 146 e inclua-se inciso e parágrafo no artigo 150 e artigo no ADCT, conforme redação abaixo: | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 186 |
| EMC 73/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 179 |
| EMC 72/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 176 |
| EMC 70/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se ao art. 1° da Proposta de Emenda à Constituição nº 228 de 2004 a seguinte expressão. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 205ª assinatura de 206 |
| EMC 69/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se ao art. 150 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 193ª assinatura de 194 |
| EMC 53/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se ao §1º do art. 150 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências", a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 197ª assinatura de 198 |
| EMC 52/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se nova redação ao artigo 150, I, da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 197ª assinatura de 198 |
| EMC 51/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Suprima-se o inciso II do art. 3º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 188ª assinatura de 189 |
| EMC 50/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se a seguinte redação ao §2º do art. 90 do ADCT, constante do art. 3º da Emenda Constitucional nº 42/2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 199ª assinatura de 200 |
| EMC 49/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acresça-se novo parágrafo ao art. 90 do ADCT da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 197ª assinatura de 198 |
| EMC 48/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Suprima-se o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 42/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 181 |
| EMC 47/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se nova redação ao §6º do art. 150 e ao art. 155, § 2º, II e acrescente-se alínea ao inciso XII § 2º do artigo 155, conforme abaixo: Art. 150 ... ................... § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativas a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no artigo 155, § 2º, XII, p. ................... Art. 155... § 2º. ….................................................................... II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação: ..................... XII.... p) regular a forma como, mediante deliberação do órgão colegiado a que se refere o inciso XII, g, isenções e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 196ª assinatura de 197 |
| EMC 46/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se à alínea g do inciso XII do § 2º do artigo 155,da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 74/2003, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 190ª assinatura de 191 |
| EMC 45/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se às alíneas ''a'' e ''b'' do inciso V do § 2º, do art. 155 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 228/2004, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 195ª assinatura de 196 |
| EMC 41/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se ao §12º do art. 195 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 181 |
| EMC 40/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se nova redação à alínea b, do inciso V, do §2º do artigo 155, da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 228ª assinatura de 229 |
| EMC 39/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se alínea ao inciso VI, do §2º do art. 155 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 183ª assinatura de 184 |
| EMC 38/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 179 da CF | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 173 |
| EMC 37/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se nova redação ao parágrafo ao artigo 82 do ADCT, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 173 |
| EMC 36/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Inclua-se redação na PEC 228/2004, onde couber. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 174 |
| EMC 35/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº 228/2004, modificando-se o artigo 1º dessa proposição, relativamente à alteração do parágrafo único proposto para o artigo 203 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 203ª assinatura de 204 |
| EMC 30/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 189ª assinatura de 190 |
| EMC 29/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Acrescentem-se os seguintes novos parágrafos ao art. 159 da Constituição, constante do art. 1º da PEC n. 228/2004, bem como o seguinte novo artigo ao ADCT, constante da mesma PEC, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 183ª assinatura de 184 |
| EMC 28/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Dá nova redação aos dispositivos da Constituição, abaixo modificados, constantes ou incluídos nos arts. 1º e 2º da PEC n. 228/2004, bem como ao art. 9º da mesma PEC, resultando na seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 186ª assinatura de 187 |
| EMC 27/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | "Dá nova redação ao caput do art. 212 da Constituição e acrescem novos parágrafos ao mesmo artigo, no âmbito do art. 1º da PEC n. 228, e prevê novo artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias por da mesma PEC." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 189ª assinatura de 190 |
| EMC 26/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | "Acrescenta-se novos incisos ao parágrafo único do art. 146 da Constituição, a ser incluído no âmbito das mudanças promovidas pelo art. 1º da PEC n. 228, com a seguinte redação:" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 201ª assinatura de 202 |
| EMC 25/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Suprima-se a redação proposta no art. 1º da PEC nº 228-A/2004, do Poder Executivo para o parágrafo único do art. 158, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 262ª assinatura de 263 |
| EMC 24/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera o art. 155 da Constituição Federal e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 206ª assinatura de 207 |
| EMC 23/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 208ª assinatura de 209 |
| EMC 22/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 194ª assinatura de 195 |
| EMC 5/2004 Câmara dos Deputados | 09/03/2004 | Acrescenta-se ao Art. 40 - 75 anos | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 185 |
| EMC 13/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 188ª assinatura de 189 |
| EMC 12/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 181 |
| EMC 10/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 193ª assinatura de 194 |
| EMC 9/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 186 |
| EMC 3/2004 Câmara dos Deputados | 04/03/2004 | Acrescenta expressão à redação da alínea "b", do inciso XI do art. 37 da CF. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 181 |
| EMC 605/2003 Câmara dos Deputados | 17/12/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 28/2003 Câmara dos Deputados | 17/12/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 27/2003 Câmara dos Deputados | 17/12/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 188/2003 Câmara dos Deputados | 16/12/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 392/2003 Câmara dos Deputados | 06/11/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 163/2003 Câmara dos Deputados | 06/11/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 111/2003 Câmara dos Deputados | 06/11/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 3/2003 Câmara dos Deputados | 22/09/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 40/2003 Câmara dos Deputados | 19/09/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 39/2003 Câmara dos Deputados | 19/09/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 31/2003 Câmara dos Deputados | 19/09/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 20/2003 Câmara dos Deputados | 19/09/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 19/2003 Câmara dos Deputados | 19/09/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 406/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dá nova redação ao art. 8º da PEC nº 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 179 |
| EMC 405/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o parágrafo único do art. 5º da PEC nº 40 de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 180 |
| EMC 404/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 4º da PEC nº 40 de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 172 |
| EMC 403/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclui na PEC nº 40/2003 artigo referente à aplicação das normas para aposentadoria de segurados do regime geral de previdência social que exercem atividades exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, aos servidores públicos em condição similar, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 203 |
| EMC 400/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o § 7º do art. 40 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC nº 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 186ª assinatura de 207 |
| EMC 399/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclui no art. 1º da PEC nº 40/2003 alteração ao caput e § 3º do art. 202 da Constituição Federal, acresce os §§ 7º e 8º a este artigo, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 167 |
| EMC 398/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera o artigo 1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 40/2003, no que se refere aos dispositivos do art. 40 da Constituição Federal especificados, dando-se nova redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 166 |
| EMC 397/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 123ª assinatura de 127 |
| EMC 395/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclui no art. 1º da PEC nº 40/2003 alteração ao § 3º do art. 201 da Constituição Federal e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 201 |
| EMC 393/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dá nova redação ao art. 6º da PEC nº 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 175 |
| EMC 387/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 161 |
| EMC 376/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 191 |
| EMC 374/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 151 |
| EMC 373/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 37ª assinatura de 43 |
| EMC 370/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 2º da PEC no que dá nova redação ao art. 8º da Emenda Constitucional nº 20. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 166 |
| EMC 369/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o Art. 42 da Constituição Federal e aplica, aos Bombeiros e Policiais Miliatres do Distrito Federal, os mesmos benefícios sobre as pensões e proventos de aposentadoria percebidos por membros das Forças Armadas | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 144 |
| EMC 367/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 205 |
| EMC 366/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 191 |
| EMC 364/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Amplica a aposentadoria compulsória para 75 anos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 185 |
| EMC 363/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Limita comtribuição previdenciária à receber dos proventos que sugere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 188ª assinatura de 210 |
| EMC 362/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Supressão do § 8º, do artigo 40 da CF, proposto pela PEC 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 174 |
| EMC 361/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | iSENTA A CONTRIBUIÇÃO DOS INATIVOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 199 |
| EMC 357/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Cria aposentadoria especial para as pessoas sem vículo empregatício. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 168 |
| EMC 355/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Permite a criação dos fundos públicos de previdência complementar. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 211ª assinatura de 244 |
| EMC 349/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 202 |
| EMC 348/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 197 |
| EMC 347/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 186ª assinatura de 210 |
| EMC 346/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 211 |
| EMC 345/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 195 e § 7º do art. 201, da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 191 |
| EMC 344/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera a Proposta de Emenda à Constituição no. 40 de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 157 |
| EMC 343/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da proposição a seguinte nova redação a ser dada ao art. 40, § 1º, II, da Constituição: "II - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 171 |
| EMC 342/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003 (Do Poder Executivo) Dê-se ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, alterado pelo art. 2º da PEC nº 40, de 2003, a seguinte redação: "Art. 2º.......................................................................................................... "Art. 8º.......................................................................................................... ........................................................................................................................................ § 1º O servidor de que trata este artigo que optar por antecipar sua aposentadoria na forma do caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos em três por cento para cada ano antecipado, em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, "a", da Constituição Federal, observado o disposto no § 5º do seu art. 40 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 169 |
| EMC 340/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | "Art. .............................................................. Fica estabelecida a contribuição mensal previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas, escalonada de acordo com as seguintes faixas de idade e respectivos percentuais: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 198 |
| EMC 338/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime o § 4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 171 |
| EMC 337/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Estabelece a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos demais Tribunais Superiores. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 173 |
| EMC 336/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime inciso acrescentado pela PEC 40/03 ao art. 80 da Constituição que transfere para a competência do Congresso com sanção do Executivo a fixação dos subsídios dos membros da magistratura federal e do Ministério Público. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 186ª assinatura de 210 |
| EMC 335/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime a substituição que faz a PEC 40/03 do § 8° do art. 40 da Constituição, mantendo-se o texto vigente, que assegura a paridade nos reajustes das remunerações de servidores ativos e inativos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 197ª assinatura de 224 |
| EMC 334/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescenta ao art. 1° da PEC 40/03, referente ao § 3° do art. 40 da Constituição, cláusula de reajuste pelo modificador de 1,3, no cálculo da média de proventos ao longo da carreira, para efeito de aposentadoria. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 206 |
| EMC 331/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se o art. 6º da PEC nº 40, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 199 |
| EMC 327/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 1º da PEC, que da nova redação ao § 3º do art. 40 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 171 |
| EMC 326/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 161 |
| EMC 324/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime o acréscimo do art. 1° da PEC 40/03, ao art. 40 da Constituição, que pretende instituir contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 197 |
| EMC 323/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se a expressão inserida pela PEC 40/03 no final do art. 40, § 2° da Constituição, mantendo, assim, o texto constitucional referente ao valor com o qual o servidor público se aposenta, limitando à remuneração do cargo efetivo, sem a restrição do teto que a PEC 40/03 pretende criar | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 179 |
| EMC 321/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprimam-se os §§ 1º e 4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, modificados pelo art. 2º da PEC nº 40, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 192 |
| EMC 320/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclua-se artigo à PEC nº 40, de 2003, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 183ª assinatura de 207 |
| EMC 319/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifique-se a redação do § 3º do art. 40, referenciado no art. 1º da PEC nº 40, de 2003, bem como do § 1º do art. 8º da PEC nº 40, de 2003, nos seguintes termos: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 182 |
| EMC 318/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclua-se § 19 ao art. 40, referenciado no art. 1º da PEC nº 40, de 2003, e dê-se nova redação ao parágrafo único do art. 5º da PEC nº 40, de 2003, nos seguintes termos: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 194 |
| EMC 317/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o Art. 1º da PEC nº 40 de 2003 dando nova redação ao Art. 40 § 7º da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 190 |
| EMC 316/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o Art. 1º da PEC nº 40 dando nova redação ao seu parágrafo 18 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 194ª assinatura de 219 |
| EMC 315/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o § 9º do art. 195 e acrescenta um § 12 ao art. 201 da Constituição Federal, incluindo ambos os dispositivos no art. 1º da PEC 40/03: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 224ª assinatura de 255 |
| EMC 314/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescenta parágrafos aos Artigos 1º e 5º da PEC nº 40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 189 |
| EMC 312/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao Art. 1º da PEC 40/2003 a seguinte redação, relativamente ao § 1º do Art. 149 da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 203 |
| EMC 311/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se do art. 2º da PEC 40/2003, a alteração do § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 197 |
| EMC 310/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se a alteração da PEC 40/03 ao art. 96 inciso II, alínea b) da Constituição, mantendo-se o texto em vigor: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 178 |
| EMC 308/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o Art. 1º da PEC 40/03 no que dá nova redação ao Art. 40 § 14 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 188 |
| EMC 307/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o Art. 1º da PEC 40/03 no que dá nova redação ao Art. 40 § 3º da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 197 |
| EMC 306/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprimir critério de transição já estabelecido na EC nº 20/98 (§ 1º do Art. 8º proposto pela PEC 40/03) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 205 |
| EMC 305/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprimir o artigo 5º da PEC nº 40/03 e seu parágrafo único que taxa os atuais inativos e pensionistas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 201 |
| EMC 304/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera o § 2º do Art. 40 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC 40/03. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 198 |
| EMC 303/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprimir o § 18 do Art. 40 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC 40/03 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 197 |
| EMC 302/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o Art. 1º da PEC 40/03 no que dá nova redação ao Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 195 |
| EMC 301/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime a substituição proposta pela PEC 40/03 ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/98, mantendo, em vigor, conforme essa Emenda, a aposentadoria voluntária por tempo de serviço, sem a restrição de idade mínima de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 210ª assinatura de 238 |
| EMC 300/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime a modificação constante do art. 1º da PEC 40/03, referente ao § 7º do art. 40 da Constituição, mantendo-se o texto constitucional em vigor no tocante aos proventos das pensões. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 207ª assinatura de 237 |
| EMC 298/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acresça-se às disposições da PEC nº 40/03, do Poder Executivo, o seguinte dispositivo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 173 |
| EMC 297/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o Art. 1º da PEC nº 40 de 2003, dando nova redação ao Art. 40 parágrafo 7º da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 172 |
| EMC 296/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 201ª assinatura de 228 |
| EMC 295/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 192ª assinatura de 217 |
| EMC 294/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se o § 1º do Art. 8º da Emenda Constitucional n º 20, de 15 de dezembro de 1998, na forma proposta pelo art. 2º da PEC nº 40/03 do Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 207ª assinatura de 233 |
| EMC 293/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 186ª assinatura de 214 |
| EMC 291/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se aos parágrafos §14 e §15 do art.40 da Constituição Federal, referenciado no art. 1º da PEC nº 40/03, do Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 137 |
| EMC 290/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | COMISSÃO ESPECIAL instituída para apreciar a PEC n° 40/2003, do Poder Executivo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 190ª assinatura de 223 |
| EMC 289/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 188ª assinatura de 215 |
| EMC 288/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao art. 40 § 7º da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 171 |
| EMC 287/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 129 |
| EMC 286/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 122 |
| EMC 285/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 121 |
| EMC 281/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 186 |
| EMC 280/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 194ª assinatura de 215 |
| EMC 279/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 192ª assinatura de 217 |
| EMC 277/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 199 |
| EMC 276/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao Art. 8º a seguinte redação: "Art 8º. - Aos servidores que tiverem ingressado no serviço público até a data da promulgação desta emenda são mantidos todos os direitos e garantias assegurados nas disposições constitucionais vigentes anteriormente à data da promulgação desta emenda, no que concerne a aposentadoria e pensões." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 205ª assinatura de 232 |
| EMC 275/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 207ª assinatura de 239 |
| EMC 271/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 187 |
| EMC 270/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 186ª assinatura de 204 |
| EMC 265/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 196 |
| EMC 263/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda à PEC 040, 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 188 |
| EMC 262/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Incluam-se novo inciso VIII ao caput | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 176 |
| EMC 261/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se o § 7º do art. 40 de | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 185 |
| EMC 259/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao § 7º do art. 40 da Constituição | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 177 |
| EMC 258/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se a expressão "percebidos | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 172 |
| EMC 257/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao art. 5º e Parágrafo único da | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 172 |
| EMC 256/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclua-se novo § 15 ao art. 40 da Constituição Federal, referenciado no art. 1º da PEC nº 40/2003, do Poder Executivo, renumerando-se os §§ subseqüentes: "Art.40 ................................................................................................................................... ................................................................................................................................................ § 15. A gestão da unidade gestora do regime a que se refere o parágrafo anterior, ressalvado o disposto no disposto nos incisos IX e X do art. 142 da Constituição Federal, deverá ser auditada e avaliada por empresa independente de auditoria, contratada por meio de processo licitatório que, semestralmente, expedirá o respectivo certificado de regularidade administrativa, financeira, contábil e econômica." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 157 |
| EMC 254/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao § 1º do art. 3º da PEC | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 172 |
| EMC 253/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao art. 5º e Parágrafo único da PEC | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 172 |
| EMC 252/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 193ª assinatura de 217 |
| EMC 250/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se, da redação que o art. 1.º da PEC pretende atribuir ao § 1.º do art. 149 do Texto Constitucional, a expressão "cuja alíquota não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 164 |
| EMC 249/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao parágrafo único do art. 5º a seguinte redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 173 |
| EMC 247/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | EMENDA À PEC 40/2003 QUE ALTERA O TEXTO PREVIDENCIÁRIO ESTABELECENDO VANTAGENS AOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 172 |
| EMC 246/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa artigo 1º paragrafo 8º da PEC nº40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 186 |
| EMC 245/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | EMENDA QUE GARANTE OS DIREITOS DAS MÃES ADOTANTES | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 178 |
| EMC 244/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa à PEC nº 40 de 2003 , artigo 40 parágrafo 1º e art. 201 par[agrafo 7º | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 173 |
| EMC 243/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 195 |
| EMC 242/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa ao artigo 1º parágrafo 8º da PEC 40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 175 |
| EMC 241/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa ao artigo 1º parágrafo 8º da PEC 40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 180 |
| EMC 240/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa da PEC nº 40 , artigo 40 paragrafo 2º | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 184 |
| EMC 239/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa do artigo 8º da PEC 40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 178 |
| EMC 238/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa do artigo 9º da PEC 40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 171 |
| EMC 237/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa do artigo 6º da PEC 40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 182 |
| EMC 235/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dispõe sobre a perda de mandato no caso de troca de partido | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 196 |
| EMC 234/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 192 |
| EMC 233/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se, ao artigo 6º da PEC-40, e ao artigo 1º, §§ 2º e 15º da mesma PEC a seguinte redação: "Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e do regime próprio do serviço público de que trata o art. 40 fica fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, serem reajustados anualmente de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real. "Art. 40 ......................................................................................... § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, observado o disposto no art. 6º desta PEC-40. § 15 O limite previsto para os benefícios de que trata este artigo, somente poderá ser aplicado ao valor das aposentadorias e pensões após a instituição do regime de previdência de que trata o § 14. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 217ª assinatura de 245 |
| EMC 232/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o parágrafo 7º, do Artigo 40 da PEC 40/2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 193 |
| EMC 231/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao § 1º do art. 149 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 185 |
| EMC 230/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime o artigo 5° da PEC e seu parágrafo único. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 188ª assinatura de 203 |
| EMC 229/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Adita, no final do inciso XI do art. 37, constante do art. 1º e do art. 10, ambos da Proposta de Emenda Constitucional nº 40 de 2003, dando nova redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 201 |
| EMC 228/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o artigo 11 da PEC. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 196 |
| EMC 227/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se o art. 11 da Proposta de Emenda Constitucional nº 40 de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 199 |
| EMC 226/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera o Sistema Previdenciário e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 189 |
| EMC 225/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 174 |
| EMC 224/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 189 |
| EMC 223/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 191 |
| EMC 222/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 190 |
| EMC 221/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 183 |
| EMC 220/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera a redação que o Art. 1º da PEC nº 40/2003 dá ao § 2º do Art. 40 da Constituição e a redação que o Art. 2º da PEC nº 40/2003 dá ao § 1º do Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 199ª assinatura de 220 |
| EMC 219/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 196ª assinatura de 222 |
| EMC 218/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Aditiva o art. 1º da PEC, acrescentando o § 5º ao art. 149 da CF. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 191 |
| EMC 217/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 189 |
| EMC 216/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 181 |
| EMC 212/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts 37,40,42,48,96,142 e 149 da CF o art 8º fa EC numero 20 de 15 de dezembro de 1998 e dá outras provid:ências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 191 |
| EMC 211/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 195ª assinatura de 219 |
| EMC 210/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 171 |
| EMC 208/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 175 |
| EMC 204/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime o art. 5º e seu parágrafo único da PEC. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 171 |
| EMC 203/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera o Sistema Previdenciário e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 183 |
| EMC 201/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 179 |
| EMC 199/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dá nova redação ao art. 203, V, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 197 |
| EMC 197/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o § 1º do art. 8º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, sobre o cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 191 |
| EMC 196/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Propõe que as despesas com benefícios rurais e assistenciais, pagos pela Previdência Social, sejam custeadas com os recursos das contribuições sociais e com recursos provenientes da contribuição específica da área rural. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 196 |
| EMC 195/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao § 3º do artigo 40 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 192 |
| EMC 193/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 196 |
| EMC 192/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 1º da PEC acrescentando novo parágrafo ao art. 40 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 189 |
| EMC 191/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o artigo 12 da PEC. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 190 |
| EMC 190/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o artigo 10 da PEC. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 192 |
| EMC 189/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 176 |
| EMC 188/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Adita o art. 1º da PEC dando nova redação ao § 9º do art. 201 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 195 |
| EMC 187/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 1° da PEC no que dá nova redação ao art. 40 § 7° da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 199 |
| EMC 186/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o artigo 2º da PEC no que dá nova redação ao art. 8º da Emenda Constitucional nº 20. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 196 |
| EMC 185/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime o § 18 do art. 40 da CF proposto pela PEC. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 188 |
| EMC 184/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 1º da PEC acrescentando novo parágrafo ao art. 40 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 190 |
| EMC 183/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o artigo 1° da PEC no que dá nova redação ao art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 183ª assinatura de 202 |
| EMC 182/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 164 |
| EMC 181/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 172 |
| EMC 178/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 217ª assinatura de 244 |
| EMC 177/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 202 |
| EMC 176/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 208 |
| EMC 174/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica-se o art. 135 da Constituição Federal com seguinte redação: Art. 135. Aos integrantes das carreiras disciplinadas neste Título aplicam-se os mesmos dispositivos pertinentes a remuneração, aposentadoria e pensão de seus dependentes, observado o disposto nos arts. 37, X e XI e 39, § 4º. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 193ª assinatura de 217 |
| EMC 170/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os casos de pensão por morte (art. 1° da PEC 40 - § 7° do art. 40 da CF; art. 4° da PEC n° 40; § 3° art 8° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 201ª assinatura de 233 |
| EMC 169/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre critérios e regras de reajuste dos benefícios (art 1° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 207ª assinatura de 241 |
| EMC 168/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição para professores (art 2° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 210ª assinatura de 244 |
| EMC 167/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição (art 2° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 208ª assinatura de 242 |
| EMC 166/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os critérios e regras de cálculo dos benefícios (art 1° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 207ª assinatura de 240 |
| EMC 165/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os critérios de correção dos valores do limite máximo do RGPS (art 6° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 204ª assinatura de 238 |
| EMC 164/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre a contribuição dos inativos. (art 5° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 207ª assinatura de 242 |
| EMC 163/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescentem-se, no art. 1º da PEC, as seguintes disposições aos arts. 40 e 42 da Constituição Federal, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações no art. 2º da PEC, relativamente ao caput do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 192ª assinatura de 217 |
| EMC 162/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 207ª assinatura de 234 |
| EMC 161/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclua-se no Art. 1º da PEC n º 40, de 2003, a seguinte alteração | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 175 |
| EMC 160/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, a expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público", constante no art. 37, XI da CF, pela expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 271ª assinatura de 306 |
| EMC 159/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, o parágrafo 2º do 134 da CF, alterando seu parágrafo único para parágrafo 1º, na forma a seguir: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 250ª assinatura de 276 |
| EMC 158/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 205 |
| EMC 155/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 216ª assinatura de 243 |
| EMC 151/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 195ª assinatura de 214 |
| EMC 150/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Apresentação de Emenda à PEC 40/2003, do Poder Executivo, suprimindo os § 1º e 2º propostos para o art. 42 e em consequëncia dando ao § 2º do art. 42 da Constituição Federal a seguinte redação: §2º Aplicam-se aos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e as seus pensionistas o que for fixado em lei, respeitadas as competências dos respectivos entes estatais, para a previdência dos militares das Forças Armadas." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 183ª assinatura de 208 |
| EMC 149/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 194ª assinatura de 213 |
| EMC 147/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 Da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 202ª assinatura de 221 |
| EMC 146/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 40, de 30 de abril de 2003, ao tratar do art. 48, XV da Constituição Federal, a expressão "subsídios dos membros da magistratura federal e do Ministério Público" pela expressão "subsídios dos membros da magistratura federal, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 247ª assinatura de 281 |
| EMC 145/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Prevê que Lei Complementar disporá sobre critérios para concessão de aposentadoria para a carreira de diplomata. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 186ª assinatura de 207 |
| EMC 135/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 189ª assinatura de 208 |
| EMC 134/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 195ª assinatura de 214 |
| EMC 133/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 206ª assinatura de 225 |
| EMC 132/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 206 |
| EMC 131/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 209 |
| EMC 130/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 208 |
| EMC 129/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 202 |
| EMC 128/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 200 |
| EMC 127/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Define a contagem da antiguidade na magistratura de primeiro grau para efeito de cálculo do fator previdenciário do art. 40, inciso III, introduzido pela emenda constitucional nº 20/98. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 225ª assinatura de 250 |
| EMC 126/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 190 |
| EMC 125/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 195 |
| EMC 123/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 195 |
| EMC 122/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Substitui o § Único do Art. 5º da Proposta. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 192 |
| EMC 121/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Art. 5º - Suprimir a alteração. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 187 |
| EMC 120/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 203 |
| EMC 119/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 , de de dezembro de 1998 , e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 185 |
| EMC 118/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 190 |
| EMC 117/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 186ª assinatura de 210 |
| EMC 116/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 201ª assinatura de 226 |
| EMC 115/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 196ª assinatura de 221 |
| EMC 114/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 211ª assinatura de 237 |
| EMC 110/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | que "Modifica os art. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 202ª assinatura de 225 |
| EMC 109/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Dê-se ao art. 6º da PEC nº 40, de 2003, a seguinte redação: "Art. 6º - O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em dez vezes o maior salário mínimo vigente no País." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 198 |
| EMC 108/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Aditiva o art. 1º da PEC, acrescentando o § 9º do art. 201 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 176 |
| EMC 107/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Art. ... Nos dez anos subseqüentes à promulgação desta Emenda Constitucional, é vedada a retenção de parcela de arrecadação de tributo destinada a Município em decorrência de atraso ou inadimplência de contribuição previdenciária patronal sob responsabilidade da administração local ou devida por autarquia ou fundação pública integrante de sua administração indireta, sem prejuízo da acumulação dos encargos incidentes sobre as obrigações descumpridas no decorrer do referido período." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 189 |
| EMC 106/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Suprime o § 18 do art. 40º da PEC. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 181 |
| EMC 105/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Aditiva o art. 1º da PEC, acrescentando o § 5º ao art. 149 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 188 |
| EMC 103/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica o art. 1.º da PEC n.º 40/2003, suprima-se a alteração promovida sobre a redação do § 15 do art. 40 do Texto Constitucional substitua-se a redação conferida ao § 14, do art. 40 do Texto Constitucional, conforme em anexo." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 195 |
| EMC 102/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Suprima-se o art. 5º da PEC 40/2003 e substitua-se a redação que seu art. 1.º confere ao § 18 do art. 40 e ao § 1.º do art. 149 do Texto Constitucional, conforme redação em anexo." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 193 |
| EMC 101/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Substitui-se a redação que o art. 1.º da PEC n.º 40/2003 confere ao § 3.º do art. 40 do Texto Constitucional, conforme em anexo" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 183 |
| EMC 99/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 183 |
| EMC 98/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998 , e dá outras providências. . | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 209ª assinatura de 234 |
| EMC 97/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 182 |
| EMC 96/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Inclua-se no art. 1º da PEC n.º 40, de 2003, a seguinte alteração ao § 4º do art. 201 da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 178 |
| EMC 92/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 200ª assinatura de 226 |
| EMC 91/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 195 |
| EMC 90/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Inclua-se o seguinte art. 12 na PEC n.º 40, de 2003: Art. 12. Fica assegurado aos segurados e beneficiários da Previdência Social o direito de revisão do benefício a qualquer tempo nas esferas administrativa e judicial. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 185 |
| EMC 89/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 193 |
| EMC 88/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | MODIFICA OS ARTS. 37, 40, 42, 48, 96, 142 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 199 |
| EMC 87/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 194 |
| EMC 84/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | MODIFIQUE-SE A REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 188 |
| EMC 83/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | modifica os arts.37, 40, 42, 48, 96, 142 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 165 |
| EMC 80/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Altera o Sistema Previdenciário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 191 |
| EMC 79/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Aplica-se o disposto no art. 37, inciso XI aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e a seus pensionistas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 171 |
| EMC 76/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Acrescente-se artigo à PEC nº 40, de 2003, para incluir § 12 ao art. 201 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 212 |
| EMC 75/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n°20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 229ª assinatura de 256 |
| EMC 74/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 201 |
| EMC 68/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts.37,40,42,48,96,142,149 da Constituição Federal, o art.8º da Emnda Constitucinal nº 20 de 15 de dezembro de 1998. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 213 |
| EMC 70/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Acrescenta ao art. 1º da PEC nº 40, de 2003, os §§3º e 4º do art. 73 da Constituição Federal . | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 242ª assinatura de 272 |
| EMC 65/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 194 |
| EMC 64/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 201 |
| EMC 63/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 200 |
| EMC 62/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 194 |
| EMC 61/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 194 |
| EMC 60/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 195 |
| EMC 59/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputado ZENALDO COUTINHO (PSDB - Pa) ASSINATURA DE APOIO EMENDA Dê-se ao § 2º do Art.42 e inciso IX do § 3º do Art.142, constantes do Art. 1º da Emenda Constitucional nº 40/03 a seguinte redação: "Art. 42 ................................§2º Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido". "Art. 142.................§ 3º .................................... I X - Aplica-se aos militares e seus pensionistas o dispositivo no inciso XI do art. 37 , e o § 10 do art. 40, sendo que a Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 183 |
| EMC 50/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 172 |
| EMC 49/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 173 |
| EMC 48/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Da nova redação ao parágrafo único do art. 5º. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 190ª assinatura de 213 |
| EMC 46/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 205 |
| EMC 41/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 187ª assinatura de 209 |
| EMC 38/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº40/03, modificando o § 2º do art. 201 e o inciso V do art. 203 da Constituição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 195ª assinatura de 216 |
| EMC 35/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Exclui os Magistrados do teto do Regime Geral de Previdência e mantém a paridade de seus proventos de aposentadoria e pensão. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 208 |
| EMC 34/2003 Câmara dos Deputados | 30/06/2003 | Substitua-se a redação atribuída pelo art. 1º ao § 1º do art. 149 pela seguinte versão: "Art. 149 . ............ § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União, exceto quando a aplicação de alíquota inferior possibilitar a preservação de equilíbrio financeiro e atuarial ao regime a que se refere." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 189ª assinatura de 215 |
| EMC 33/2003 Câmara dos Deputados | 30/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 195ª assinatura de 222 |
| EMC 466/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Emenda à PEC 41 - Impacto ambiental 2 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 115 |
| EMC 465/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | altera o sistema tributário nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 171 |
| EMC 464/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | altera o sistema tributário nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 171 |
| EMC 463/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | altera o sistema tributário nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 171 |
| EMC 462/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | altera o sistema tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 130 |
| EMC 457/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao §6º do art. 150 e ao art. 155, § 2º, II e acrescente-se alínea ao inciso XII § 2º do artigo 155. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 173 |
| EMC 456/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | altera o sistema tributário nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 142 |
| EMC 454/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescentar, no Art. 172 da CF, o seguinte § 1º : "Art. 172 ........................................................................................ § 1º - No caso dos investimentos do capital estrangeiro no mercado financeiro, sobre a remessa de lucros e/ou repatriação de capitais incidirão tributos, definidos em Lei, inversamente proporcionais ao seu período de permanência no país." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 207 |
| EMC 450/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se inciso e parágrafo no artigo 150 e artigo no ADCT, conforme redação abaixo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 183 |
| EMC 449/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao artigo 150, III, b, conforme abaixo: Art. 150 ... III - ... b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, respeitada antecedência mínima de noventa dias entre a publicação e o início da cobrança. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 171 |
| EMC 448/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Suprima-se do artigo 195, o inciso IV de seu caput e seu § 14 e acrescente-se artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: Art. A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira será reduzida para a alíquota de 0,30% no ano de 2004, 0,20% em 2005, 0,08% em 2006, sendo extinta a contar de 1º de janeiro de 2007 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 203 |
| EMC 444/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao inciso XII do artigo 155, § 2º, conforme abaixo. Art. 155. ... § 2º .... XII - Lei complementar disciplinará o imposto, estabelecendo seus fatos geradores, bases de cálculos, sujeição passiva, regime de compensação infrações, sanções, bem como as seguintes matérias: a) competências e funcionamento do órgão colegiado integrado por representante de cada Estado e do Distrito Federal, presidido pelo Ministro da Fazenda. b) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade; c) definir as bases de cálculo, de modo que o montante do imposto as integre, inclusive nas hipóteses do inciso IX; d) prever regimes especiais ou simplificados de tributação, inclusive para atendimento ao disposto no art. 170, IX; e) prever sanções aplicáveis aos Estados e ao Distrito Federal, ou aos seus agentes, por descumprimento da legislação do imposto, especialmente do disposto no inciso VII. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 190ª assinatura de 214 |
| EMC 443/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao artigo 150, I, da Constituição Federal, conforme abaixo: Art. 150. ... I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, vedado o uso de medidas provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 176 |
| EMC 440/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dá nova redação ao caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 175 |
| EMC 439/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se inciso ao art. 153, § 3º; alíneas ao artigo 155, § 2º, X e XII, parágrafo ao artigo 195, e novo artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 201 |
| EMC 438/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se alínea ao artigo 155, § 2º, V e ao XII, bem como acrescente-se artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 172 |
| EMC 437/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao § 13 do artigo 195 da Constituição, conforme abaixo. Art. 195. ... § 13. As contribuições previstas no inciso I, b deste artigo e no artigo 239 serão não cumulativas, na forma em que a lei estabelecer, incidindo também nas importações. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 171 |
| EMC 436/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação à alínea g do artigo 155, § 2º, XII da CF, conforme abaixo: Art. 155 ... § 2º ... XII ... g) dispor sobre as competências e funcionamento do órgão colegiado integrado por representante de cada Estado e do Distrito Federal, presidido pelo Ministro da Fazenda. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 173 |
| EMC 435/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao parágrafo único do artigo 203, conforme redação abaixo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 179 |
| EMC 434/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se redação à alínea III do art. 105. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 171 |
| EMC 433/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se inciso ao § 14 do artigo 195, conforme redação abaixo: Art. 195 ... § 14 .... III - terá seu pagamento dedutível do devido na apuração do imposto de renda da pessoa jurídica. ............ | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 190 |
| EMC 432/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Suprimam-se os incisos III e IV do artigo 156, § 2º. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 210 |
| EMC 431/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação aos incisos IV e V do artigo 155, § 2º, conforme redação abaixo: Art. 155... § 2º ... IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República, de um terço dos senadores ou de um terço dos governadores, aprovada por três quintos de seus membros, fixará as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, internas e interestaduais; V - terá alíquotas internas uniformes em todo o território nacional, por mercadoria, bem ou serviço, em número máximo de cinco, observado o seguinte: a) a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade definidos em lei complementar e a mercadorias, bens ou serviços definidos pelo Senado; b) à exceção da alíquota prevista na alínea "b", não poderão ser inferiores a maior alíquota estabelecida para operações e prestações interestaduais; c) aplicam-se às operações a que se refere o inciso IX, "a"; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 172 |
| EMC 430/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se inciso ao § 14 do artigo 195 do PEC 41/2003, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 177 |
| EMC 429/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se inciso ao artigo 150 da Constituição Federal com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 182 |
| EMC 428/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se o seguinte inciso no art. 150 da CF com a redação que lhe dá a PEC 41/2003 que altera o capítulo do Sistema Tributário Nacional. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 180 |
| EMC 427/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Complemente-se o § 7º. do art. 150 da Constituição Federal, dando-lhe a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 172 |
| EMC 426/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altere-se a redação da PEC 41/2003 na inclusão que faz do § 12 ao art. 195, e criem-se três incisos conforme abaixo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 175 |
| EMC 425/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se inciso ao § 14 do art. 195 da PEC 41/2003, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 179 |
| EMC 424/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se o seguinte artigo na PEC 41/2003 que altera o capítulo do Sistema Tributário Nacional. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 176 |
| EMC 423/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 195 |
| EMC 422/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes dispositivos: | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 187 |
| EMC 421/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes dispositivos: | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 196 |
| EMC 420/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | No art. 1º da PEC n.º 41, de 2003, introduza-se o §8º ao art.150 da Constituição Federal, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 188 |
| EMC 419/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 193 |
| EMC 418/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Emenda à PEC 041, de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 176 |
| EMC 417/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Proposta de Emenda à PEC 041, 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 171 |
| EMC 416/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se alínea ao inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 179 |
| EMC 415/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 188 |
| EMC 412/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional, modificando a PEC 41/03, dando nova redação ao art. 155 § 2º, IX, ''''a'''', da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 203 |
| EMC 410/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dá nova redação ao §3º do art. 195 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 170 |
| EMC 407/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, 2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. 6 - EMENDA MODIFICATIVA (da Sra. Francisca Trindade) Dê-se, ao Art. 156 da CF, alterado pela PEC-41 em §2º - III - a seguinte redação: "Art. 156................................................................................................................. § 2º-........................................................................................................................ III - poderá ser progressivo em razão do valor imóvel e não incidirá sobre o adquirente do primeiro imóvel para fins residenciais" JUSTIFICAÇÃO O objetivo da emenda é assegurar ao brasileiro, adquirente de seu primeiro imóvel para fins residenciais, o não pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Parte de uma compreensão do direito inalienável à moradia e da incidência do referido tributo para imóveis de outra finalidade. Trata-se de uma preocupação com a justiça social à medida em que preserva aquele cidade que, realizando uma poupança, às vezes de toda a vida, consiga alcançar o objetivo da casa própria. (Após assinatura, favor ligar para 5264 / 326 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 172 |
| EMC 405/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, visando preservar o tratamento diferenciado que o Constituinte Originário assegurou à agropecuária no art. 187. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 171 |
| EMC 397/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | EMENDA À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 2003, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 172 |
| EMC 393/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifica o inciso X, alínea "a", do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC nº 41, de 2003 e acrescenta o § 4º ao Art. 159 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 183 |
| EMC 392/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 171 |
| EMC 391/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 186 |
| EMC 374/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 191 |
| EMC 373/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 171 |
| EMC 372/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 201 |
| EMC 371/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Estende a vigência dos benefícios fiscais ou financeiros concedidos pelos Estados até 5 de outubro de 2013. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 180 |
| EMC 370/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 185 |
| EMC 369/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 180 |
| EMC 367/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Substitua-se o inciso I do § 14 do art. 195: "A contribuição prevista no inciso IV do caput: "I - terá alíquota máxima de trinta e oito centésimos por cento e mínima de oito centésimos por cento, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou restabelecê-la, total ou parcialmente, nas condições e limites fixados em lei;" pelo seguinte texto: "Inciso I - "terá alíquota de um décimo por cento." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 179 |
| EMC 365/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 171 |
| EMC 364/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifica os incisos V e VIII do § 2º do art. 155 do Art 1º da Proposta. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 181 |
| EMC 361/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclui o inciso III ao § III ao art. 195, do art. 1º da Proposta. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 199 |
| EMC 360/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se no art. 1º da PEC nº 41/2003 dispositivo que se impõe para reequilibrar os ônus e os bônus da construão de hidrelétricas no Brasil; determinando: no caso das usinas hoidrelétricas, cinquenta por cento do valor adicionado serão atribuídos aos Municípios em que estiverem instaladas e cinquenta por cento serão atribuídos aos Municípios impactados pelo reservatório, proporcionalmente à área alagada. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 193 |
| EMC 357/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Suprima-se o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 198 |
| EMC 356/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao art. 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 3º da presente Proposta de Emenda à Constituição, a seguinte redação: "Art. 93. Enquanto não iniciar a exigência da contribuição social prevista no art. 195, IV, da Constituição, permanecerá em vigor a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e suas alterações, e a contribuição provisória por ela instituída manterá a alíquota de oito centésimos por cento. "Parágrafo único. A contribuição prevista no art. 195, IV, observará o disposto no art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 195 |
| EMC 355/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao inciso VI do § 2º do art. 155, constante do art. 1º da presente proposta, a seguinte redação: "a) caberá integralmente ao Estado de localização do destinatário o produto da arrecadação do imposto, inclusive nas operações com energia elétrica, petróleo e seus derivados; b) o imposto será cobrado no Estado a que couber a arrecadação, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar; c) somente será considerada interestadual a operação em que houver a efetiva saída de mercadoria ou bem do Estado de onde se encontrem para o Estado de localização do destinatário, assim considerado aquele onde ocorrer a entrega da mercadoria ou bem; d) lei complementar disporá sobre a compensação das eventuais perdas de arrecadação dos Estados de Origem." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 197 |
| EMC 354/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA N.º , DE 2003 Acrescente-se à PEC nº 41, de 2003, o seguinte art. 7º, renumerando-se os artigos seguintes. "Art. 7°. Por quatro anos, a contar da publicação desta Emenda Constitucional, o governo federal não procederá à elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 183ª assinatura de 204 |
| EMC 353/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao inciso I do § 14 do art. 195, constante do art. 1º da proposta, a seguinte redação: "I - terá alíquota máxima de oito centésimos por cento;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 196 |
| EMC 351/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao inciso I do § 14 doa rt. 195 e ao art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cosntantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 193ª assinatura de 211 |
| EMC 350/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao inciso I do artigo 159 da Constituição Federal previsto pelo artigo 1º da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 200 |
| EMC 349/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se no § 14 doa rtigo 195 da Proposta, novo inciso II, renumerando-se o atual para inciso III | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 187 |
| EMC 348/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se o inciso III ao § 14 do art. 195, constatne do art. 1º da Proposta, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 195ª assinatura de 215 |
| EMC 347/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se aos incisos IV, V, VII, VIII, XIII e da alínea "m" do inciso XII do § 2º do art. 155, constantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 188ª assinatura de 207 |
| EMC 345/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Substitua-se o art. 2º da PEC nº 41 pelo seguinte: "Art. 2º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 76: É extinta a desvinculação de receitas a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 189 |
| EMC 342/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao art. 155, § 4º, II, da Constituição Federal, alterada pelo art. 1º da PEC nº 41, de 2003, a seguinte redação: "Art. 155.............................................................................................................. ............................................................................................................................. § 4º...................................................................................................................... II - nas operações interestaduais, com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, o imposto será repartido, em partes iguais, entre os Estados de origem e de destino. .................................................................................................................." (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 196 |
| EMC 340/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente ao artigo 3º da PEC nº 41 o artigo 93, do ADCT, com a seguinte redação: Art. 3º ..................................................................................... ................................................................................................ "Art. 94. Para o exercício de 2004 serão reajustadas em 55 % as tabelas de retenção do imposto sobre a renda das pessoas físicas, os valores das deduções e limites de isenção, iniciando-se a partir do exercício seguinte a aplicação do disposto no § X do art. 153 da Constituição." (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 171 |
| EMC 339/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao § 2º do art. 153 da Constituição o seguinte inciso : "II - terá suas tabelas de retenção de pessoa física, das deduções e do limite de isenção atualizadas anualmente pelo índice geral de preços, disponibilidade interna, da Fundação Getúlio Vargas, ou por outro que o venha a substituir." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 171 |
| EMC 337/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o art. 155, §2o., inciso VII, na redação que lhe dá a Proposta de Emenda à Constituição Federal no. 41/2003, a saber, "VII- não será objeto de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou qualquer outro incentivo ou benefício fiscal ou financeiro que implique sua redução, exceto para atendimento ao disposto no artigo 170, IX, hipótese na qual poderão ser aplicadas as restrições previstas na alínea "a" e "b" do inciso II;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 179 |
| EMC 329/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta a PEC 41 o Art. 8º | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 192 |
| EMC 328/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PEC nº 41/2003 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 209 |
| EMC 327/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal a seguinte alínea "d". "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: ............ II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; .............. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: ................ X não incidirá: ........................................................................................... d) sobre as atividades das empresas de radiodifusão sonora e de sons e imagens" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 210 |
| EMC 326/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Da nova redação aos artigo 159 da Constituição e ao artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 172 |
| EMC 325/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Insere o inciso III ao Artigo 159 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 181 |
| EMC 324/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta a alína "d" o inciso II, do § 4º do Art. 177 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 179 |
| EMC 320/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | O art.155, § 2º, inciso VI, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal passam a ter a seguinte redação: "art.155................................................................... §2º.......................................................................... VI - relativamente às operações e prestações interestaduais, será observado o seguinte: a)será cobrado no Estado de destino, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar, e a ele devido; b)terá sua base de cálculo incluído o valor do imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando se confundam os fatos geradores dos dois impostos." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 187 |
| EMC 319/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: "Art.159 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts.153 e 154 e das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico a que se refere o art.149, trinta e cinco por cento da seguinte forma: a)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c)três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-arido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; d)dois por cento destinados a fundo regional de desenvolvimento para aplicação pelos governos estaduais das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste na atração de investimentos produtivos, vedada sua utilização na realização de despesas de custeio; Art.34....................................................................... | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 184 |
| EMC 318/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003,para inserir o § 4º ao artigo 43 e o inciso III ao artigo 159 da Constituição, com a seguinte redação: "Art.43 .................................................................... § 4º A União instituirá, por lei complementar, fundo especial destinado a implementar política de desenvolvimento regional sustentada que reduza as desigualdades regionais, em particular nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, a ser financiado por recursos federais próprios e pelos recursos estaduais de que trata a alínea "d" do inciso II do artigo 159, sem prejuízo das demais fontes reservadas nos termos desta Constituição aos Estados." Art. 159 ..................................................................... III - ao fundo especial previsto no art. 43, § 4º, dois por cento do produto da arrecadação sobre: a) impostos, exceto o previsto no art. 153, II; b )contribuições sociais incidentes sobre a receita e o faturamento, o lucro e a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direito de natureza financeira/ c) contribuições de intervenção no domínio econômico." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 186 |
| EMC 317/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao inciso IX, do § 2º do art. 155, na redação da PEC 41/2003, as seguintes alíneas: "Art.155 .................................................................... § 2º............................................................................ IX - ............................................................................ c)sobre a prestação de serviço de navegação ou transporte aéreo de bens, mercadorias ou pessoas, passageiros ou não; d)sobre fornecimento de água canalizada, independentemente de regime de exploração; e)sobre as transferências de mercadorias e bens entre estabelecimentos do mesmo titular; f)sobre as operações com arquivos eletrônicos, inclusive os que contenham imagem, som ou programas de computador não elaborados por encomenda do usurário ainda que transmitidos eletronicamente; g)sobre a prestação de serviços inclusive os adicionados, facilidades e quaisquer outras cobranças decorrentes do serviço de comunicação; h)sobre a prestação de serviço de comunicação previsto no inciso X do artigo 21." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 180 |
| EMC 316/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003, de forma a dar aos dispositivos da Constituição Federal, abaixo a seguinte redação: "Art.155 .................................................................... § 2º VI-.............................................................................. c) caberá ao Estado de localização do destinatário, ainda que a aquisição seja feita por consumidor final na venda ou faturamento direto, o imposto correspondente à diferença entre o montante que seria devido na operação ou prestação interna, incluído o imposto sobre produtos industrializados em sua base de cálculo, e aquele devido pela aplicação da alíquota interestadual referido na alínea anterior; e) o imposto a que se refere às alíneas "c" e "d" não será objeto de compensação, pelo remetente, com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores; f) cabe à lei complementar definir a forma como o imposto a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao Estado ou Distrito federal de localização do destinatário, podendo condicionar ao seu efetivo pagamento o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para compensação com o montante | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 182 |
| EMC 313/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 153 da Constituição o seguinte parágrafo: "§ IX - Para possibilitar a justa aplicação do imposto de que trata o inciso III, as operações de câmbio referentes ao comércio exterior de bens, serviços, rendas e movimentos de capital serão objeto de controle, ficando sujeitas a autorização após auditoria da Receita Federal sobre a fundamentação dos valores envolvidos I - cujo montante iguale ou exceda duzentos mil euros em valores de 2002, atualizados anualmente por índices de preços ao consumidor de bens e serviços transacionados nessa moeda. II - as de qualquer valor cujos contratantes tenham efetuado dez ou mais transações durante o exercício fiscal." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 193 |
| EMC 310/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Para incluir no art. 195 da Constituição da República um novo parágrafo, a saber: NOVO PARÁGRAFO PROPOSTO: Art. 195. .................................................................................... § 12. As contribuições sociais de que trata este artigo não incidirão sobre a receita ou o faturamento referentes à prestação de serviços hospitalares remunerados pelo Sistema Único de Saúde ou por sistema equivalente mantido pelos cofres públicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 172 |
| EMC 304/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o art. 155 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 192 |
| EMC 303/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o art. 155 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 183ª assinatura de 200 |
| EMC 297/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 180 |
| EMC 296/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | EMENDA ACRESCENTANDO INCISO AO ART. 1º DA PEC 41, de 2003, QUE ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 171 |
| EMC 295/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se à alínea "d" do inciso I do art. 159 da Constituição, introduzida pelo art. 1º da PEC, a seguinte redação: "d) dois por cento, destinados aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para aplicação em infra-estrutura, na forma da lei complementar, vedada a aplicação em despesas correntes;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 191 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.