Rogeria Santos
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| ESB 4/2026 Câmara dos Deputados | 15/07/2026 | Emenda modificativa ao Substitutivo ao PL 6.191, de 2016 que “Dispõe sobre a publicidade de cunho misógino, sexista ou estimuladora de agressão ou violência sexual.” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 3/2026 Câmara dos Deputados | 15/07/2026 | Emenda modificativa ao Substitutivo ao PL 6.191, de 2016 que “Dispõe sobre a publicidade de cunho misógino, sexista ou estimuladora de agressão ou violência sexual.” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 2/2026 Câmara dos Deputados | 14/07/2026 | Emenda modificativa ao Substitutivo ao PL 6.191, de 2016 que “Dispõe sobre a publicidade de cunho misógino, sexista ou estimuladora de agressão ou violência sexual.” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1/2026 Câmara dos Deputados | 14/07/2026 | Emenda modificativa ao Substitutivo ao PL 6.191, de 2016 que “Dispõe sobre a publicidade de cunho misógino, sexista ou estimuladora de agressão ou violência sexual.” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1/2026 Câmara dos Deputados | 17/06/2026 | Emenda supressiva ao Substitutivo ao PL 3.964, de 2025 que “Dispõe sobre a atuação das Casas da Mulher Brasileira na proteção e acolhimento integral das mulheres em situação de violência baseada em gênero". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1/2026 Câmara dos Deputados | 17/06/2026 | Emenda modificativa ao Substitutivo ao PL 6.043, de 2025 que “Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir as Diretrizes Nacionais das Rondas Maria da Penha, destinadas à fiscalização cumprimento das medidas protetivas de urgência e à prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir as Diretrizes Nacionais das Rondas Maria da Penha, destinadas à fiscalização cumprimento das medidas protetivas de urgência e à prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher.” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 4/2026 Câmara dos Deputados | 22/04/2026 | Emenda modificativa ao Substitutivo ao PL 3.140, de 2025 que “Institui o Programa Nacional de Ambientes Seguros e Inclusivos para Mulheres e Pessoas em Situação de Vulnerabilidade e cria o Selo BR-Acolhe, com o objetivo de promover ambientes seguros e inclusivos e fomentar o letramento em direitos no setor de serviços, entretenimento e hospitalidade.” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 3/2026 Câmara dos Deputados | 22/04/2026 | Emenda modificativa ao Substitutivo ao PL 3.140, de 2025 que “Institui o Programa Nacional de Ambientes Seguros e Inclusivos para Mulheres e Pessoas em Situação de Vulnerabilidade e cria o Selo BR-Acolhe, com o objetivo de promover ambientes seguros e inclusivos e fomentar o letramento em direitos no setor de serviços, entretenimento e hospitalidade.” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 2/2026 Câmara dos Deputados | 22/04/2026 | Emenda modificativa ao Substitutivo ao PL 3.140, de 2025 que “Institui o Programa Nacional de Ambientes Seguros e Inclusivos para Mulheres e Pessoas em Situação de Vulnerabilidade e cria o Selo BR-Acolhe, com o objetivo de promover ambientes seguros e inclusivos e fomentar o letramento em direitos no setor de serviços, entretenimento e hospitalidade.” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1/2026 Câmara dos Deputados | 22/04/2026 | Emenda modificativa da ementa e do art.1º ao PL 3.140, de 2025 que Institui o Programa Nacional de Ambientes Seguros e Inclusivos para Mulheres e Pessoas em Situação de Vulnerabilidade e cria o Selo BR-Acolhe, com o objetivo de promover ambientes seguros e inclusivos e fomentar o letramento em direitos no setor de serviços, entretenimento e hospitalidade. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1/2025 Câmara dos Deputados | 15/12/2025 | EMENDA N.º ao PL 3.048/2025 - Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatória a criação e o funcionamento dos Centros de Referência e Atendimento à Mulher (CRAM) nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1/2025 Câmara dos Deputados | 28/11/2025 | EMENDA SUBSTITUTIVA N.º ao PL 4.023/2025 - Institui a Política Nacional da Cultura Hip Hop (PNCHH), com a finalidade de reconhecer, promover, proteger e desenvolver a cultura e a arte Hip Hop em suas expressões como patrimônio cultural, vetor de inclusão social, educação e economia criativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 2/2025 Câmara dos Deputados | 04/08/2025 | EMENDA SUBSTITUTIVA N.º ao PL 2.084/2019 - Torna obrigatória a participação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) de mulheres na composição de entidades de representação civil. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1/2025 Câmara dos Deputados | 15/07/2025 | EMENDA SUBSTITUTIVA N.º ao PL 2.084/2019 - Torna obrigatória a participação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) de mulheres na composição de entidades de representação civil. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1/2025 Câmara dos Deputados | 09/07/2025 | EMENDA SUBSTITUTIVA N.º ao PL 1.270/2024 - Cria núcleos de atendimento à mulher policial nas unidades das instituições policiais militares e civis nas esferas federal, estadual e municipal para coibir a violência contra a mulher policial tanto no âmbito doméstico familiar como nos locais de trabalho, com fulcro no inciso III do art. 1º e no § 8º do art. 226 da Constituição Federal, nos termos da Convenção de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher e institui e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1/2025 Câmara dos Deputados | 30/06/2025 | EMENDA SUBSTITUTIVA N.º ao PL 3.108/2024 - Dispõe sobre a Política Nacional de Memória e Reparação a Crianças, Adolescentes e Jovens Vítimas de Chacinas no Brasil e suas famílias. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1/2025 Câmara dos Deputados | 12/06/2025 | EMENDA SUBSTITUTIVA N.º ao PL 639/2025 - Altera a Lei n° 12.845, de 1° de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, para criar os Centros de Atendimento para Vítimas de Violência Sexual (CAVVS) e implementar o Sistema Nacional Informatizado para o acompanhamento de casos de Violência Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1/2025 Câmara dos Deputados | 09/06/2025 | EMENDA SUBSTITUTIVA N.º ao PL 3.026/2024 - Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Cuidados Médicos Ginecológicos para Mulheres em Situação de Extrema Vulnerabilidade Socioeconômica e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1/2025 Câmara dos Deputados | 23/04/2025 | EMENDA ADITIVA Nº ao Substitutivo do relator ao PL 3.893/2024 - Dispõe sobre as Rondas Maria da Penha no âmbito das Polícias Militares Estaduais e Guardas Municipais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1/2025 Câmara dos Deputados | 26/03/2025 | Emenda ao substitutivo do Projeto de Lei nº 2.368/2024 que institui o Dia Nacional de Prevenção e Eliminação da Violência contra Mulheres e Meninas, ou “Dia Laranja”, a ser celebrado no dia 25 de novembro. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.