Felix Mendonça
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 14/10/2024 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 3 Câmara dos Deputados | 19/12/2023 | Estabelece critérios de individualização da produção de áreas do polígono do PréSal que se estendam por área da União e revoga a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 19/12/2023 | Dispõe sobre o regime de afetação em incorporações imobiliárias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 19/12/2023 | Autoriza pessoas jurídicas de direito privado a prestarem serviço de penhor em garantia de contratos de mútuo e revoga o art. 2º, alínea "e", do Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969, para extinguir o monopólio da atividade de penhor concedido à Caixa Econômica Federal. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 07/11/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 13/06/2023 | Dispõe sobre a utilização de sistemas de verificação biométrica e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 12/05/2023 | Institui, no âmbito da União, o Cadastro Nacional de Restrição das Ligações de Telemarketing (CadTele). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 26/07/2018 | Altera os artigos 187, §4º e 218 e acrescenta os artigos 218-A, 218-B, 218-C e 218-D ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados para dispor sobre o processamento dos crimes de responsabilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República e de Ministro de Estado no âmbito desta Casa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 3 Câmara dos Deputados | 21/12/2017 | Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir o voto em dois candidatos, um do sexo masculino e um do sexo feminino, nas eleições proporcionais de deputados federais, estaduais e distritais, bem como de vereadores. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 21/12/2017 | Acrescenta o art. 31-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências", para regular a interrupção da prestação de serviço público por inadimplência e inscrição de usuário inadimplente em cadastro público de devedores. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 21/12/2017 | Acrescenta o art. 31-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências", para regular a interrupção da prestação de serviço público por inadimplência e inscrição de usuário inadimplente em cadastro público de devedores. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 21/12/2017 | Acrescenta o art. 31-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências", para regular a interrupção da prestação de serviço público por inadimplência e inscrição de usuário inadimplente em cadastro público de devedores. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 21/12/2017 | Acrescenta o art. 31-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências", para regular a interrupção da prestação de serviço público por inadimplência e inscrição de usuário inadimplente em cadastro público de devedores. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 21/12/2017 | Acrescenta o art. 31-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências", para regular a interrupção da prestação de serviço público por inadimplência e inscrição de usuário inadimplente em cadastro público de devedores. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 21/12/2017 | Acrescenta o art. 31-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências", para regular a interrupção da prestação de serviço público por inadimplência e inscrição de usuário inadimplente em cadastro público de devedores. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 21/12/2017 | Acrescenta o art. 31-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências", para regular a interrupção da prestação de serviço público por inadimplência e inscrição de usuário inadimplente em cadastro público de devedores. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 21/12/2017 | Acrescenta o art. 31-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências", para regular a interrupção da prestação de serviço público por inadimplência e inscrição de usuário inadimplente em cadastro público de devedores. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 21/12/2017 | Acrescenta o art. 31-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências", para regular a interrupção da prestação de serviço público por inadimplência e inscrição de usuário inadimplente em cadastro público de devedores. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 21/12/2017 | Acrescenta o art. 31-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências", para regular a interrupção da prestação de serviço público por inadimplência e inscrição de usuário inadimplente em cadastro público de devedores. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 21/12/2017 | Acrescenta o art. 31-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências", para regular a interrupção da prestação de serviço público por inadimplência e inscrição de usuário inadimplente em cadastro público de devedores. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 26/10/2017 | Acrescenta dispositivo ao art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - o Código de Processo Civil. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 28/09/2017 | Denomina a cidade de São Luís, no Estado do Maranhão, Capital Nacional do Bumba Meu Boi. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 4 Câmara dos Deputados | 23/05/2017 | Altera o art. 75 da Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, vedando a realização de atos de inauguração de obras públicas, nos três meses que antecedem às eleições. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 31/08/2016 | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 5.547, DE 2013 Dá nova redação ao § 5º do art. 50 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei torna obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e das pessoas ou casais habilitados à adoção. Art. 2º O § 5º do art. 50 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 50. ............................. ........................................... § 5º Serão criados e implementados cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção, que deverão obrigatoriamente ser consultados pela autoridade judiciária em qualquer procedimento de adoção. .....................................(NR). " Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 3 Câmara dos Deputados | 07/06/2016 | Altera o art. 75 da Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, vedando a realização de atos de inauguração de obras públicas, nos três meses que antecedem às eleições. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 18/05/2016 | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 2.793, DE 2015 Acresce dispositivo à Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que "Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias". O Congresso Nacional decreta: Art. 1o Esta Lei acresce dispositivo à Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para dispor sobre a permanência de animais domésticos em unidades autônomas e áreas e coisas comuns de condomínios edilícios. Art. 2o A Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-A: "Art. 19-A. É vedada a adoção de cláusula ou dispositivo em convenção coletiva, regulamento ou regimento interno de condomínio edilício que, cumulativa ou isoladamente: I - proíba absolutamente a permanência de animal doméstico em unidade autônoma; II - restrinja a permanência em unidade autônoma ou em áreas e coisas comuns de animal doméstico sem objetivar com isto exatamente a preservação da segurança, do sossego ou da saúde das pessoas submetidas às regras do condomínio edilício; III - determine que animais domésticos sejam carregados por alguém mediante uso de força física para a utilização de elevadores ou outras áreas e coisas comuns." Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 3 Câmara dos Deputados | 18/11/2015 | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 5.035, DE 2013 Altera o § 1o do caput do art. 12 da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que "Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias". O Congresso Nacional decreta: Art. 1o Esta Lei altera o § 1o do caput do art. 12 da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e o inciso I do caput do art. 1.336 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a fixação da cota de rateio de despesas condominiais. Art. 2o O § 1o do caput do art. 12 da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. ..................................................... § 1º Salvo disposição em contrário na Convenção, a fixação da quota no rateio, no caso de condomínios compostos por unidades imobiliárias exclusivamente residenciais, observará a proporcionalidade de acordo com o número de dormitórios de cada uma consoante as informações obtidas no registro imobiliário e, nas demais hipóteses, a divisão corresponderá à fração ideal de terreno de cada unidade imobiliária. .......................................................................... (NR)" Art. 3o O inciso I do caput do art. 1.336 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.336. ........................................................ I - contribuir para as despesas do condomínio, recolhendo a quota-parte que lhe couber em rateio, salvo disposição em contrário na convenção. .......................................................................... (NR)" Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 10/11/2015 | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 5.035, DE 2013 Altera o § 1o do caput do art. 12 da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que "Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias". O Congresso Nacional decreta: Art. 1o Esta Lei altera o § 1o do caput do art. 12 da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e o inciso I do caput do art. 1.336 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a fixação da cota de rateio de despesas condominiais. Art. 2o O § 1o do caput do art. 12 da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. ..................................................... § 1o A fixação da quota no rateio, no caso de condomínios compostos por unidades imobiliárias exclusivamente residenciais, observará a divisão do valor total das despesas condominiais pelo número de unidades autônomas, e, nas demais hipóteses, corresponderá à fração ideal de terreno de cada unidade imobiliária, salvo disposição em contrário na Convenção. .......................................................................... (NR)" Art. 3o O inciso I do caput do art. 1.336 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.336. ........................................................ I - contribuir para as despesas do condomínio, recolhendo a quota-parte que lhe couber em rateio; .......................................................................... (NR)" Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 30/06/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 29/05/2015 | Altera a Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, vedando a realização de atos de inauguração de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 29/05/2015 | Altera a Lei nº 5700, de 1º de setembro de 1971, que "dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências", para determinar que o Hino Nacional seja executado na abertura das competições esportivas nacionais que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 29/05/2015 | Institui nova causa de aumento de pena nos crimes de roubo e de furto, consistente no seu cometimento no interior de residência. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 18/12/2014 | Altera a Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, vedando a realização de atos de inauguração de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 18/12/2014 | Altera o § 1o do caput do art. 12 da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que "Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 17/12/2014 | Altera a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei das Franquias), para vedar a sublocação de imóveis, pelo franqueador, por valor superior ao da locação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 02/09/2014 | Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que "dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências", para determinar que o Hino Nacional seja executado na abertura das competições esportivas nacionais que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 11/06/2014 | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 4.574, DE 2012 Modifica a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para dispor sobre o processo de registro de pesquisas eleitorais, impugnação e suspensão cautelar da divulgação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 29/07/2013 | Acrescenta o §1.º-A ao art. 74 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 03/07/2013 | O Congresso Nacional decreta | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 29/05/2013 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de tampa especial de segurança, pelos fabricantes, em embalagens de produtos químicos, de limpeza e de remédios. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 02/04/2013 | O Congresso Nacional decreta | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 15/06/2012 | m | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 01/09/2011 | O Congresso Nacional decreta | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 07/07/2011 | Dê-se ao projeto a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 07/07/2011 | Dê-se ao Substitutivo a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.