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Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) (REC) · 8 no total

Acm Neto

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Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 94/2011 Câmara dos Deputados 08/11/2011 Recorre, nos termos do art. 95 § 8º do Regimento Interno, da decisão da Presidência que indeferiu a Questão de Ordem n. 125, de 2011, sobre a antirregimentalidade de requerimento de encerramento da discussão apresentado à Proposta de Emenda à Constituição n. 61, de 2011(DRU). Arquivada desde 31/01/2015 Autoria única
REC 71/2011 Câmara dos Deputados 16/08/2011 Recorre, nos termos do art. 95 § 8° do Regimento Interno, contra a decisão da Presidência na Questão de Ordem nº 100, de 2011, sobre a inclusão na pauta de requerimento de convocação de Ministro de Estado. Arquivada desde 23/09/2015 Autoria única
REC 25/2011 Câmara dos Deputados 08/04/2011 Recorre, nos termos do art. 95 § 8°, da decisão da Presidência na Questão de Ordem n. 34, de 2011, do dia 6 de abril de 201, sobre a publicação do inteiro teor do Tratado de Itaipú no avulso do Projeto de Decreto Legislativo n. 2.600, de 2011. Arquivada desde 23/09/2015 Autoria única
REC 24/2011 Câmara dos Deputados 08/04/2011 Recorre, nos termos do art. 95 § 8° do Regimento Interno, da decisão da Presidência na Questão de Ordem n. 33, de 2011, do dia 6 de abril de 2011, que não acolheu requerimento de retirada de pauta de requerimento de urgência apresentado ao Projeto de Decreto Legislativo n.2.600, de 2010. Arquivada desde 24/09/2015 Autoria única
REC 176/2008 Câmara dos Deputados 04/06/2008 Recorre, nos temos do art. 95 § 8º, da decisão da Presidência na Questão de Ordem nº 300, de 2008, sobre a pauta proposta em requerimentos de convocação de sessão extraordinária. Arquivada desde 17/09/2015 Autoria única
REC 171/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Recorre, nos termos do art. 95, parágrafo 8, da decisão da Presidëncia na Questão de Ordem n. 293, de 2008, sobre a inclusão na Ordem do Dia de emenda do Senado a medida provisória. Arquivada desde 17/09/2015 Autoria única
REC 146/2004 Câmara dos Deputados 24/08/2004 Recorre contra Decisão da Presidência na Questão de Ordem nº442/04 que protesta quanto ao fato de o Relator da Medida Provisória nº 191, de 2004 (dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e acrescenta a alínea "f" ao inciso I do art. 2º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, que dispõem sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica e suas respectivas isenções ou reduções de impostos), Deputado Renato Casagrande, ser também Autor de emenda a ela apresentada; alega contrariedade à disposição regimental que veda a Autor de proposição ser dela Relator, ainda que substituto ou parcial; acrescenta que o parecer proferido pelo Relator foi pela rejeição da referida emenda. Arquivada desde 14/05/2008 Autoria única
REC 81/2003 Câmara dos Deputados 15/10/2003 Recorre, nos termos do art. 95, § 8º, do Regimento Interno, contra decisão da Presidência em questão de ordem formulada na sessão plenária de 15 de outubro de 2003, acerca da anti-regimentalidade da emenda aglutinativa global oferecida ao Projeto de Lei Complementar nº 72, de 2003, por conter matéria nova. Arquivada desde 06/03/2008 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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