Paulo Magalhães
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REC 116/2007 Câmara dos Deputados | 03/10/2007 | Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania sobre o Projeto de Lei nº 1.372 de 2003. | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 24/12/2009 | Coautoria — 52ª assinatura de 86 |
| REC 33/2007 Câmara dos Deputados | 03/04/2007 | Contra a apreciação em caráter conclusivo pelas Comissões, na apreciação do Projeto de Lei nº 7.199/2002. | Arquivada desde 31/01/2023 | Coautoria — 7ª assinatura de 54 |
| REC 281/2006 Câmara dos Deputados | 19/04/2006 | Contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 1267, de 2003, que cria a cesta básica de eletrodomésticos populares. | Arquivada desde 23/06/2015 | Coautoria — 15ª assinatura de 72 |
| REC 274/2006 Câmara dos Deputados | 21/03/2006 | Requeiro, nos termos do art. 58, § 3º, c/c com art. 132, § 2º, do RICD, recurso contra o poder conclusivo das comissões do PL nº 1.647, de 2003, que institui o Código Nacional de Proteção aos Animais, para que este seja apreciado em Plenário. | Arquivada desde 27/03/2006 | Coautoria — 12ª assinatura de 52 |
| REC 265/2006 Câmara dos Deputados | 14/02/2006 | Contra a apreciação conclusiva do PL 73/99, que "dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e estaduais e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 8ª assinatura de 71 |
| REC 252/2005 Câmara dos Deputados | 24/11/2005 | Recorre, com fulcro no art. 58, § 3º, combinado com o art. 132, § 2º do Regimento Interno, contra apreciação conclusiva das comissões ao Projeto de Lei nº 5.100-A, de 2005, que "altera o inciso V e o parágrafo único do art. 1º, o caput do art. 4º, o inciso II do art. 5º e o caput do art. 16 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga o art. 2º - A, e seu parágrafo único, da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997". | Pronta para Pauta desde 07/12/2005 | Coautoria — 58ª assinatura de 72 |
| REC 250/2005 Câmara dos Deputados | 23/11/2005 | Requer, nos termos do art.58 § 3º do art.132, § 2º do Regimento Interno, que o Projeto de Lei nº 1024/03 seja apreciado pelo Plenário. | Pronta para Pauta desde 07/12/2005 | Coautoria — 49ª assinatura de 59 |
| REC 195/2005 Câmara dos Deputados | 21/06/2005 | Os deputados infra-assinados, com fulcro no art. 58, § 3º, combinado com o art. 132, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, recorrem ao Plenário contra apreciação conclusiva das Comissões ao Projeto de Lei nº 22, de 2003, devendo tal decisão ser objeto de deliberação do Plenário desta Casa. | Tramitando em Conjunto desde 05/07/2005 | Coautoria — 5ª assinatura de 56 |
| REC 152/2004 Câmara dos Deputados | 29/11/2004 | Contra a apreciação conclusiva da Comissão Constituição e Justiça e da Cidadania sobre o Projeto de Lei nº 4095-A/01. | Arquivada desde 31/01/2023 | Coautoria — 12ª assinatura de 58 |
| REC 138/2004 Câmara dos Deputados | 05/07/2004 | Recorre contra a apreciação conclusiva da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público sobre o Projeto de Lei nº 2052, de 2003. | Arquivada desde 31/01/2015 | Coautoria — 9ª assinatura de 61 |
| REC 93/2003 Câmara dos Deputados | 12/11/2003 | Recorre contra apreciação conclusiva das Comissões de Educação e Cultura e de Finanças e Tributação sobre o Projeto de Lei nº 3.826, de 2000, que "Institui a Bolsa-Atleta". | Arquivada desde 12/04/2004 | Coautoria — 12ª assinatura de 65 |
| REC 89/2003 Câmara dos Deputados | 05/11/2003 | Recorre contra a apreciação conclusiva do Projeto de Decreto Legislativo nº 415, de 2003. | Arquivada desde 29/03/2006 | Coautoria — 8ª assinatura de 52 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.