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Projeto de Lei Complementar (PLP) — Câmara dos Deputados · 9 no total

Zé Ricardo

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLP) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLP 5/2022 Câmara dos Deputados 11/02/2022 Altera a Lei Complementar n° 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento a Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), para salvaguardar direitos dos profissionais da educação e da assistência social. Arquivada desde 26/08/2025 Coautoria — 12ª assinatura de 14
PLP 131/2021 Câmara dos Deputados 02/09/2021 Altera a Lei Complementar n. 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Aguardando Parecer desde 12/11/2025 Coautoria — 12ª assinatura de 44
PLP 130/2021 Câmara dos Deputados 02/09/2021 Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal. Tramitando em Conjunto desde 24/05/2022 Coautoria — 12ª assinatura de 55
PLP 128/2021 Câmara dos Deputados 31/08/2021 Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativas ao Microempreendedor Individual (MEI) microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Simples Nacional, com o objetivo ampliar o limite de receita bruta para enquadramento na categoria e para reduzir, excepcionalmente, a tributação em decorrência dos efeitos negativos provocados pela pandemia da COVID-19. Tramitando em Conjunto desde 29/04/2026 Autoria única
PLP 93/2021 Câmara dos Deputados 18/06/2021 Acrescenta alínea “g” ao inciso I do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para prever destinação de recursos para ações de prevenção e combate às consequências dos desastres naturais e humanos, como: chuvas, enchentes, queimadas, secas, erosões, geadas, acidentes ambientais, inundações, incêndios, entre outros. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLP 70/2021 Câmara dos Deputados 05/05/2021 Dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos e a prorrogação excepcional de datas de vencimento das parcelas mensais relativas a parcelamentos no âmbito do Simples Nacional para o enfrentamento da crise sanitária e econômica decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19). Arquivada desde 16/12/2021 Autoria única
PLP 188/2020 Câmara dos Deputados 17/07/2020 Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no art. 153, VII, da Constituição Federal. Tramitando em Conjunto desde 08/12/2020 Coautoria — 39ª assinatura de 42
PLP 128/2020 Câmara dos Deputados 13/05/2020 Introduz disposição transitóra na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para dispor sobre a flexibilização do prazo previsto no parágrafo único do artigo 21 em virtude da pandemia do COVID – 19. Arquivada desde 13/06/2023 Coautoria — 16ª assinatura de 51
PLP 123/2020 Câmara dos Deputados 11/05/2020 Regulamenta o inciso VII do artigo 153 da Constituição Federal, para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas. Tramitando em Conjunto desde 04/11/2020 Coautoria — 5ª assinatura de 9

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Amazonas — SAPL (Interlegis) da própria casa; Câmara Municipal de Manaus (AM) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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