Elmar
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PEP 1 Câmara dos Deputados | 28/11/2024 | Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO) do parecer do Relator pela: • Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 2 na forma da Subemenda Substitutiva Global apresentada e rejeição das demais Emendas de Plenário. • Comissão de Desenvolvimento Urbano, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 2 na forma da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico, e rejeição das demais Emendas. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela juridicidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário apresentadas e da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEP 1 Câmara dos Deputados | 05/11/2024 | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Elmar Nascimento (UNIÃO-BA) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 43, 78, 80, 81, 83 e 84, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição das demais Emendas. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 43, 78, 80, 81, 83 e 84, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEP 1 Câmara dos Deputados | 22/03/2023 | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Elmar Nascimento (UNIÃO-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEP 1 Câmara dos Deputados | 25/05/2022 | Parecer às emendas de Plenário proferido pelo relator, Dep. Elmar Nascimento (União-BA), pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que conclui pela rejeição das Emendas de Plenário. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEP 1 Câmara dos Deputados | 25/05/2022 | Parecer às emendas de Plenário proferido pelo relator, Dep. Elmar Nascimento (União-BA), pela Comissão de Minas e Energia, que conclui pela pela rejeição das Emendas de Plenário. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEP 1 Câmara dos Deputados | 25/05/2022 | Parecer às emendas de Plenário proferido pelo relator, Dep. Elmar Nascimento (União-BA), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela pela não implicação financeira ou orçamentária das Emendas de Plenário em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública da União, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, voto pela rejeição das Emendas de Plenário. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEP 1 Câmara dos Deputados | 25/05/2022 | Parecer às emendas de Plenário proferido pelo relator, Dep. Elmar Nascimento (União-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEP 1 Câmara dos Deputados | 19/05/2021 | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Elmar Nascimento (DEM-BA), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 7 e 12, na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas com apoiamento regimental. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEP 1 Câmara dos Deputados | 17/12/2020 | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator ad hoc, Dep. Kim Kataguiri (DEM-SP), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela rejeição de todas as emendas de Plenário apresentadas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEP 1 Câmara dos Deputados | 17/12/2020 | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator ad hoc, Dep. Kim Kataguiri (DEM-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição de todas Emendas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEP 1 Câmara dos Deputados | 17/12/2020 | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator ad hoc, Dep. Kim Kataguiri (DEM-SP), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela rejeição de todas as emendas de Plenário apresentadas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.