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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados · 11 no total

Ronaldo Caiado

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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 273/2009 Câmara dos Deputados 19/05/2009 Contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº. 3376 de 2004, que acrescenta parágrafo ao art. 24 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)". Arquivada desde 09/09/2009 Autoria única
REC 232/2008 Câmara dos Deputados 17/12/2008 Contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 3829, de 1997, dispõe sobre a estabilidade provisória no emprego do trabalhador cuja companheira estiver grávida. Arquivada desde 23/06/2015 Autoria única
REC 148/2008 Câmara dos Deputados 19/02/2008 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público sobre o Projeto de Lei nº 7.528/2006. Arquivada desde 25/07/2012 Coautoria — 14ª assinatura de 46
REC 42/2007 Câmara dos Deputados 08/05/2007 Contra apreciação conclusiva das Comissões sobre o Projeto de Lei nº 1/2007. Tramitação Finalizada desde 23/05/2007 Coautoria — 8ª assinatura de 78
REC 265/2006 Câmara dos Deputados 14/02/2006 Contra a apreciação conclusiva do PL 73/99, que "dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e estaduais e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 71
REC 247/2005 Câmara dos Deputados 16/11/2005 Requer, nos termos do art. 58 do Regimento Interno, que o Projeto de Lei nº 2.733-A, de 2003, que "proíbe o recebimento de presente e brindes por integrantes da Administração Pública e dá outras providências", com parecer contrário da Comissão de mérito, seja apreciado pelo Plenário. Arquivada desde 23/06/2015 Coautoria — 18ª assinatura de 57
REC 240/2005 Câmara dos Deputados 01/11/2005 Requer, nos termos do artigo 58, § 2º, inciso I, da Constituição Federal e do artigo 132, § 2º do Regimento Interno, que o Projeto de Lei nº 3.210-B, de 2004, que "Institui o Dia do Yôga", seja apreciado pelo Plenário. Pronta para Pauta desde 10/11/2005 Coautoria — 72ª assinatura de 86
REC 219/2005 Câmara dos Deputados 23/08/2005 "Contra a apreciação conclusiva das Comissões sobre o Projeto de Lei nº 6.915/2002". Arquivada desde 21/11/2005 Coautoria — 10ª assinatura de 56
REC 138/2004 Câmara dos Deputados 05/07/2004 Recorre contra a apreciação conclusiva da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público sobre o Projeto de Lei nº 2052, de 2003. Arquivada desde 31/01/2015 Coautoria — 19ª assinatura de 61
REC 133/2004 Câmara dos Deputados 01/06/2004 Recorre contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre o Projeto de Lei nº 6.671, de 2002 - do Senado Federal - (PLS 288 / 2001) - que "Acrescenta dispositivos ao art. 652 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a competência dos Juízes do Trabalho e dá outras providências". Arquivada desde 31/01/2023 Coautoria — 53ª assinatura de 61
REC 93/2003 Câmara dos Deputados 12/11/2003 Recorre contra apreciação conclusiva das Comissões de Educação e Cultura e de Finanças e Tributação sobre o Projeto de Lei nº 3.826, de 2000, que "Institui a Bolsa-Atleta". Arquivada desde 12/04/2004 Coautoria — 24ª assinatura de 65

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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