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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) · 12 no total

Paulo Magalhães

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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 116/2007 Câmara dos Deputados 03/10/2007 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania sobre o Projeto de Lei nº 1.372 de 2003. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 24/12/2009 Coautoria — 52ª assinatura de 86
REC 33/2007 Câmara dos Deputados 03/04/2007 Contra a apreciação em caráter conclusivo pelas Comissões, na apreciação do Projeto de Lei nº 7.199/2002. Arquivada desde 31/01/2023 Coautoria — 7ª assinatura de 54
REC 281/2006 Câmara dos Deputados 19/04/2006 Contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 1267, de 2003, que cria a cesta básica de eletrodomésticos populares. Arquivada desde 23/06/2015 Coautoria — 15ª assinatura de 72
REC 274/2006 Câmara dos Deputados 21/03/2006 Requeiro, nos termos do art. 58, § 3º, c/c com art. 132, § 2º, do RICD, recurso contra o poder conclusivo das comissões do PL nº 1.647, de 2003, que institui o Código Nacional de Proteção aos Animais, para que este seja apreciado em Plenário. Arquivada desde 27/03/2006 Coautoria — 12ª assinatura de 52
REC 265/2006 Câmara dos Deputados 14/02/2006 Contra a apreciação conclusiva do PL 73/99, que "dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e estaduais e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 71
REC 252/2005 Câmara dos Deputados 24/11/2005 Recorre, com fulcro no art. 58, § 3º, combinado com o art. 132, § 2º do Regimento Interno, contra apreciação conclusiva das comissões ao Projeto de Lei nº 5.100-A, de 2005, que "altera o inciso V e o parágrafo único do art. 1º, o caput do art. 4º, o inciso II do art. 5º e o caput do art. 16 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga o art. 2º - A, e seu parágrafo único, da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997". Pronta para Pauta desde 07/12/2005 Coautoria — 58ª assinatura de 72
REC 250/2005 Câmara dos Deputados 23/11/2005 Requer, nos termos do art.58 § 3º do art.132, § 2º do Regimento Interno, que o Projeto de Lei nº 1024/03 seja apreciado pelo Plenário. Pronta para Pauta desde 07/12/2005 Coautoria — 49ª assinatura de 59
REC 195/2005 Câmara dos Deputados 21/06/2005 Os deputados infra-assinados, com fulcro no art. 58, § 3º, combinado com o art. 132, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, recorrem ao Plenário contra apreciação conclusiva das Comissões ao Projeto de Lei nº 22, de 2003, devendo tal decisão ser objeto de deliberação do Plenário desta Casa. Tramitando em Conjunto desde 05/07/2005 Coautoria — 5ª assinatura de 56
REC 152/2004 Câmara dos Deputados 29/11/2004 Contra a apreciação conclusiva da Comissão Constituição e Justiça e da Cidadania sobre o Projeto de Lei nº 4095-A/01. Arquivada desde 31/01/2023 Coautoria — 12ª assinatura de 58
REC 138/2004 Câmara dos Deputados 05/07/2004 Recorre contra a apreciação conclusiva da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público sobre o Projeto de Lei nº 2052, de 2003. Arquivada desde 31/01/2015 Coautoria — 9ª assinatura de 61
REC 93/2003 Câmara dos Deputados 12/11/2003 Recorre contra apreciação conclusiva das Comissões de Educação e Cultura e de Finanças e Tributação sobre o Projeto de Lei nº 3.826, de 2000, que "Institui a Bolsa-Atleta". Arquivada desde 12/04/2004 Coautoria — 12ª assinatura de 65
REC 89/2003 Câmara dos Deputados 05/11/2003 Recorre contra a apreciação conclusiva do Projeto de Decreto Legislativo nº 415, de 2003. Arquivada desde 29/03/2006 Coautoria — 8ª assinatura de 52

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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