Zé Ricardo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEC 8/2017 Assembleia Legislativa — Amazonas | 20/09/2017 | MODIFICA O §11 DO ART. 200 DO CAPÍTULO VII, DO TÍTULO V DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (NUTRICIONISTAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS). | Situação não informada pela Casa Emenda a CE nº 104, de 19 de dezembro de 2018 |
Autoria única |
| PEC 3/2017 Assembleia Legislativa — Amazonas | 20/04/2017 | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 249 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS, DESTINANDO 0,5% (CINCO DÉCIMOS POR CENTO) DA RECEITA TRIBUTÁRIA, EXCLUSIVAMENTE PARA ASSISTÊNCIA, VALORIZAÇÃO CULTURAL, GERAÇÃO DE RENDA, ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS. | Situação não informada pela Casa Emenda a CE nº 102, de 12 de dezembro de 2018 |
Autoria única |
| PEC 7/2016 Assembleia Legislativa — Amazonas | 10/11/2016 | ACRESCENTA O § 11 AO ARTIGO 157 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS PARA A DESTINAÇÃO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 5/2016 Assembleia Legislativa — Amazonas | 24/08/2016 | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 249 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS, QUE REGULAMENTARÁ O ORÇAMENTO INDÍGENA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 17/2015 Assembleia Legislativa — Amazonas | 15/12/2015 | ACRESCENTA O INCISO VII AO ARTIGO 257 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE TRANSPORTE. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 6/2015 Assembleia Legislativa — Amazonas | 04/03/2015 | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS, DESTINANDO 0,5% (CINCO DÉCIMOS POR CENTO) DAS RECEITAS CORRENTES LÍQUIDAS, EXCLUSIVAMENTE PARA ASSISTENCIA, VALORIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DEFESA DOS POVOS INDÍGENAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 4/2015 Assembleia Legislativa — Amazonas | 11/02/2015 | ALTERA O § 10 DO ART. 157 E ACRESCENTA O INCISO XIII AO ART 230 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS PARA DISPOR SOBRE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE CATÁSTROFES AMBIENTAIS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 3/2015 Assembleia Legislativa — Amazonas | 11/02/2015 | ALTERA O ART. 200 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS, QUE DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL MÍNIMO, DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS,NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 4/2014 Assembleia Legislativa — Amazonas | 03/06/2014 | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 249 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS DESTINANDO 0,5% (CINCO DÉCIMOS POR CENTO) DAS RECEITAS CORRENTES LÍQUIDAS, EXCLUSIVAMENTE PARA ASSISTÊNCIA, VALORIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DEFESA DOS POVOS INDÍGENAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 3/2014 Assembleia Legislativa — Amazonas | 20/05/2014 | ALTERA O ARTIGO 200 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS QUE DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL MÍNIMO DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS, NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Amazonas — SAPL (Interlegis) da própria casa; Câmara Municipal de Manaus (AM) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.