Professora Goreth
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REQ 356/2025 Câmara dos Deputados | 11/02/2025 | Requer coautoria ao Projeto de Lei nº 69/2025 que altera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um crime separado e aumentando a pena, destacando a gravidade do crime. | Tramitação Finalizada desde 17/02/2025 | Coautoria — 11ª assinatura de 11 |
| REQ 940/2024 Câmara dos Deputados | 03/04/2024 | Requer, nos termos do art. 102 do Regimento Interno, a inclusão de coautores ao Projeto de Lei nº 4.978, de 2023. | Tramitação Finalizada desde 08/04/2024 | Coautoria — 24ª assinatura de 37 |
| REQ 4112/2023 Câmara dos Deputados | 28/11/2023 | Requer a inclusão de coautoria na Indicação - INC n.1614/2023. | Tramitação Finalizada desde 13/12/2023 | Coautoria — 8ª assinatura de 11 |
| REQ 2136/2023 Câmara dos Deputados | 29/06/2023 | Requer coautoria ao Projeto de Lei n.º 3/2023, de autoria da Deputada Maria do Rosário e outros, que Cria o Protocolo Não é Não de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas. | Tramitação Finalizada desde 05/07/2023 | Coautoria — 21ª assinatura de 26 |
| REQ 106/2023 Câmara dos Deputados | 08/02/2023 | Requer a coautoria, para os subscritores do presente requerimento, do Projeto de Lei nº 03 de 2023, que “Cria o “Protocolo Não é Não” de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas.” | Tramitação Finalizada desde 15/03/2023 | Coautoria — 22ª assinatura de 24 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.