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Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) (REQ) · 13 no total

Ronaldo Dimas

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Todos os tipos Ficha completa

Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) (REQ) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 4457/2006 Câmara dos Deputados 05/12/2006 Requer urgência urgentissima na apreciação do PL nº 7.604, de 2006. Arquivada desde 14/01/2011 Coautoria — 3ª assinatura de 8
REQ 4450/2006 Câmara dos Deputados 30/11/2006 Requer, nos termos do art. 155, do RICD, urgência para a votação do PRC 326/06 Arquivada desde 30/11/2006 Coautoria — 4ª assinatura de 6
REQ 3780/2006 Câmara dos Deputados 21/03/2006 Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 73-A/99 Arquivada desde 14/01/2011 Coautoria — 9ª assinatura de 9
REQ 3681/2006 Câmara dos Deputados 14/02/2006 Requer regime de urgência para apreciação do PL nº.6585/2006, que "reconhece o exercício da atividade profissional de Grafologia". Arquivada desde 23/03/2006 Coautoria — 5ª assinatura de 14
REQ 3642/2006 Câmara dos Deputados 01/02/2006 Solicita, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 6.370, de 2005. Tramitação Finalizada desde 08/02/2006 Coautoria — 5ª assinatura de 13
REQ 3563/2006 Câmara dos Deputados 18/01/2006 Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 6.448/05. Arquivada desde 24/01/2006 Coautoria — 8ª assinatura de 11
REQ 3451/2005 Câmara dos Deputados 22/11/2005 Requeremos, nos termos do art. 155 do Regimento Interno, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 5.524/05. Tramitação Finalizada desde 22/11/2005 Coautoria — 2ª assinatura de 10
REQ 3283/2005 Câmara dos Deputados 21/09/2005 Requer urgência, nos termos do Art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei Complementar n.º 344, de 2002, que "altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional, e dá outras providências". Arquivada desde 14/01/2011 Coautoria — 8ª assinatura de 10
REQ 3219/2005 Câmara dos Deputados 30/08/2005 Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 2844/1997 (PLS - 26/1995). Arquivada desde 24/03/2009 Coautoria — 7ª assinatura de 11
REQ 3005/2005 Câmara dos Deputados 22/06/2005 Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 3248, de 2004. TJDF Arquivada desde 05/09/2006 Coautoria — 6ª assinatura de 13
REQ 2982/2005 Câmara dos Deputados 15/06/2005 Requer a inclusão automática na Ordem do Dia, para discussão e votação imediata, do PL 2430/2003, com base no art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Arquivada desde 14/01/2011 Coautoria — 3ª assinatura de 6
REQ 1903/2004 Câmara dos Deputados 01/06/2004 Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei n º 3.456 de 2004, que acrescenta parágrafos ao artigo 18 da Lei nº 6.279 de 1º de dezembro de 1.979, com a redação que lhe deu a Lei nº 8.132/90, que "dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores via terrestre", e dá outras providências. Arquivada desde 01/06/2004 Coautoria — 9ª assinatura de 11
REQ 1651/2004 Câmara dos Deputados 17/03/2004 Reque urgência para a apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 91 de 2003. Arquivada desde 19/03/2015 Coautoria — 227ª assinatura de 264

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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