Elmar
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PSS 1 Câmara dos Deputados | 19/11/2024 | Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Elmar Nascimento (UNIÃO-BA) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024, com exceção dos seguintes dispositivos, os quais conclui pela rejeição: art. 3º, para restabelecer o art. 3º aprovado pela Câmara; supressão do § 4º do art. 4º aprovado pela Câmara, a fim de restabelecer o referido dispositivo; art. 7º, para restabelecer o art. 7º aprovado pela Câmara; e § 2º do art. 8º, a fim de suprimir esse parágrafo. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024, nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público, com as ressalvas apontadas. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PSS 1 Câmara dos Deputados | 28/02/2024 | Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Moses Rodrigues (União-CE) do Parecer do relator à Emenda do Senado Federal, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PSS 1 Câmara dos Deputados | 14/06/2022 | Parecer às Emendas do Senado proferido pelo relator, Dep. Elmar Nascimento (UNIÃO-BA), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária das Emendas do Senado Federal; e, no mérito, pela aprovação da Emenda do Senado nº 4, com exceção do § 1º do art. 3º, do PLP 18/2022, com a redação dada pela respectiva Emenda, fazendo-se a devida renumeração dos parágrafos; das Emendas do Senado nºs 5 a 11; da Emenda do Senado nº 12, com exceção dos §§ 2º, 3º, 4º e 5º, do art. 9º-A, da Lei Complementar nº 192/2022, constante do art. 8º do PLP 18/2022, com a redação dada pela respectiva Emenda, renumerando-se o § 1º como "parágrafo único"; das Emendas do Senado nºs 13 e 15; e pela rejeição das Emendas do Senado nºs 1 a 3; do § 1º, do art. 3º do Projeto com a redação dada pela Emenda do Senado nº 4; dos §§ 2º, 3º, 4º e 5º, do art. 9º-A da Lei Complementar nº 192/2022, contido no art. 8º do Projeto, com a redação dada pela Emenda do Senado nº 12; e da Emenda do Senado nº 14. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PSS 1 Câmara dos Deputados | 14/06/2022 | Parecer às Emendas do Senado proferido pelo relator, Dep. Elmar Nascimento (UNIÃO-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas do Senado Federal, com Emendas de Redação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PSS 1 Câmara dos Deputados | 14/06/2022 | Parecer às Emendas do Senado proferido pelo relator, Dep. Elmar Nascimento (UNIÃO-BA), pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que conclui pela aprovação da Emenda do Senado nº 4, com exceção do § 1º do art. 3º, do PLP 18/2022, com a redação dada pela respectiva Emenda, fazendo-se a devida renumeração dos parágrafos; das Emendas do Senado nºs 5 a 11; da Emenda do Senado nº 12, com exceção dos §§ 2º, 3º, 4º e 5º, do art. 9º-A, da Lei Complementar nº 192/2022, constante do art. 8º do PLP 18/2022, com a redação dada pela respectiva Emenda, renumerando-se o § 1º como "parágrafo único"; das Emendas do Senado nºs 13 e 15; e pela rejeição das Emendas do Senado nºs 1 a 3; do § 1º, do art. 3º do Projeto com a redação dada pela Emenda do Senado nº 4; dos §§ 2º, 3º, 4º e 5º, do art. 9º-A da Lei Complementar nº 192/2022, contido no art. 8º do Projeto, com a redação dada pela Emenda do Senado nº 12; e da Emenda do Senado nº 14. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PSS 1 Câmara dos Deputados | 14/06/2022 | Parecer às Emendas do Senado proferido pelo relator, Dep. Elmar Nascimento (UNIÃO-BA), pela Comissão de Minas e Energia, que conclui pela aprovação da Emenda do Senado nº 4, com exceção do § 1º do art. 3º, do PLP 18/2022, com a redação dada pela respectiva Emenda, fazendo-se a devida renumeração dos parágrafos; das Emendas do Senado nºs 5 a 11; da Emenda do Senado nº 12, com exceção dos §§ 2º, 3º, 4º e 5º, do art. 9º-A, da Lei Complementar nº 192/2022, constante do art. 8º do PLP 18/2022, com a redação dada pela respectiva Emenda, renumerando-se o § 1º como "parágrafo único"; das Emendas do Senado nºs 13 e 15; e pela rejeição das Emendas do Senado nºs 1 a 3; do § 1º, do art. 3º do Projeto com a redação dada pela Emenda do Senado nº 4; dos §§ 2º, 3º, 4º e 5º, do art. 9º-A da Lei Complementar nº 192/2022, contido no art. 8º do Projeto, com a redação dada pela Emenda do Senado nº 12; e da Emenda do Senado nº 14. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PSS 1 Câmara dos Deputados | 21/06/2021 | Parecer às Emendas do Senado proferido pelo Dep. Elmar Nascimento (DEM-BA), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 7, de 2021; pela adequação financeira e orçamentária das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 7, de 2021; e, no mérito, pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constante das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 7, de 2021, com exceção das Emendas nºs 5, 8, 16, 21 e 24, para as quais nos manifestamos pela rejeição integral, e das Emendas nºs 3 e 12, para as quais nos manifestamos pela rejeição parcial, nos termos expostos: rejeição parcial da Emenda nº 3: §§12 e 13 no art. 1°; e rejeição parcial da Emenda nº 12: inciso II do caput e §§ 6° e 7° do art. 7º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.