Eduardo Gomes
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REC 207/2008 Câmara dos Deputados | 28/10/2008 | Recorre contra a decisão terminativa da Comissão de Finanças e Tributação pela inadequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei n.º 6.063, de 2005, que exclui do regime não-cumulativo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS o setor de energia elétrica | Arquivada desde 31/01/2015 | Autoria única |
| REC 175/2005 Câmara dos Deputados | 20/04/2005 | Recorre nos termos do art. 132, § 2º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, contra a decisão da Comissão de Finanças e Tributação contra Projeto de Lei 2526-A que "Acrescenta parágrafo 4º ao artigo 8º da Lei nº 9250 de 1996 que estabelece a dedução das parcelas do FIES, da declaração do Imposto de Renda após a formatura do beneficiário de 2003 pela inadequação financeira e orçamentária." | Arquivada desde 29/04/2005 | Coautoria — 51ª assinatura de 52 |
| REC 123/2004 Câmara dos Deputados | 27/04/2004 | Recorre da decisão da Comissão de Finanças e Tributação, para que seja apreciado pelo Plenário da Casa o Projeto de Lei nº 5.065, de 2001. | Arquivada desde 19/03/2015 | Coautoria — 55ª assinatura de 55 |
| REC 100/2003 Câmara dos Deputados | 08/12/2003 | Recorre contra parecer proferido em caráter terminativo da Comissão de Finanças e Tributação, pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 7.404, de 2002. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 57 |
| REC 54/2003 Câmara dos Deputados | 27/08/2003 | Recorre ao Plenário, na forma do art. 58, § 3º, combinado com o art. 144, do Regimento Interno, contra parecer da Comissão de Finanças e Tributação pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº nº 7.087, de 2.002. | Arquivada desde 22/09/2003 | Coautoria — 65ª assinatura de 71 |
| REC 52/2003 Câmara dos Deputados | 21/08/2003 | Recorre contra apreciação terminativa da Comissão de Finanças e Tributação, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 203/2001. Recorre ao Plenário, na forma do art. 58, § 3º, combinado com o art. 144, do Regimento Interno, contra parecer da Comissão de Finanças e Tributação pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei de Complementar nº 203/01. | Arquivada desde 04/02/2019 | Coautoria — 22ª assinatura de 68 |
| REC 47/2003 Câmara dos Deputados | 12/08/2003 | Recorre, na forma do art. 58, § 3º, combinado com o art. 144, do Regimento Interno, contra parecer da Comissão de Finanças e Tributação pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 1.641-B, de 1996. | Arquivada desde 31/01/2019 | Coautoria — 13ª assinatura de 58 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.