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Utilidade pública (UP) · 11 no total

Sandro Regis

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Utilidade pública (UP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
UP 312/2026 Assembleia Legislativa — Bahia 14/07/2026 Declara de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS RESERVISTAS DO EXÉRCITO EM FEIRA DE SANTANA – AREFAS, com sede e foro no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia. Diretoria parlamentar desde 15/09/2026 Autor registrado pela casa
UP 248/2026 Assembleia Legislativa — Bahia 08/04/2026 Declara de Utilidade Pública Estadual o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Luís Eduardo Magalhães – CONSEG/LEM, com sede e foro no município de Luís Eduardo Magalhães– Bahia Departamento de controle do processo legislativo
Lei nº 15.198
Autor registrado pela casa
UP 236/2026 Assembleia Legislativa — Bahia 16/03/2026 Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Monte Moriá, com sede e foro no município de Itamaraju - Bahia. Gab dep sandro regis desde 13/05/2026 Autor registrado pela casa
UP 235/2026 Assembleia Legislativa — Bahia 16/03/2026 Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Monte Moriá, com sede e foro no município de Itamaraju - Bahia. Gab dep sandro regis desde 16/03/2026 Autor registrado pela casa
UP 232/2026 Assembleia Legislativa — Bahia 05/03/2026 Declara de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Tecnológico Citrícola do Nordeste, com sede e foro no município de Rio Real – Bahia. Prezados(as), 1) Conforme a Lei 6.670/94, o atestado que declara que a entidade esteve em funcionamento nos últimos 12(doze) meses, que seus dirigentes não percebem qualquer remuneração ou vantagem pecuniária só pode ser assinado pelas seguintes autoridades constituídas: Prefeito Municipal, Promotor de Justiça, Delegado de Polícia, Juiz de Direito e Defensor Público.  2) Faltam os antecedentes criminais dos membros da diretoria;  3) Favor, reorganizar a ordem das páginas do Estatuto. — Secretaria geral das comissões > utilidades públicas desde 05/03/2026 Autor registrado pela casa
UP 214/2025 Assembleia Legislativa — Bahia 17/12/2025 Declara de Utilidade Pública o Instituto Restaurando Vidas e dá outras providências, com sede e foro no Município de FEIRA DE SANTANA-BA. Departamento de controle do processo legislativo
Lei nº 15.184
Autor registrado pela casa
UP 52/2025 Assembleia Legislativa — Bahia 24/09/2025 Declara de Utilidade Pública o INSTITUTO CULTURAL CUMOA, com sede e foro no Município de Salvador, Estado da Bahia. Departamento de controle do processo legislativo
Lei nº 15.183
Autor registrado pela casa
UP 33/2025 Assembleia Legislativa — Bahia 08/09/2025 Declara de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Amigos de Lafaiete Coutinho, com sede e foro no Município de Lafaiete Coutinho – BA, e dá outras providências. Gab dep sandro regis desde 18/09/2025 Autor registrado pela casa
UP 16/2025 Assembleia Legislativa — Bahia 19/08/2025 Declara de Utilidade Pública o Grupamento de Bombeiro Profissional Civil e Socorrista de Feira de Santana e Região Remanescente – Bahia (GBPCSFSA), com sede no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia. Gab dep sandro regis desde 18/09/2025 Autor registrado pela casa
UP 15/2025 Assembleia Legislativa — Bahia 19/08/2025 Declara de utilidade pública a Associação dos Aquicultores e Pequenos Agricultores de Ibiaçú, com sede e foro no Município de Maraú, Estado da Bahia. Departamento de controle do processo legislativo desde 13/11/2025
Lei nº 15.002
Autor registrado pela casa
UP 14/2025 Assembleia Legislativa — Bahia 19/08/2025 Declara de Utilidade Pública o GRUPO MUSICAL DOIS DE JANEIRO, com sede e foro no Município de CANAVIEIRAS-BA. Departamento de controle do processo legislativo desde 13/11/2025
Lei nº 15.001
Autor registrado pela casa

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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