Acácio Favacho
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PRLE 2 Câmara dos Deputados | 17/08/2021 | Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE e altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre secretarias | Aguardando Providências Internas desde 17/08/2021 | Autoria única |
| PRLE 1 Câmara dos Deputados | 17/08/2021 | Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE e altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre secretarias | Aguardando Providências Internas desde 17/08/2021 | Autoria única |
| PRLE 3 Câmara dos Deputados | 15/03/2021 | Parecer Reformulado às Emendas de Plenário oferecidas à MPV Nº 1.010, DE 2020 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRLE 2 Câmara dos Deputados | 22/12/2020 | Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária das emendas de Plenário 1 e 2, pela inconstitucionalidade das Emendas 3 e 4, e, no mérito, somos pela aprovação parcial das Emendas de Plenário números 1 e 2, na forma da Subemenda Substitutiva Global ao PLV apresentada em anexo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRLE 1 Câmara dos Deputados | 22/12/2020 | Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento da fatura de energia elétrica referentes aos últimos trinta dias, os consumidores enquadrados na subclasse residencial baixa renda ou na classe rural referentes aos 180 dias posteriores ao término do mencionado período de trinta dias, estabelece desconto aos consumidores residenciais, bem como altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.