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Projeto de decreto legislativo (PDL) · 13 no total

Marquinho Viana

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de decreto legislativo (PDL) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDL 2895/2020 Assembleia Legislativa — Bahia 12/11/2020 Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Tanhaçu, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.525/2020. Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo Autor registrado pela casa
PDL 2845/2020 Assembleia Legislativa — Bahia 12/11/2020 Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Tabocas do Brejo Velho, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.473/2020. Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo Autor registrado pela casa
PDL 2777/2020 Assembleia Legislativa — Bahia 11/11/2020 Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Contendas do Sincorá, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.308/2020. Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo Autor registrado pela casa
PDL 2764/2020 Assembleia Legislativa — Bahia 11/11/2020 Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Aracatu, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.305/2020. Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo Autor registrado pela casa
PDL 2683/2020 Assembleia Legislativa — Bahia 10/11/2020 Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Belo Campo, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.333/2020. Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo Autor registrado pela casa
PDL 2634/2020 Assembleia Legislativa — Bahia 10/11/2020 Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Érico Cardoso, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.298/2020. Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo Autor registrado pela casa
PDL 2616/2020 Assembleia Legislativa — Bahia 10/11/2020 Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Planalto, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.256/2020. Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo Autor registrado pela casa
PDL 2603/2020 Assembleia Legislativa — Bahia 10/11/2020 Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Caraíbas, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.232/2020. Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo Autor registrado pela casa
PDL 2600/2020 Assembleia Legislativa — Bahia 10/11/2020 Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Livramento de Nossa Senhora, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.229/2020. Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo Autor registrado pela casa
PDL 2592/2020 Assembleia Legislativa — Bahia 10/11/2020 Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Boquira, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.219/2020. Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo Autor registrado pela casa
PDL 2559/2020 Assembleia Legislativa — Bahia 10/11/2020 Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Rio de Contas, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.168/2020. Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo Autor registrado pela casa
PDL 2554/2020 Assembleia Legislativa — Bahia 10/11/2020 Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ibicoara, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.203/2020. Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo Autor registrado pela casa
PDL 2544/2020 Assembleia Legislativa — Bahia 10/11/2020 Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Coribe, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.181/2020. Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo Autor registrado pela casa

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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