Professora Marcivânia
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 28/10/2025 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Professora Marcivania (PCdoB-AP) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.249, de 2022, de seus apensados, e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Trabalho, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.249, de 2022, de seus apensados, do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Administração e Serviço Público. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.249, de 2022, de seus apensados, do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Administração e Serviço Público. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 20/06/2017 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Professora Marcivania (PCdoB-AP), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação deste, e das Emendas da Comissão de Educação, na forma da Subemenda Substitutiva Global. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 20/06/2017 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Professora Marcivania (PCdoB-AP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da Subemenda Substitutiva Global da Comissão de Seguridade Social e Família. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 20/06/2017 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Professora Marcivania (PCdoB-AP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Subemenda Substitutiva Global da Comissão de Seguridade Social e Família. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.