Mario Negromonte JR
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REQ 2684/2026 Câmara dos Deputados | 06/05/2026 | Requer a inclusão na Ordem do dia do Plenário para votação imediata do Projeto de lei complementar 185/2024. | Aguardando Encaminhamento desde 06/05/2026 | Autoria única |
| REQ 3562/2024 Câmara dos Deputados | 10/09/2024 | Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei n° 2531/2021. | Aguardando Encaminhamento desde 10/09/2024 | Autoria única |
| REQ 3530/2024 Câmara dos Deputados | 10/09/2024 | Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei n°3179/2024. | Aguardando Encaminhamento desde 10/09/2024 | Autoria única |
| REQ 3523/2024 Câmara dos Deputados | 10/09/2024 | Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei n° 2531/2021. | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 12/09/2024 | Autoria única |
| REQ 3520/2024 Câmara dos Deputados | 10/09/2024 | Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei n° 2531/2021. | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 12/09/2024 | Autoria única |
| REQ 3590/2015 Câmara dos Deputados | 19/11/2015 | Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei n° 1498/2003. | Tramitação Finalizada desde 24/11/2015 | Autoria única |
| REQ 1667/2015 Câmara dos Deputados | 05/05/2015 | Requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 443/2009, que dispõe sobre o subsidio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsidio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º. | Tramitação Finalizada desde 12/05/2015 | Autoria única |
| REQ 168/2015 Câmara dos Deputados | 04/02/2015 | Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei n° 5393/2005. | Tramitação Finalizada desde 09/02/2015 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.