Eduardo Gomes
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EMP 100/2009 Câmara dos Deputados | 15/09/2009 | Dê-se ao art. 33 do PL 5938/2009 a seguinte redação: "Art. 33. O procedimento de individualização da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos deverá ser instaurado quando se identificar que a jazida se estende além do bloco concedido sob regime de concessão ou contratado sob o regime de partilha de produção. § 1o O concessionário sob regime de concessão ou o contratado sob o regime de partilha de produção deverá informar à ANP que a jazida será objeto de acordo de individualização da produção. § 2o A ANP determinará um prazo não inferior a cento e oitenta dias para que os interessados celebrem o acordo de individualização da produção, observadas as diretrizes do CNPE." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 99/2009 Câmara dos Deputados | 15/09/2009 | Dê-se aos incisos VI e VII do Art. 2º do Projeto de Lei nº 5938/2009 a seguinte redação: "Art. 2º. (...) VI - operador: a pessoa jurídica designada na proposta vencedora, responsável, direta ou indiretamente, pela condução e execução de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações de exploração e produção; VII - contratado: a pessoa jurídica ou consórcio vencedor da licitação para a exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em regime de partilha de produção; (...)" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 21/2009 Câmara dos Deputados | 08/07/2009 | Acrescenta artigo à Lei nº 9.504, de 1997, referendada no projeto. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 2/2009 Câmara dos Deputados | 12/05/2009 | Emenda de Plenário nº 2. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 27ª assinatura de 42 |
| EMP 1/2006 Câmara dos Deputados | 23/03/2006 | Emenda de Plenário nº 1. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 7 |
| EMP 2/2006 Câmara dos Deputados | 20/01/2006 | Regulamenta o parágrafo único do art. 146 e o inciso IX do art. 170 da Constituição Federal e dá outras providências. (Acrescente-se novo dispositivo ao substitutivo do PLP nº123, de 2004). | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 9/2005 Câmara dos Deputados | 09/12/2005 | Inclui artigo no PL nº 6.272/2005. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 22/2004 Câmara dos Deputados | 05/05/2004 | Dispõe sobre a gestão, a organização e o controle social das Agências Reguladoras. Acresce e altera dispositivos das Leis nº. 9.472, de 16 de julho de 1997, n.º 9.478, de 6 de agosto de 1997, n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, n.º 9.984, de 17 de julho de 2000, n.º 9.986, de 18 de julho de 2000, e n.º 10.233, de 5 de junho de 2001, da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 15/2004 Câmara dos Deputados | 05/05/2004 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 7/2004 Câmara dos Deputados | 05/05/2004 | Dispõe sobre a gestão, a organização e o controle social das Agências Reguladoras. Acresce e altera dispositivos das Leis nº. 9.472, de 16 de julho de 1997, n.º 9.478, de 6 de agosto de 1997, n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, n.º 9.984, de 17 de julho de 2000, n.º 9.986, de 18 de julho de 2000, e n.º 10.233, de 5 de junho de 2001, da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.