Ronaldo Dimas
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 08/03/2005 | Suprima-se o parágrafo único do artigo 2º | Arquivada desde 08/03/2005 | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 08/03/2005 | Modifique-se o caput do artigo 2º | Arquivada desde 08/03/2005 | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 22/02/2005 | Acrescente-se o seguinte artigo ao projeto, renumerando o art. 6º original: "Art. 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei." | Arquivada desde 22/02/2005 | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 09/12/2004 | EMENDA SUPRESSIVA - Nº 4 Suprima-se o art. 13 do PL nº 3.667/2002 . | Arquivada desde 09/12/2004 | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 09/12/2004 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 3 Suprima-se o Artigo 2º do Projeto de Lei 3667/2004. | Arquivada desde 09/12/2004 | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 09/12/2004 | EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 2 Substitua-se o teor integral da alteração proposta no Art. 1º do Projeto de Lei nº 3.667/2004 ao Art. 1.086 da Lei 10.406/2002, pela inclusão do Parágrafo único daquele diploma legal, permanecendo inalterado o "caput" deste artigo, com o seguinte teor: | Arquivada desde 09/12/2004 | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 09/12/2004 | EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 1 Substitua-se o teor da alteração proposta no art. 1º do Projeto de Lei nº 3.667/2004 ao Art. 1.053 da Lei 10.406/2002 pelo seguinte:- | Arquivada desde 09/12/2004 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.