Pedro Tavares
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PDL 2929/2021 Assembleia Legislativa — Bahia | 28/01/2021 | Reconhece, para os fins do disposto nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Iaçu, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL. Nº 2.800/2021. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo desde 29/01/2021 | Autor registrado pela casa |
| PDL 2880/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 12/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Antônio Gonçalves, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.511/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2858/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 12/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Pindaí, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.479/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2823/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 12/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Canudos, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.465/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2820/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 12/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Barra do Mendes, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.461/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2813/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 12/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Irará, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.450/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2771/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 11/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Jacobina, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.430/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2741/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 11/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Camacã, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.416/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2721/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 11/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Presidente Dutra, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.398/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2704/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 11/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Boa Vista do Tupim, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.382/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2685/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Itapetinga, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.335/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2676/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Caturama, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.312/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2667/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Pindobaçu, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.349/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2656/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Baixa Grande, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.322/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2651/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Barro Preto, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.263/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2636/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Mutuipe, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.273/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2619/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Governador Mangabeira, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.265/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2602/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Buerarema, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.231/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2573/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Barra, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.209/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2540/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Botuporã, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.176/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2539/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Barro Alto, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.174/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.