Jusmari Oliveira
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PDL 2871/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 12/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Cristópolis, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.505/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2869/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 12/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Barreiras, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.500/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2825/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 12/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Catolândia, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.466/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2788/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 12/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Baianópolis, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.438/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2776/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 11/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Luis Eduardo Magalhães, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.435/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.