Eduardo Gomes
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| R.S 10/2025 Senado Federal | 09/12/2025 | Recorre da decisão terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos sobre o Projeto de Lei nº 5473/2025. | PREJUDICADA desde 26/01/2026 | Coautoria |
| R.S 7/2024 Senado Federal | 27/05/2024 | Requer que o Projeto de Lei n° 5.066, de 2020, deliberado terminativamente pela Comissão de Infraestrutura, seja apreciado pelo Plenário do Senado Federal. | CONHECIDA desde 28/05/2024 | Coautoria |
| R.S 6/2023 Senado Federal | 28/08/2023 | Recurso Emenda 22 CAE ao PL 2384/2023 | TRAMITAÇÃO ENCERRADA desde 30/08/2023 | Coautoria |
| R.S 5/2021 Senado Federal | 16/12/2021 | Apreciação, pelo Plenário do Senado Federal, do PLS 172/2014, deliberado terminativamente pela Comissão de Assuntos Sociais. | TRAMITAÇÃO ENCERRADA desde 03/02/2022 | Coautoria |
| R.S 3/2020 Senado Federal | 19/02/2020 | Solicitamos, nos termos do art. 58, § 2º, I da Constituição Federal e do art. 91, § 3º do Regimento Interno do Senado Federal, que o PL 776/2019, que altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das doações a projeto de pesquisa científica e tecnológica executado por Instituição Científica e Tecnológica (ICT),ou por entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, deliberado terminativamente pela Comissão de Assuntos Econômicos, seja apreciado pelo Plenário do Senado Federal. | TRAMITAÇÃO ENCERRADA desde 19/02/2020 | Coautoria |
| R.S 19/2019 Senado Federal | 18/12/2019 | Solicitamos, nos termos do art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal e do art. 91, § 3º, do Regimento Interno do Senado Federal, que o PLS 166/2018, que altera o Código de Processo Penal para disciplinar a prisão após a condenação em segunda instância, deliberado terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, seja apreciado pelo Plenário do Senado Federal. | Tramitação encerrada | Coautoria |
| R.S 8/2019 Senado Federal | 30/05/2019 | Requer, nos termos do art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal e do art. 91, § 3º, do Regimento Interno do Senado Federal, que o PL 633/2019, que altera a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que “Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art.216 da Constituição Federal”, para garantir a transparência e privilegiar o princípio da publicidade, deliberado terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, seja apreciado pelo Plenário do Senado Federal | Tramitação encerrada | Coautoria |
| R.S 3/2019 Senado Federal | 03/04/2019 | Solicita que o PLS 304/2016, deliberado terminativamente pela Comissão de Assuntos Econômicos, seja apreciado pelo Plenário do Senado Federal. | TRAMITAÇÃO ENCERRADA desde 27/12/2020 | Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.