Rogeria Santos
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 24/09/2025 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação, com substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 09/07/2025 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação deste e das emendas n. 1 e 2 adotadas pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, na forma do substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 09/07/2025 | Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), a fim de garantir prioridade aos pais com filho em idade escolar na concessão de férias em período que coincida com o de férias escolares. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 2 Câmara dos Deputados | 12/11/2024 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação do PL 254/2023, do PL 529/2023, do PL 4093/2023, do PL 531/2023, do PL 2084/2023, e do PL 4502/2023, apensados, com substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 12/11/2024 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação, com substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 22/05/2024 | Complementação de Voto ao PL N.º 942, de 2024 que cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso em que a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 22/05/2024 | Complementação de voto ao PL n.º 2.560, DE 2020 que altera a redação do inciso II, do artigo 12-C da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar a concessão de medida protetiva de urgência, de ofício, pelo Delegado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 22/05/2024 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação, com substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 10/04/2024 | Aprovação do Projeto de Lei n.º 4980, de 2016, e Projeto de Lei n.º 2932, de 2019 com Complementação de Voto, na forma do Substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 20/03/2024 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação deste, do PL 2045/2019, do PL 1195/2022, e do PL 1763/2021, apensados, com substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 08/12/2023 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação, com substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 22/11/2023 | Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar obrigatória inserção do autor de um ato infracional em curso regular de ensino ou em curso técnico e profissionalizante, possibilitando a remissão, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.