Kátia Oliveira
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PL 26383/2026 Assembleia Legislativa — Bahia | 16/09/2026 | Declara de Utilidade Pública Estadual a pessoa jurídica de direito privado ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE AMPARO SOCIAL, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Salvador. | Comissão de constituição e justiça desde 18/09/2026 | Autor registrado pela casa |
| PL 26357/2026 Assembleia Legislativa — Bahia | 06/08/2026 | Declara de Utilidade Pública Estadual a pessoa jurídica de direito privado ASSOCIAÇÃO RESGATE, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Guanambi. | Secretaria geral das comissões desde 10/08/2026 | Autor registrado pela casa |
| PL 26319/2026 Assembleia Legislativa — Bahia | 15/06/2026 | Autoriza o Poder Executivo Estadual a instituir o Programa Meu Tênis Bahia, destinado à concessão de auxílio financeiro para aquisição de calçados aos estudantes da rede pública estadual de ensino, e dá outras providências. | Comissão de constituição e justiça desde 12/08/2026 | Autor registrado pela casa |
| PL 26299/2026 Assembleia Legislativa — Bahia | 27/05/2026 | Autoriza o Poder Executivo Estadual a instituir o Programa “ENTRADA GARANTIDA BAHIA”, destinado à concessão de subsídio financeiro para pagamento da entrada de imóveis residenciais populares financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH, para famílias com renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos, e dá outras providências. | Comissão de constituição e justiça desde 11/06/2026 | Autor registrado pela casa |
| PL 26155/2026 Assembleia Legislativa — Bahia | 19/02/2026 | Cria, no Estado da Bahia, o dia do Conselheiro (a) de Embaixador do Rei, a ser celebrado anualmente em 14 de fevereiro. | Comissão de constituição e justiça desde 11/03/2026 | Autor registrado pela casa |
| PL 26098/2025 Assembleia Legislativa — Bahia | 15/12/2025 | Declara de Utilidade Pública Estadual a pessoa jurídica de direito privado INSTITUTO MÃE LALU, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Cachoeira. | Departamento de controle do processo legislativo Lei nº 15.084 |
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| PL 25846/2025 Assembleia Legislativa — Bahia | 12/06/2025 | Declara de Utilidade Pública Estadual a pessoa jurídica de direito privado INSTITUTO SOCIAL AMOR E VIDA, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Salvador. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo desde 07/07/2025 Lei nº 14.946 |
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| PL 25715/2025 Assembleia Legislativa — Bahia | 20/03/2025 | Institui o Programa Estadual de Apoio às Mulheres Chefes de Família e dá outras providências. | Encaminhado — Recebido — Comissão de constituição e justiça desde 24/03/2025 | Autor registrado pela casa |
| PL 25606/2024 Assembleia Legislativa — Bahia | 25/11/2024 | Determina que as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água potável no Estado da Bahia providenciem o esgotamento sanitário e água potável nos núcleos urbanos informais. | Comissão de constituição e justiça | Autor registrado pela casa |
| PL 24745/2023 Assembleia Legislativa — Bahia | 27/02/2023 | Autoriza a isenção do pagamento de tarifa de pedágio aos proprietários de veículos automotores que possuam residência permanente nas localidades adjacentes a praça de pedágio, em casos de postos de pedágio urbano, sem vias alternativas adequadas e dá outras providências. | Encaminhado — Parecer de DEPUTADO HILTON COELHO FAVORÁVEL — Comissão de educação, cultura, ciência e tec. e serviço público desde 13/08/2024 | Autor registrado pela casa |
| PL 24722/2023 Assembleia Legislativa — Bahia | 08/02/2023 | Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos em funcionamento no Estado da Bahia a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. | Encaminhado — Parecer de DEPUTADO ALAN SANCHES FAVORÁVEL — Comissão de constituição e justiça desde 20/03/2023 | Autor registrado pela casa |
| PL 23509/2019 Assembleia Legislativa — Bahia | 11/09/2019 | Declara as bandas marciais e as fanfarras como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Bahia e dá outras providências. | Encaminhado — Recebido — Departamento de atos oficiais | Autor registrado pela casa |
| PL 23094/2019 Assembleia Legislativa — Bahia | 22/02/2019 | Dispõe sobre a criação da Semana Estadual de Valorização da Pessoa Idosa e dá outras providências. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PL 23078/2019 Assembleia Legislativa — Bahia | 13/02/2019 | Institui a Campanha Estadual Maria da Penha, e dá outras providências. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo Lei nº 14.574 |
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| PL 23077/2019 Assembleia Legislativa — Bahia | 13/02/2019 | Dispõe sobre o desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência, usuários do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal, e dá outras providências. | Encaminhado — Coordenação de arquivo geral Lei nº 14.231 |
Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.