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Emenda Aglutinativa (EMA) — Câmara dos Deputados · 8 no total

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Emenda Aglutinativa (EMA) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMA 1 Câmara dos Deputados 18/12/2024 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Ope-rações Relativas à Circulação de Mercadori-as e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providên-cias. EMENDA AGLUTINATIVA N.º (SUBSTITUTIVA) Aglutinem-se as Propostas de Emenda à Constituição n.ºs 31/2007, 45/2007, 91/2007, 106/2007, 129/2007, 165/2007, 166/2007, 167/2007, 219/2008, 225/2008, 226/2008, 227/2008, 230/2008, 233/2008, 242/2008 (1), 248/2008, 382/2009, 45/2024 as Emendas n.ºs 1/2008 a 485/2008 e o substitutivo da Comissão Especial à PEC n.º 31/2007 no seguin-te texto: Altera os art. 37, art. 163, art. 165, art. 203, art. 212, art. 212-A e art. 239 da Consti-tuição e o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e acresce o art. 138 ao ADCT. Aguardando Providências Internas desde 18/12/2024 Coautoria — 2ª assinatura de 5
EMA 1 Câmara dos Deputados 18/12/2024 Emenda Aglutinativa. Aguardando Providências Internas desde 18/12/2024 Coautoria — 5ª assinatura de 5
EMA 2 Câmara dos Deputados 13/11/2024 Acrescenta o § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal. Aguardando Providências Internas desde 13/11/2024 Coautoria — 8ª assinatura de 8
EMA 1 Câmara dos Deputados 12/11/2024 Acrescenta§§ 4º-A e 4º-B ao art. 150 da Constituição para dispor que a imunidade tributária previstaexpressa na alínea “b” do inciso VI do referido art. 150 compreende, inclusive, os tributos pagos como parte do preço, mesmo quando inexistente a relação jurídica de contribuinte, na aquisição de bens ou serviços necessários à implantação, manutenção e funcionamento das entidades religiosas e templos de qualquer culto, bem como creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos, serviços de acolhimento institucional, atividades socioassistenciais e demais atividades sem fins lucrativos. Aguardando Providências Internas desde 12/11/2024 Coautoria — 5ª assinatura de 14
EMA 2 Câmara dos Deputados 09/11/2022 Emenda Aglutinativa Substitutiva Global à PEC 26/2022 Aguardando Providências Internas desde 09/11/2022 Coautoria — 5ª assinatura de 7
EMA 1 Câmara dos Deputados 09/11/2022 Emenda Aglutinativa de Plenário Aguardando Providências Internas desde 09/11/2022 Coautoria — 3ª assinatura de 7
EMA 7/2019 Câmara dos Deputados 10/07/2019 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMA 5/2019 Câmara dos Deputados 10/07/2019 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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