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Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) (REC) · 7 no total

Pauderney

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Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 131/2012 Câmara dos Deputados 23/04/2012 Recorre, nos termos do art. 95, §8°, do RICD, contra a decisão da Presidência que indeferiu a Questão de Ordem n. 167, de 2012, sobre a Redação Final do projeto de lei de conversão oferecido à Medida Provisória n. 549, de 2011. Arquivada desde 24/09/2015 Autoria única
REC 20/2011 Câmara dos Deputados 06/04/2011 Recorre, nos termos do art. 95 § 8° do Regimento Interno, da decisão da Presidência na Questão de Ordem n. 31, de 2011, sobre o indeferimento de requerimento contemplado pelo art. 114 do RICD. Arquivada desde 23/09/2015 Autoria única
REC 293/2006 Câmara dos Deputados 08/06/2006 Recorre à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da decisão da Presidência em ter dado como imtempestiva sua solicitação de recurso com efeito suspensivo (QO 690/06) Arquivada desde 06/03/2008 Coautoria — 2ª assinatura de 2
REC 237/2005 Câmara dos Deputados 26/10/2005 Recorre da decisão da Presidência de anular a Sessão Ordinária realizada dia 21/10/2005, em deferimento da Questão de Ordem do Deputado Nilson Mourão, que alegou a falta de quorum regimental para a realização da mesma. Arquivada desde 06/03/2008 Autoria única
REC 204/2005 Câmara dos Deputados 01/07/2005 Recorre da Decisão da Presidência em Questão de Ordem (QO nº 587/05) acerca de pedido de verificação de votação. Arquivada desde 31/01/2011 Coautoria — 2ª assinatura de 2
REC 173/2005 Câmara dos Deputados 18/04/2005 Recurso contra a Questão de Ordem nº 531/05. Situação não informada pela Casa Autoria única
REC 158/2005 Câmara dos Deputados 23/02/2005 Recorre contra Decisão da Presidência em Questão de Ordem acerca do número de oradores que a Mesa convoca para usar a palavra para o encaminhamento da matéria principal e para a admissibilidade, no caso da Medida Provisória nº 225, de 2004. Arquivada desde 25/02/2013 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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