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Requerimento de Convocação em CPI (art. 58, §3º, CF) (REQ) — Câmara dos Deputados · 5 no total

Diego Coronel

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Requerimento de Convocação em CPI (art. 58, §3º, CF) (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 47/2023 Câmara dos Deputados 25/05/2023 Requer a convocação dos Srs. Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles, na condição de investigados, para esclarecer por que dividendos continuaram a ser pagos para os acionistas se a empresa não tinha situação financeira adequada. Arquivada desde 26/09/2023 Coautoria — 2ª assinatura de 2
REQ 45/2023 Câmara dos Deputados 25/05/2023 Requer a convocação da Srª. Camille Loyo Faria, diretora financeira e de relações com investidores, na condição de investigada, para esclarecer as razões pelas quais as demonstrações contábeis não refletiam com exatidão a situação do passivo da empresa. Arquivada desde 26/09/2023 Coautoria — 2ª assinatura de 2
REQ 44/2023 Câmara dos Deputados 25/05/2023 Requer a convocação dos Srs. Eduardo Saggioro Garcia, Carlos Alberto da Veiga Sicupira, Cláudio Moniz Barreto Garcia, Paulo Alberto Lemann, Sidney Victor da Costa Breyer, Vanessa Claro Lopes e Mauro Muratório Not, na condição de investigados, para esclarecer por que o Conselho de Administração não tomou medidas efetivas para que as demonstrações contábeis refletissem a real situação da empresa. Arquivada desde 26/09/2023 Coautoria — 2ª assinatura de 2
REQ 43/2023 Câmara dos Deputados 25/05/2023 Requer a convocação dos Srs. Cristina Artimonte Farjallat, Fiamma Orlando Zarife e Paulo Veiga Ferraz Pereira, na condição de investigados, para esclarecer por que o Conselho Fiscal, responsável pela proteção aos acionistas, não tomou medidas efetivas para que as demonstrações contábeis refletissem a real situação da empresa. Arquivada desde 26/09/2023 Coautoria — 2ª assinatura de 2
REQ 39/2023 Câmara dos Deputados 25/05/2023 Requer a convocação dos Srs. Miguel Gutierrez, Leonardo Coelho e Sergio Rial, na condição de investigados, para esclarecer por que as demonstrações contábeis não refletiam a real situação da empresa e quais medidas foram tomadas para proteger os pequenos fornecedores das Americanas. Arquivada desde 26/09/2023 Coautoria — 2ª assinatura de 2

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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