Fabrício
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| IND 27602/2025 Assembleia Legislativa — Bahia | 19/03/2025 | Indica, ao senhor Jerônimo Rodrigues, Governador do Estado da Bahia, o nome de Miguel Silva Cortês Filho para denominar a Concha Acústica do Centro de Cultura Camillo de Jesus Lima. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo desde 24/04/2025 | Autor registrado pela casa |
| IND 25229/2021 Assembleia Legislativa — Bahia | 31/05/2021 | Indica a atualização do Decreto Nº 10.148, de 08 de novembro de 2006, que dispõe sobre os procedimentos referentes às consignações em folha de pagamento dos servidores públicos dos órgãos da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, objetivando adequar à Lei Federal Nº 14.131, de 30 de março de 2021, que alterou o percentual máximo de consignação para 40% (quarenta por cento). | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo desde 25/08/2021 | Autor registrado pela casa |
| IND 25228/2021 Assembleia Legislativa — Bahia | 28/05/2021 | Indica ao Governador do Estado da Bahia, a inclusão dos servidores do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) no grupo prioritário de vacinação contra Covid-19 do Programa Estadual de Imunizações. | Encaminhado — 12/04/2023 - Arquivada a Proposição de acordo com o Art 122 do Reg. Interno. Obs: — Departamento de controle do processo legislativo desde 12/04/2023 | Autor registrado pela casa |
| IND 24746/2021 Assembleia Legislativa — Bahia | 25/01/2021 | Indico ao Chefe do Poder Executivo, o envio de projeto de lei que isenta do pagamento de emolumentos as associações comunitarias, beneficentes, de moradores, sem fins lucrativos, de classe, consumidores, rurais, filatropicas, cultural, desportiva e social, produtores agrícolas em virtude da pandemia da COVID19. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo desde 09/06/2021 | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.