Ir direto ao conteúdo
Utilidade pública (UP) · 17 no total

Fabrício

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Utilidade pública (UP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
UP 341/2026 Assembleia Legislativa — Bahia 14/09/2026 Declara de Utilidade Pública Estadual a AMAPA, com sede e foro no Município de Correntina, Estado da Bahia. Gab dep fabricio falcao Autor registrado pela casa
UP 306/2026 Assembleia Legislativa — Bahia 18/06/2026 PROJETO DE LEI Nº Declara de Utilidade Pública Estadual o Coletivo de Amparo à População (CAP), com sede e foro no município de Vitória da Conquista - BA. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA BAHIA DECRETA: Art.1° Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Coletivo de Amparo à População (CAP), com sede e foro no município de Vitória da Conquista-BA. Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria geral das comissões > utilidades públicas desde 28/09/2026 Autor registrado pela casa
UP 267/2026 Assembleia Legislativa — Bahia 07/05/2026 Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Comercial e Industrial de Macaúbas – ACIMAC com sede e foro no município de Macaúbas-BA . Gab dep fabricio falcao Autor registrado pela casa
UP 261/2026 Assembleia Legislativa — Bahia 28/04/2026 Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Comercial e Industrial de Macaúbas – ACIMAC com sede e foro no município de Macaúbas-BA . Departamento de controle do processo legislativo
Lei nº 15.158
Autor registrado pela casa
UP 253/2026 Assembleia Legislativa — Bahia 16/04/2026 Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Esportiva de Maiquinique- Bahia – AEMB, com sede e foro em Maquinique-BA Gab dep fabricio falcao Autor registrado pela casa
UP 204/2025 Assembleia Legislativa — Bahia 15/12/2025 Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Desenvolvimento Humano e Agricultura Familiar da Bahia – IDHAF, com sede e foro no município de Anagé-BA Departamento de controle do processo legislativo
Lei nº 15.103
Autor registrado pela casa
UP 200/2025 Assembleia Legislativa — Bahia 15/12/2025 Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Amor no Espectro e na Dupla Excepcionalidade, com sede e foro no município de Caculé - Bahia. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA BAHIA DECRETA: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Amor no Espectro e na Dupla Excepcionalidade, com sede e foro no município de Caculé - Bahia. Art.2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Departamento de controle do processo legislativo
Lei nº 15.100
Autor registrado pela casa
UP 196/2025 Assembleia Legislativa — Bahia 03/12/2025 Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação para Promoção do Desenvolvimento Sustentável Humanizado (Instituto Bemmaker), com sede e foro no munícipio de Vitória da Conquista – BA. Departamento de controle do processo legislativo
Lei nº 15.090
Autor registrado pela casa
UP 193/2025 Assembleia Legislativa — Bahia 02/12/2025 PROJETO DE LEI N° Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Popular do Recôncovo, sede e foro no município de Saubara – BA Departamento de controle do processo legislativo
Lei nº 15.097
Autor registrado pela casa
UP 191/2025 Assembleia Legislativa — Bahia 02/12/2025 PROJETO DE LEI Nº /2025 Declara de Utilidade Pública Estadual o Grupo Escoteiro Duque de Caxias, com sede e foro no município de Vitória da Conquista - Bahia. Departamento de controle do processo legislativo
Lei nº 15.089
Autor registrado pela casa
UP 143/2025 Assembleia Legislativa — Bahia 21/10/2025 PROJETO DE LEI Nº /2025 Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Lar da Misericórdia, com sede e foro no município de Vitória da Conquista - Bahia. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA BAHIA DECRETA: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Lar da Misericórdia, com sede e foro no município de Vitória da Conquista - Bahia. Art.2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 14 de outubro de 2025. JUSTIFICATIVA A Associação Lar da Misericórdia é uma entidade sem fins lucrativos, que tem como finalidade acolher e promover a reintegração social de pessoas em situação de rua, com foco em indivíduos do sexo masculino, usuários ou ex-usuários de substâncias químicas. Seus principais objetivo são acolhimento humanizado de pessoas em situação de rua, com vistas à sua autonomia; promoção da dignidade humana por meio da capacitação profissional, retomada de estudos, reconstrução de vínculos familiares e reinserção no mercado de trabalho; desenvolvimento de atividades de atendimento, assistência, prevenção, promoção e reabilitação; formação de parcerias com entidades públicas, privadas, religiosas e não-governamentais para a viabilização de ações sociais. Havendo preenchido as exigências legais desta egrégia Casa Legislativa, justifica-se a aprovação desse projeto que tornará o Lar da Misericórdia de utilidade Pública estadual, permitindo o aumento do seu poder de ação, ampliando as possibilidades para o alcance dos objetivos empreendidos, de forma célere e eficiente. Desta forma, aguardamos a acolhida do que propomos. Sala das Sessões 25 de Setembro de 2025. Fabricio Falcão Deputado Estadual Departamento de controle do processo legislativo desde 23/12/2025
Lei nº 15.058
Autor registrado pela casa
UP 139/2025 Assembleia Legislativa — Bahia 14/10/2025 null Departamento de controle do processo legislativo desde 23/12/2025
Lei nº 15.062
Autor registrado pela casa
UP 138/2025 Assembleia Legislativa — Bahia 14/10/2025 null Departamento de controle do processo legislativo
Lei nº 15.080
Autor registrado pela casa
UP 137/2025 Assembleia Legislativa — Bahia 14/10/2025 Dispõe sobre a concessão da Utilidade Pública Estadual à Associação Jacobina Esporte Clube, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ Nº 63.091.490/0001-07, localizada à Rua José Rocha S/N, Bairro Estação, CEP 44.700-000, Jacobina (BA). Departamento de controle do processo legislativo
Lei nº 15.102
Autor registrado pela casa
UP 136/2025 Assembleia Legislativa — Bahia 14/10/2025 null Departamento de controle do processo legislativo desde 23/12/2025
Lei nº 15.056
Autor registrado pela casa
UP 135/2025 Assembleia Legislativa — Bahia 14/10/2025 Requer a Revalidação da Utilidade Pública A COMUNIDADE DESPORTIVA CANES- CDC, com sede e foro no município de Canavieiras Gab dep fabricio falcao desde 18/11/2025 Autor registrado pela casa
UP 134/2025 Assembleia Legislativa — Bahia 14/10/2025 Renovação Macaúbas Departamento de controle do processo legislativo desde 27/11/2025 Autor registrado pela casa

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente