Arthur Maia
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| SBT 7 Câmara dos Deputados | 23/09/2021 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 6 Câmara dos Deputados | 22/09/2021 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 5 Câmara dos Deputados | 22/09/2021 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 4 Câmara dos Deputados | 16/09/2021 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 3 Câmara dos Deputados | 15/09/2021 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 01/09/2021 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 31/08/2021 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 16/08/2021 | Cria o Fundo Nacional de Apoio à Repatriação de Brasileiros no Exterior. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 14/05/2021 | Parecer do Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (pendente de análise) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 26/06/2019 | O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei revoga os arts. 137, 138, 139, 141, 142, 143, 144 e 145, dos Capítulos IV e V do Título I da Parte Especial, bem como altera a redação do art. 140, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Art. 2º O art. 140, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou pessoa de deficiência. Pena - reclusão de um a quatro anos e multa. § 1º Somente se procede mediante representação. § 2º Se, de referências, alusões ou frases se infere a injúria descrita no caput, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatoriamente, responde pela ofensa." (NR) Art. 3º Ficam revogados os arts. 137, 138, 139, 141, 142, 143, 144 e 145 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 4 Câmara dos Deputados | 03/05/2017 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 19/04/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 04/09/2015 | Revoga integralmente a Lei no 11.382, de 6 de dezembro de 2006, que instituiu a modalidade de penhora por meio eletrônico. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 02/09/2015 | Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3046, de 2011 que "Altera a Lei nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989, para dispor sobre isenção do pagamento de tarifa aeroportuária." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 05/08/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 08/04/2015 | Substitutivo apresentado em Plenário pelo Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (SD-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 31/07/2014 | Acrescenta o § 2º ao art. 172 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 03/09/2013 | Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 06/06/2013 | Acrescenta parágrafo único ao art. 15 da Lei n.º 8.383, de 30 de dezembro de 1991, dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 02/04/2013 | Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 21/06/2012 | O Congresso Nacional decreta | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 24/04/2012 | Susta os efeitos da Consulta Pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa - número 112, de 29 de novembro de 2010. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 19/05/2011 | Modifica a Lei Complementar nº 95, de 1998, para tornar obrigatório constarem, de modo circunstanciado, da justificação das normas referidas no art. 59 da Constituição da República, desde que impliquem recursos públicos, o diagnóstico dos fatos e o prognóstico dos efeitos sobre eles da respectiva inovação legislativa, e, da parte final de tais textos legais, cláusula de avaliação periódica do impacto de sua introdução no seu sistema jurídico. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.