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Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados · 15 no total

Ronaldo Caiado

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Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 331/2014 Câmara dos Deputados 10/12/2014 Recorre ao Plenário contra decisão do Presidente da Câmara dos Deputados na Questão de Ordem nº 415, de 2014. Arquivada desde 24/09/2015 Autoria única
REC 218/2013 Câmara dos Deputados 11/07/2013 Recorre, com base no art. 95, § 8º do RICD, da decisão do Presidente na Questão de Ordem 341/13 Arquivada desde 24/09/2015 Autoria única
REC 138/2012 Câmara dos Deputados 27/04/2012 Recorre, nos termos do § 8 do art. 95 do Regimento Interno, da decisão da Presidência, que indeferiu a Questão de Ordem n. 179, de 2012, sobre a impossibilidade de supressão de matéria aprovada nas duas Casas por ocasião da análise de emendas da Casa Revisora. Arquivada desde 24/09/2015 Autoria única
REC 341/2009 Câmara dos Deputados 10/12/2009 Recorre, nos termos do art. 95, § 8° do Regimento Interno, contra a decisão da Presidência que indeferiu a Questão de Ordem n. 570, de 2009, sobre a votação de emendas aglutinativas. Arquivada desde 25/02/2013 Autoria única
REC 299/2009 Câmara dos Deputados 28/08/2009 Recorre, nos termos do art. 95, § 8° do RICD, da decisão da Presidência na Questão de Ordem n. 511, de 2009, sobre o poder de emendamento do Congresso Nacional a tratados internacionais celebrados pelo Presidente da República. Arquivada desde 25/02/2013 Coautoria — 2ª assinatura de 2
REC 297/2009 Câmara dos Deputados 26/08/2009 Recorre, nos termos do art. 95,§ 8° do RICD, contra decisão da Presidência na Questão de Ordem n. 509, de 2009, sobre a introdução de matéria estranha em projeto de lei de conversão oferecido a medida provisória. Arquivada desde 25/02/2013 Autoria única
REC 282/2009 Câmara dos Deputados 04/06/2009 Recorre, nos termos do art. 95, §8° do RICD da decisão da Presidência que indeferiu a Questão de Ordem n. 479, de 2009, sobre a reapresentação de proposição devolvida ao autor por insuficiência de assinaturas. Arquivada desde 25/02/2013 Autoria única
REC 268/2009 Câmara dos Deputados 14/05/2009 Recorre, nos termos do art. 95, § 8° do Regimento Interno, da decisão da Presidência na Questão de Ordem n. 453, de 2009, a respeito do fundamento utilizado para avaliar quais são as matérias passíveis de serem pautadas em sessão extraordinária quando há medidas provisórias sobrestando a pauta da Câmara dos Deputados, à luz das novas regras de sobrestamento. Arquivada desde 25/02/2013 Primeira assinatura de 2
REC 246/2009 Câmara dos Deputados 17/03/2009 Recorre, nos termos do art. 95, § 8° do Regimento Interno, da decisão da Presidência na Questão de Ordem n. 411, de 2009, sobre a interpretação do termo "deliberações legislativas", para os fins de sobrestamento da pauta por medida provisória. Arquivada desde 25/02/2013 Autoria única
REC 198/2008 Câmara dos Deputados 06/08/2008 Recorre, nos termos do art. 95 § 8º do RICD contra decisão da Presidência que indeferiu Questão de Ordem a respeito da retirada de requerimento de retirada de pauta da Medida Provisória 432/2008. Arquivada desde 25/02/2013 Autoria única
REC 125/2007 Câmara dos Deputados 17/10/2007 Recorre nos termos do Art. 95, § 8°, contra a decisão da Presidência na Questão de Ordem n° 218, de 2007, sobre parecer da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania a projetos apensados em momento poterior ao trâmite de proposição naquela Comissão. Arquivada desde 25/02/2013 Autoria única
REC 114/2007 Câmara dos Deputados 26/09/2007 Recorre, nos termos do Art. 95, § 8º, da decisão da Presidência na Questão de Ordem nº 189, de 2007, sobre a prejudicialidade de emendas aglutinativas baseadas em destaques simples rejeitados em globo da Proposta de Emenda à Constituição nº 558, de 2006 (CPMF). Arquivada desde 25/02/2013 Coautoria — 2ª assinatura de 2
REC 113/2007 Câmara dos Deputados 20/09/2007 Recorre, nos termos do Art. 98, § 8º, da decisão da Presidência da Câmara dos Deputados, nº 185, de 2007, que indeferiu requerimento de preferência apresentado à PEC 558, de 2006 (CPMF). Arquivada desde 25/02/2013 Coautoria — 2ª assinatura de 2
REC 108/2007 Câmara dos Deputados 19/09/2007 Recorre, nos termos do art. 95, § 8º, contra decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 180, de 2007, a respeito da revogação de Medidas Provisórias. Arquivada desde 25/02/2013 Autoria única
REC 43/2003 Câmara dos Deputados 06/08/2003 Recorre contra Decisão da Presidência em Questão de Ordem sobre a anti-regimentalidade do requerimento de inversão de pauta passando as emendas aglutinativas nºs 1, 2, 3, 5 e 6 a serem apreciadas antes dos destaques de bancada, oferecidos à Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003 (dispõe sobre a Reforma da Previdência). Arquivada desde 06/03/2008 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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