Eduardo Salles
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PDL 2921/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 12/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Bom Jesus da Lapa, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.551/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2804/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 12/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Aurelino Leal, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.323/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2779/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 11/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Rodelas, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.436/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2778/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 11/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Brejões, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.319/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2648/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Itaête, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.293/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2647/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Piritiba, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.299/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2586/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ipiaú, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.251/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2578/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Bonito, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.243/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2569/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Rio do Pires, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.193/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2562/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Una, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.175/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2558/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Rio Real, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.166/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2557/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Tapiramutá, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.165/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2551/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Itabuna, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.199/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2547/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Jussari, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.189/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2543/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Maraú, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.180/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2542/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Lagoa Real, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.179/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.