Júlio Delgado
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| SBT 1 Câmara dos Deputados | 19/10/2022 | Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, quanto à aquisição local de produtos panificáveis no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 26/10/2021 | Altera o art.23 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 21/09/2021 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 04/08/2021 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 14/08/2018 | Parecer pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 347, de 2017, na forma do substitutivo em anexo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 09/05/2018 | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 256, DE 2017 (Apensados: PRC nº 257/2017, PRC nº 258/2017, PRC nº 259/2017, PRC nº 260/2017, PRC nº 261/2017, PRC nº 262/2017, PRC nº 268/2017, PRC nº 272/2017, PRC nº 273/2017 e PRC nº 278/2017) Altera disposições do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 19, de 1989. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Resolução altera, no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989, as prerrogativas de Líderes, no que diz respeito à substituição de membros das Comissões. Art. 2º O inciso VI do art. 10 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. O Líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas: ...................................................................... VI - indicar à Mesa os membros da bancada para compor as Comissões, e, a qualquer tempo, substituí-los desde que haja sua prévia anuência ou configurem-se as hipóteses previstas nos arts. 45 e art. 232". (NR) Art. 3º Acrescente-se o seguinte § 3° ao art. 217 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados: "Art.217........................................................... ........................................................................ § 3° A composição da Comissão e Constituição e Justiça e de Cidadania não poderá ser alterada desde o recebimento da solicitação para instauração de processo até a conclusão de sua tramitação". (NR) Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 17/04/2018 | Parecer pela APROVAÇÃO do PL 594 2015 que "altera o artigo 31-A da Lei nº 8.313, de 1991." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 17/04/2018 | Parecer do relator pela ao Projeto de Lei nº 851/2011 que "dispõe sobre a incorporação do cacau como matéria prima nos produtos que especifica" e seus apensados, pela: a) constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 919/2015 e do PL nº 1.028/2015, segundo e terceiro apensados; b) constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 851/2011, principal; do PL nº 1.533/2011, terceiro apensado; e do substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, na forma dos respectivos substitutivos e subemenda substitutiva em anexo, | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 17/04/2018 | Parecer do relator pela ao Projeto de Lei nº 851/2011 que "dispõe sobre a incorporação do cacau como matéria prima nos produtos que especifica" e seus apensados, pela: a) constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 919/2015 e do PL nº 1.028/2015, segundo e terceiro apensados; b) constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 851/2011, principal; do PL nº 1.533/2011, terceiro apensado; e do substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, na forma dos respectivos substitutivos e subemenda substitutiva em anexo, | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 22/08/2017 | Dispõe sobre a durabilidade dos comprovantes que especifica, emitidos por terminais eletrônicos e a possibilidade de seu envio em formato eletrônico aos consumidores. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 07/06/2017 | NOVA EMENTA: Dispõe sobre o tratamento dado aos pontos creditados em nome do consumidor por programas de fidelidade ou redes de programa de fidelidade, instituídos por fornecedores. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 12/04/2017 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 01/12/2016 | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.060, DE 2015 Acrescenta parágrafo único ao art. 20 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que "Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências". O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei permite a representação do réu nas audiências de conciliação perante os juizados especiais cíveis. Art. 2º O art. 20 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: Art. 20. .......................... Parágrafo único. Não será decretada a revelia quando o réu, não comparecendo à audiência de conciliação, se fizer representar por advogado com poderes para transigir (NR)." Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 07/10/2016 | Parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 3.650, de 2015, que "altera a Lei 12.334, de 20 de setembro de 2010 e estabelece normas para a autorização, concessão e licenciamento de mineração, utilização e construção de barragens para rejeitos e a utilização de processos de extração", na forma do Substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 22/09/2016 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 06/07/2016 | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.283, DE 2015 Torna obrigatória a venda de ingressos numerados nas salas de cinema de todo o País. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Ficam todas as salas ou espaços de exibição pública destinados à exploração da obra cinematográfica obrigados a adotar o sistema de venda de ingressos com cadeiras numeradas. § 1º As cadeiras das salas ou espaços de exibição pública de obras cinematográficas devem conter, em lugar de destaque e tamanho visível, numeração distintiva. § 2º Os ingressos vendidos pelas bilheterias ou pela rede mundial de computadores devem conter o número da cadeira a que se referem. Art. 2º Os ingressos devem ser colocados à disposição para venda antecipada com a antecedência mínima de quarenta e oito horas. Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores à penalidade de multa diária de dez salários-mínimos, sem prejuízo de outras cabíveis de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 11/05/2016 | Torna obrigatória a venda de ingressos numerados nas salas de cinema de todo o País. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 26/11/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 23/11/2015 | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 416, DE 2011 Altera o art. 293 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a fim de garantir a proporcionalidade na aplicação da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 06/10/2015 | SUBSTITUTIVO Art. 1º Esta Lei altera o art. 293 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a fim de garantir a proporcionalidade na aplicação da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Art. 2º O art. 293 da Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido do seguinte §1º, renumerando-se os atuais §1º e §2º para §2º e §3º respectivamente: "Art.293....................................................................... § 1º A aplicação da penalidade a que se refere o caput deverá guardar proporção com a gravidade da infração ou crime de trânsito praticado, observadas as circunstâncias e consequências do fato. ...................................................................................."(NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 07/07/2015 | Acrescenta parágrafo único ao art. 20 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que "Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 20/05/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 31/10/2013 | Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4015, de 2012, com nova ementa: "Dispõe sobre o tratamento dado aos pontos acumulados em programas de fidelidade junto a fornecedores" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 23/10/2013 | SUBSTITUTIVO AOS PROJETOS DE LEI Nºs 879, de 2011; 2.967, de 2011, 3.281, de 2012, 3.325, de 2011, 3.417, de 2012, 3.445, de 2012, 3.831, de 2012, 5.473, de 2013, 5.797, de 2013 e 5.920, de 2013, apensados ao Projeto de Lei 6753, de 2010. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 10/10/2013 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 25/04/2013 | Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6753, de 2010. Nova ementa: amplia o escopo do Programa Empresa Cidadã instituído pela Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, para considerar as hipósteses de ampliação da licença-paternidade nos casos que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 27/05/2010 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 12/05/2010 | Parecer pela aprovação, na forma do substitutivo, do PL 6524/2009 que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que "dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências", a fim de considerar improbidade administrativa o retardamento ou impedimento da adoção de medidas que objetivem a implementação de recursos provenientes da União, dos Estados e do Distrito Federal". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 04/03/2010 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 4 Câmara dos Deputados | 02/09/2009 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 3 Câmara dos Deputados | 01/09/2009 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 25/08/2009 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 12/08/2009 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 20/11/2008 | Ementa não informada pela Casa | Encaminhada à Publicação desde 20/11/2008 | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 06/11/2008 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 13/10/2008 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 14/08/2008 | Dispõe sobre o prazo de inclusão do do nome do consumidor em cadastros públicos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 03/10/2007 | Dispõe sobre a manutenção no mercado de veículos fabricados no País. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 17/05/2007 | Determina a obrigatoriedade de comunicação com antecedência, pelas operadoras de planos ou de seguros privados de assistência à saúde, das exclusões de credenciamento de estabelecimentos hospitalares e de clínicas aos usuários, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 31/05/2006 | Determina a obrigatoriedade de comunicação com antecedência, pelas operadoras de planos ou de seguros privados de assistência à saúde, das exclusões de credenciamento de estabelecimentos hospitalares e de clínicas aos usuários, e dá outras providências. | Arquivada desde 31/05/2006 | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 12/01/2006 | Ementa não informada pela Casa | Arquivada desde 12/01/2006 | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 13/09/2005 | Dispõe sobre o aviso nas embalagens de alimentos, remédios e bebidas energéticas que contenham álcool em sua composição e dá outras providências. | Arquivada desde 13/09/2005 | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 14/08/2003 | O Congresso Nacional decreta | Arquivada desde 14/08/2003 | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 29/07/2003 | Substitutivo ao PL 411/93 | Arquivada desde 29/07/2003 | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 11/04/2003 | O Congresso Nacional decreta; | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 11/04/2003 | O Congresso Nacional decreta; | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 26/06/2000 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 21/06/2000 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.