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Projeto de lei (PL) · 8 no total

Josafá Marinho

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de lei (PL) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PL 24578/2022 Assembleia Legislativa — Bahia 21/06/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER GRATUIDADE ÀS PESSOAS PORTADORAS DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SEU ACOMPANHANTE, NOS TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVOS INTERMUNICIPAIS NO ESTADO DA BAHIA. Encaminhado — 10/04/2023 - Arquivada a Proposição de acordo com o Art 122 do Reg. Interno. Obs: — Departamento de controle do processo legislativo desde 10/04/2023 Autor registrado pela casa
PL 24539/2022 Assembleia Legislativa — Bahia 09/05/2022 INSTITUI O FUNDO DE APOIO À PESSOA COM TRANSORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Encaminhado — 10/04/2023 - Arquivada a Proposição de acordo com o Art 122 do Reg. Interno. Obs: — Departamento de controle do processo legislativo desde 10/04/2023 Autor registrado pela casa
PL 24468/2022 Assembleia Legislativa — Bahia 09/02/2022 Autoriza a criação e regulamenta a expedição da Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências. Encaminhado — 10/04/2023 - Arquivada a Proposição de acordo com o Art 122 do Reg. Interno. Obs: — Departamento de controle do processo legislativo desde 10/04/2023 Autor registrado pela casa
PL 24388/2021 Assembleia Legislativa — Bahia 06/12/2021 Autoriza a criação de Centros de Referência Estadual para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista em cidades do interior do Estado da Bahia (CREA-TEA), e dá outras providências. Encaminhado — 10/04/2023 - Arquivada a Proposição de acordo com o Art 122 do Reg. Interno. Obs: — Departamento de controle do processo legislativo desde 10/04/2023 Autor registrado pela casa
PL 24201/2021 Assembleia Legislativa — Bahia 01/06/2021 Autoriza a instituição do auxílio inverno no valor de um salário-mínimo, ao pescador e marisqueira que exerçam a atividade de modo artesanal, em regime de economia familiar ou individualmente, ainda que com o auxílio de terceiros. Encaminhado — 10/04/2023 - Arquivada a Proposição de acordo com o Art 122 do Reg. Interno. Obs: — Departamento de controle do processo legislativo desde 10/04/2023 Autor registrado pela casa
PL 24171/2021 Assembleia Legislativa — Bahia 10/05/2021 Dispõe sobre a prioridade na realização de exames periódicos de saúde por pescadores e marisqueiras, que exerçam a atividade de modo artesanal, no Estado da Bahia, e dá outras providências. Encaminhado — 10/04/2023 - Arquivada a Proposição de acordo com o Art 122 do Reg. Interno. Obs: — Departamento de controle do processo legislativo desde 10/04/2023 Autor registrado pela casa
PL 24110/2021 Assembleia Legislativa — Bahia 24/02/2021 Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de álcool em gel 70% nos meios de transporte intermunicipais, no Estado da Bahia, inclusive ferry-boat e embarcações assemelhadas. Encaminhado — 10/04/2023 - Arquivada a Proposição de acordo com o Art 122 do Reg. Interno. Obs: — Departamento de controle do processo legislativo desde 10/04/2023 Autor registrado pela casa
PL 24095/2021 Assembleia Legislativa — Bahia 09/02/2021 INSTITUI O FUNDO DE APOIO À PESCA ARTESANAL E AQUICULTURA NO ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Encaminhado — 10/04/2023 - Arquivada a Proposição de acordo com o Art 122 do Reg. Interno. Obs: — Departamento de controle do processo legislativo desde 10/04/2023 Autor registrado pela casa

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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