Professor Sinésio
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEC 7/2020 Assembleia Legislativa — Amazonas | 15/12/2020 | ALTERA o Capítulo XVI da Constituição do Estado do Amazonas, que trata da Política Energética, dando nova redação aos artigos 262 e 263, acrescentando-lhes respectivos parágrafos, incisos e alíneas. | Situação não informada pela Casa Emenda a CE nº 127, de 01 de outubro de 2021 |
Autoria única |
| PEC 5/2020 Assembleia Legislativa — Amazonas | 03/12/2020 | Altera a redação do art. 29, § 4º, inc. II, da Constituição do Estado do Amazonas. | Situação não informada pela Casa Emenda a CE nº 121, de 03 de dezembro de 2020 |
Primeira assinatura de 8 |
| PEC 10/2019 Assembleia Legislativa — Amazonas | 18/09/2019 | MODIFICA O INCISO I, DO § 2º E OS §§3º E 4º, DO ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS (INCLUSÃO DE EMPRESAS QUE PRODUZEM BENS DE CONSUMOS AGROPECUÁRIOS NAS DIRETRIZES DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO). | Situação não informada pela Casa Emenda a CE nº 122, de 16 de dezembro de 2020 |
Autoria única |
| PEC 7/2019 Assembleia Legislativa — Amazonas | 09/07/2019 | ACRESCENTA O § 4.º DO ART. 231 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS (CRIAÇÃO DE ÁREAS DE RESERVA). | Situação não informada pela Casa Emenda a CE nº 120, de 08 de outubro de 2020 |
Autoria única |
| PEC 10/2017 Assembleia Legislativa — Amazonas | 21/09/2017 | ACRESCENTA O ARTIGO 38-A, §§ 1º E 2º À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS (PORTAL PARA CONSULTA À LEGISLAÇÃO ESTADUAL). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 9/2017 Assembleia Legislativa — Amazonas | 21/09/2017 | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 167, SUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I A VI, ACRESCENTANDO OS §§ 1º, 2º, I A XII, 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS (PLANO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS). | Situação não informada pela Casa Emenda a CE nº 105, de 19 de dezembro de 2018 |
Autoria única |
| PEC 15/2015 Assembleia Legislativa — Amazonas | 11/11/2015 | Acrescenta ao Capítulo XV da Constituição Estadual no temática, e as Seções I, II e III, que dispõe sobre Habitação e Saneamento Básico | Situação não informada pela Casa Emenda a CE nº 93, de 10 de maio de 2016 |
Autoria única |
| PEC 7/2015 Assembleia Legislativa — Amazonas | 16/04/2015 | Acrescenta o art. 290 A e § § às disposições constitucionais gerais da Constituição do Estado do Amazonas. (Art 289 A e § § - Assegura direitos e estabilidade aos não concursados) | Situação não informada pela Casa Emenda a CE nº 91, de 13 de julho de 2015 |
Autoria única |
| PEC 1/2014 Assembleia Legislativa — Amazonas | 02/02/2014 | ACRESCENTA NOVA TEMÁTICA E SEÇÕES AO CAPÍTULO XV DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, QUE PASSA A DISPOR SOBRE HABITAÇÃO E SANEAMENTO BÁSICO. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Amazonas — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.