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Utilidade pública (UP) · 2 no total

Paulo Câmara

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Utilidade pública (UP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
UP 190/2025 Assembleia Legislativa — Bahia 01/12/2025 Requer a renovação do Reconhecimento da Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO INTEGRADA DE EDUCAÇÃO, ARTES E ESPORTES, também designada MANDINGA, com sede e foro na cidade de Salvador-Ba, outorgado pela Lei 8.876/2015. Gab dep paulo camara desde 04/03/2026 Autor registrado pela casa
UP 189/2025 Assembleia Legislativa — Bahia 01/12/2025 Requer a renovação do Reconhecimento da Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO INTEGRADA DE EDUCAÇÃO, ARTES E ESPORTES, também designada MANDINGA, com sede e foro na cidade de Salvador-Ba, outorgado pela Lei 8.876/2015. Prezados,    Não foram anexados a documentação necessaria para revalidação de utilidade. I - Comprovação de que a entidade tem 10(dez) anos de reconhecimento de Utilidade Pública; Juntar última Publicação da Lei de Reconhecimento de Utilidade e/ou Revalidação e requerimento assinado pelo Presidente da entidade.   II - Demonstrativo financeiro dos últimos 12 (doze) meses; III - Ata da eleição da última diretoria, assinada por todos os diretores; IV - Atestado de autoridade constituída, declarando que a entidade está em efetivo exercício. — Secretaria geral das comissões > utilidades públicas desde 02/12/2025 Autor registrado pela casa

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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