Acm Neto
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REC 94/2011 Câmara dos Deputados | 08/11/2011 | Recorre, nos termos do art. 95 § 8º do Regimento Interno, da decisão da Presidência que indeferiu a Questão de Ordem n. 125, de 2011, sobre a antirregimentalidade de requerimento de encerramento da discussão apresentado à Proposta de Emenda à Constituição n. 61, de 2011(DRU). | Arquivada desde 31/01/2015 | Autoria única |
| REC 71/2011 Câmara dos Deputados | 16/08/2011 | Recorre, nos termos do art. 95 § 8° do Regimento Interno, contra a decisão da Presidência na Questão de Ordem nº 100, de 2011, sobre a inclusão na pauta de requerimento de convocação de Ministro de Estado. | Arquivada desde 23/09/2015 | Autoria única |
| REC 25/2011 Câmara dos Deputados | 08/04/2011 | Recorre, nos termos do art. 95 § 8°, da decisão da Presidência na Questão de Ordem n. 34, de 2011, do dia 6 de abril de 201, sobre a publicação do inteiro teor do Tratado de Itaipú no avulso do Projeto de Decreto Legislativo n. 2.600, de 2011. | Arquivada desde 23/09/2015 | Autoria única |
| REC 24/2011 Câmara dos Deputados | 08/04/2011 | Recorre, nos termos do art. 95 § 8° do Regimento Interno, da decisão da Presidência na Questão de Ordem n. 33, de 2011, do dia 6 de abril de 2011, que não acolheu requerimento de retirada de pauta de requerimento de urgência apresentado ao Projeto de Decreto Legislativo n.2.600, de 2010. | Arquivada desde 24/09/2015 | Autoria única |
| REC 176/2008 Câmara dos Deputados | 04/06/2008 | Recorre, nos temos do art. 95 § 8º, da decisão da Presidência na Questão de Ordem nº 300, de 2008, sobre a pauta proposta em requerimentos de convocação de sessão extraordinária. | Arquivada desde 17/09/2015 | Autoria única |
| REC 171/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Recorre, nos termos do art. 95, parágrafo 8, da decisão da Presidëncia na Questão de Ordem n. 293, de 2008, sobre a inclusão na Ordem do Dia de emenda do Senado a medida provisória. | Arquivada desde 17/09/2015 | Autoria única |
| REC 146/2004 Câmara dos Deputados | 24/08/2004 | Recorre contra Decisão da Presidência na Questão de Ordem nº442/04 que protesta quanto ao fato de o Relator da Medida Provisória nº 191, de 2004 (dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e acrescenta a alínea "f" ao inciso I do art. 2º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, que dispõem sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica e suas respectivas isenções ou reduções de impostos), Deputado Renato Casagrande, ser também Autor de emenda a ela apresentada; alega contrariedade à disposição regimental que veda a Autor de proposição ser dela Relator, ainda que substituto ou parcial; acrescenta que o parecer proferido pelo Relator foi pela rejeição da referida emenda. | Arquivada desde 14/05/2008 | Autoria única |
| REC 81/2003 Câmara dos Deputados | 15/10/2003 | Recorre, nos termos do art. 95, § 8º, do Regimento Interno, contra decisão da Presidência em questão de ordem formulada na sessão plenária de 15 de outubro de 2003, acerca da anti-regimentalidade da emenda aglutinativa global oferecida ao Projeto de Lei Complementar nº 72, de 2003, por conter matéria nova. | Arquivada desde 06/03/2008 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.