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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (PRDL) · 8 no total

Márcio Bodão

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (PRDL) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PRDL 42/2026 Câmara Municipal de Ilhéus (BA) 31/08/2026 Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário em favor do Ilmo. Sr. Padre Marcos Antônio Cardoso Alcântara e fixa outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
PRDL 41/2026 Câmara Municipal de Ilhéus (BA) 31/08/2026 Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário em favor do Ilmo. Sr. Afonso Pinto e fixa outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
PRDL 40/2026 Câmara Municipal de Ilhéus (BA) 31/08/2026 Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário em favor do Ilmo. Sr. Adriana dos Santos Almeida Nascimento e fixa outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
PRDL 39/2026 Câmara Municipal de Ilhéus (BA) 31/08/2026 Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário em favor do Ilmo. Sr. André Antônio ďEl-Rei Nascimento e fixa outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
PRDL 38/2026 Câmara Municipal de Ilhéus (BA) 31/08/2026 Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário em favor do Ilmo. Sr. Arthur Luiz Selma Leal e fixa outras providências Situação não informada pela Casa Autoria única
PRDL 71/2025 Câmara Municipal de Ilhéus (BA) 31/10/2025 Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário em favor do Ilmo. Sr. Cleóbulo Souza Ferreira e fixa outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
PRDL 69/2025 Câmara Municipal de Ilhéus (BA) 31/10/2025 Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário em favor do Ilmo. Sr. Gabriel de Andrade Cerqueira e fixa outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
PRDL 47/2025 Câmara Municipal de Ilhéus (BA) 29/10/2025 Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário em favor do Ilmo. Sr. Luiz Antônio de Aquino Coelho e fixa outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Ilhéus (BA) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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