Ir direto ao conteúdo
Substitutivo (SBT) · 23 no total

Arthur Maia

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Substitutivo (SBT) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
SBT 7 Câmara dos Deputados 23/09/2021 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 6 Câmara dos Deputados 22/09/2021 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 5 Câmara dos Deputados 22/09/2021 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 4 Câmara dos Deputados 16/09/2021 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 3 Câmara dos Deputados 15/09/2021 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 2 Câmara dos Deputados 01/09/2021 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 31/08/2021 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 16/08/2021 Cria o Fundo Nacional de Apoio à Repatriação de Brasileiros no Exterior. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 14/05/2021 Parecer do Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (pendente de análise) Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 26/06/2019 O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei revoga os arts. 137, 138, 139, 141, 142, 143, 144 e 145, dos Capítulos IV e V do Título I da Parte Especial, bem como altera a redação do art. 140, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Art. 2º O art. 140, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou pessoa de deficiência. Pena - reclusão de um a quatro anos e multa. § 1º Somente se procede mediante representação. § 2º Se, de referências, alusões ou frases se infere a injúria descrita no caput, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatoriamente, responde pela ofensa." (NR) Art. 3º Ficam revogados os arts. 137, 138, 139, 141, 142, 143, 144 e 145 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 4 Câmara dos Deputados 03/05/2017 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 2 Câmara dos Deputados 19/04/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 2 Câmara dos Deputados 04/09/2015 Revoga integralmente a Lei no 11.382, de 6 de dezembro de 2006, que instituiu a modalidade de penhora por meio eletrônico. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 02/09/2015 Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3046, de 2011 que "Altera a Lei nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989, para dispor sobre isenção do pagamento de tarifa aeroportuária." Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 05/08/2015 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 08/04/2015 Substitutivo apresentado em Plenário pelo Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (SD-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 2 Câmara dos Deputados 31/07/2014 Acrescenta o § 2º ao art. 172 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 2 Câmara dos Deputados 03/09/2013 Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 06/06/2013 Acrescenta parágrafo único ao art. 15 da Lei n.º 8.383, de 30 de dezembro de 1991, dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 02/04/2013 Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 21/06/2012 O Congresso Nacional decreta Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 24/04/2012 Susta os efeitos da Consulta Pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa - número 112, de 29 de novembro de 2010. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 19/05/2011 Modifica a Lei Complementar nº 95, de 1998, para tornar obrigatório constarem, de modo circunstanciado, da justificação das normas referidas no art. 59 da Constituição da República, desde que impliquem recursos públicos, o diagnóstico dos fatos e o prognóstico dos efeitos sobre eles da respectiva inovação legislativa, e, da parte final de tais textos legais, cláusula de avaliação periódica do impacto de sua introdução no seu sistema jurídico. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente