Ronaldo Caiado
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REC 273/2009 Câmara dos Deputados | 19/05/2009 | Contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº. 3376 de 2004, que acrescenta parágrafo ao art. 24 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)". | Arquivada desde 09/09/2009 | Autoria única |
| REC 232/2008 Câmara dos Deputados | 17/12/2008 | Contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 3829, de 1997, dispõe sobre a estabilidade provisória no emprego do trabalhador cuja companheira estiver grávida. | Arquivada desde 23/06/2015 | Autoria única |
| REC 148/2008 Câmara dos Deputados | 19/02/2008 | Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público sobre o Projeto de Lei nº 7.528/2006. | Arquivada desde 25/07/2012 | Coautoria — 14ª assinatura de 46 |
| REC 42/2007 Câmara dos Deputados | 08/05/2007 | Contra apreciação conclusiva das Comissões sobre o Projeto de Lei nº 1/2007. | Tramitação Finalizada desde 23/05/2007 | Coautoria — 8ª assinatura de 78 |
| REC 265/2006 Câmara dos Deputados | 14/02/2006 | Contra a apreciação conclusiva do PL 73/99, que "dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e estaduais e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 23ª assinatura de 71 |
| REC 247/2005 Câmara dos Deputados | 16/11/2005 | Requer, nos termos do art. 58 do Regimento Interno, que o Projeto de Lei nº 2.733-A, de 2003, que "proíbe o recebimento de presente e brindes por integrantes da Administração Pública e dá outras providências", com parecer contrário da Comissão de mérito, seja apreciado pelo Plenário. | Arquivada desde 23/06/2015 | Coautoria — 18ª assinatura de 57 |
| REC 240/2005 Câmara dos Deputados | 01/11/2005 | Requer, nos termos do artigo 58, § 2º, inciso I, da Constituição Federal e do artigo 132, § 2º do Regimento Interno, que o Projeto de Lei nº 3.210-B, de 2004, que "Institui o Dia do Yôga", seja apreciado pelo Plenário. | Pronta para Pauta desde 10/11/2005 | Coautoria — 72ª assinatura de 86 |
| REC 219/2005 Câmara dos Deputados | 23/08/2005 | "Contra a apreciação conclusiva das Comissões sobre o Projeto de Lei nº 6.915/2002". | Arquivada desde 21/11/2005 | Coautoria — 10ª assinatura de 56 |
| REC 138/2004 Câmara dos Deputados | 05/07/2004 | Recorre contra a apreciação conclusiva da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público sobre o Projeto de Lei nº 2052, de 2003. | Arquivada desde 31/01/2015 | Coautoria — 19ª assinatura de 61 |
| REC 133/2004 Câmara dos Deputados | 01/06/2004 | Recorre contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre o Projeto de Lei nº 6.671, de 2002 - do Senado Federal - (PLS 288 / 2001) - que "Acrescenta dispositivos ao art. 652 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a competência dos Juízes do Trabalho e dá outras providências". | Arquivada desde 31/01/2023 | Coautoria — 53ª assinatura de 61 |
| REC 93/2003 Câmara dos Deputados | 12/11/2003 | Recorre contra apreciação conclusiva das Comissões de Educação e Cultura e de Finanças e Tributação sobre o Projeto de Lei nº 3.826, de 2000, que "Institui a Bolsa-Atleta". | Arquivada desde 12/04/2004 | Coautoria — 24ª assinatura de 65 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.