Márcio Marinho
Página 2 de 2, com 58 proposições, das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EMC 9/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 184 |
| EMC 7/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 66ª assinatura de 195 |
| EMC 6/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 196 |
| EMC 5/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 188 |
| EMC 4/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 62ª assinatura de 185 |
| EMC 3/2011 Câmara dos Deputados | 14/09/2011 | Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: "Art. 1º O inciso XXII do art. 37 e o § 4º do art. 39 da Constituição passam a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 37. ....................................................................... .................................................................................... XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, observado, quanto aos servidores diretamente responsáveis pela fiscalização tributária no âmbito da União, o disposto no § 2º-A do art. 131. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 65ª assinatura de 204 |
| EMC 2205/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Emenda ao PNE | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2204/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Emenda ao PNE | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2203/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Emenda ao PNE | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2202/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Emenda ap PNE | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2201/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Emenda ao PNE | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2200/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Emenda ao PNE | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2199/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Emenda ao PNE | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2198/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Emenda ao PNE | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2197/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Emenda ao PNE | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2196/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Emenda ao PNE | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2/2010 Câmara dos Deputados | 23/06/2010 | Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 185 |
| EMC 1/2010 Câmara dos Deputados | 07/06/2010 | Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e delegados de polícia e cria o Fundo Nacional de Segurança Pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 181 |
| EMC 5/2010 Câmara dos Deputados | 06/05/2010 | Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 102ª assinatura de 187 |
| EMC 4/2010 Câmara dos Deputados | 06/05/2010 | Incluam-se, onde couberem, os seguintes artigos: "Art. ... O caput do art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência mantido por contribuições vertidas pelos respectivos entes e pelos servidores ativos a ele submetidos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como o disposto neste artigo. ..........................................................................."(NR) "Art. Ficam revogados os §§ 18 e 21 do art. 40 da Constituição Federal." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 192 |
| EMC 3/2010 Câmara dos Deputados | 05/05/2010 | Extingue a contribuição de servidores inativos e de pensionistas para o regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 182 |
| EMC 2/2010 Câmara dos Deputados | 05/05/2010 | Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 189 |
| EMC 1/2010 Câmara dos Deputados | 05/05/2010 | Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 110ª assinatura de 198 |
| EMC 1/2010 Câmara dos Deputados | 23/02/2010 | Acrescenta o artigo 93-A à Constituição Federal de 1988. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 177 |
| EMC 1/2009 Câmara dos Deputados | 28/10/2009 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 391-A, de 2009, do Sr. Raimundo Gomes de Matos, que "altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias" (PEC39109) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 97ª assinatura de 185 |
| EMC 5/2009 Câmara dos Deputados | 24/09/2009 | Inclui parágrafo ao artigo 144 da Constituição e artigo ao ADCT para instituir o piso salarial dos profissionais de Segurança Pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 180 |
| EMC 3/2009 Câmara dos Deputados | 23/09/2009 | "Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 172 |
| EMC 2/2009 Câmara dos Deputados | 03/09/2009 | Dá nova redação ao inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, ampliando para 180 (cento e oitenta) dias a licença à gestante. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 178 |
| EMC 1/2009 Câmara dos Deputados | 03/09/2009 | Dá nova redação ao inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, ampliando para 180 (cento e oitenta) dias a licença à gestante. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 192 |
| EMC 5/2009 Câmara dos Deputados | 06/08/2009 | Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 184 |
| EMC 4/2009 Câmara dos Deputados | 06/08/2009 | Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 190 |
| EMC 3/2009 Câmara dos Deputados | 06/08/2009 | Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 188ª assinatura de 192 |
| EMC 2/2009 Câmara dos Deputados | 06/08/2009 | Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 180 |
| EMC 1/2009 Câmara dos Deputados | 06/08/2009 | Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 182 |
| EMC 12/2009 Câmara dos Deputados | 12/06/2009 | Suprimam-se os incisos VIII a XIII do caput do art. 73-A, no art. 2º da PEC nº 28/2007 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 190ª assinatura de 190 |
| EMC 11/2009 Câmara dos Deputados | 12/06/2009 | o caput. do art. 73-A e incisos de I a V no art. 2º da PEC. 28/2007 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 98ª assinatura de 188 |
| EMC 10/2009 Câmara dos Deputados | 12/06/2009 | EMENDA MODIFICATIVA ao inciso I do § 5º do art. 73-A, no art. 2º da PEC n.º 28/2007 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 188ª assinatura de 189 |
| EMC 9/2009 Câmara dos Deputados | 12/06/2009 | EMENDA MODIFICATIVA parágrafo 7º do art. 73-A, no art. 2º da PEC nº 28/2007 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 186ª assinatura de 187 |
| EMC 8/2009 Câmara dos Deputados | 12/06/2009 | EMENDA ADITIVA Acrescentem-se os parágrafos 9º a 12. do art. 73-A, no art. 2º da PEC nº 28/2007 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 185 |
| EMC 7/2009 Câmara dos Deputados | 12/06/2009 | Modifica os parágrafos 1º a 3º. do art. 73-A no art. 2º da PEC. 28/2007 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 187ª assinatura de 190 |
| EMC 13/2009 Câmara dos Deputados | 09/06/2009 | Emenda à PEC 210 de 2007, que acrescenta parágrafo ao artigo 131 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 184 |
| EMC 12/2009 Câmara dos Deputados | 08/06/2009 | ALTERA OS ARTS. 95 E 128 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA ESTABELECER O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO COMO COMPONENTE DA REMUNERAÇÃO DAS CARREIRAS DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 178 |
| EMC 11/2009 Câmara dos Deputados | 08/06/2009 | Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 175 |
| EMC 10/2009 Câmara dos Deputados | 04/06/2009 | Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 192ª assinatura de 195 |
| EMC 9/2009 Câmara dos Deputados | 04/06/2009 | Emenda à PEC 210 de 2007, que altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da Magistratura e do Ministério Público. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 188 |
| EMC 8/2009 Câmara dos Deputados | 04/06/2009 | Emenda Modificativa à Proposta de Emenda à Constituição, Nº 210, DE 2007 - Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da Magistratura e do Ministério Público. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 189 |
| EMC 7/2009 Câmara dos Deputados | 04/06/2009 | Emenda à PEC 210 de 2007 que altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da Magistratura e do Ministério Público. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 189 |
| EMC 6/2009 Câmara dos Deputados | 04/06/2009 | PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.° 210/2007 Altera os artigos 95 e 128, da Constituição Federal para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração sob a forma de subsídio | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 173 |
| EMC 5/2009 Câmara dos Deputados | 04/06/2009 | EMENDA Nº À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 210/2007 "Altera os artigos 95 e 128, da Constituição Federal para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração sob a forma de subsídio". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 188 |
| EMC 4/2009 Câmara dos Deputados | 04/06/2009 | Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 191ª assinatura de 194 |
| EMC 2/2009 Câmara dos Deputados | 02/06/2009 | Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público. Autor: Deputado Regis de Oliveira Relator: Deputado Laerte Bessa | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 181 |
| EMC 6/2009 Câmara dos Deputados | 26/05/2009 | "Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 176 |
| EMC 5/2009 Câmara dos Deputados | 26/05/2009 | "Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 189ª assinatura de 189 |
| EMC 4/2009 Câmara dos Deputados | 26/05/2009 | "Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 178 |
| EMC 3/2009 Câmara dos Deputados | 26/05/2009 | Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 183ª assinatura de 185 |
| EMC 2/2009 Câmara dos Deputados | 26/05/2009 | Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 183ª assinatura de 186 |
| EMC 1/2009 Câmara dos Deputados | 26/05/2009 | Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 184 |
| EMC 1/2009 Câmara dos Deputados | 07/05/2009 | Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral Federal. (EMENDA RETIRADA PELO AUTOR, POR MEIO DO REQ. 180/09) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.