Waldenor
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 17/03/2026 | Emenda de Plenário para instituir o Programa Nacional de Tarifa Zero para o Transporte Urbano. | Aguardando Providências Internas desde 17/03/2026 | Coautoria — 12ª assinatura de 19 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 02/03/2026 | Dispõe sobre a denominação, a apresentação, a embalagem, a rotulagem, a publicidade e a comercialização dos produtos similares aos lácteos e à carne. | Aguardando Providências Internas desde 02/03/2026 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 10/12/2025 | Emenda 2 - Elegibilidade | Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 107 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 10/12/2025 | Emenda - Suspensão 6 meses | Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 111 |
| EMP 78 Câmara dos Deputados | 04/11/2025 | Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 04/11/2025 | Coautoria — 11ª assinatura de 13 |
| EMP 62 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Coautoria — 22ª assinatura de 106 |
| EMP 61 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Acrescente-se art. 115-A ao Capítulo XLII do PL, com a seguinte redação: | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Coautoria — 6ª assinatura de 28 |
| EMP 55 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Altera a Lei 11.539, de 8 de novembro de 2007, para mudar a nomenclatura de Analista de Infraestrutura para Especialista em Infraestrutura. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 15 |
| EMP 53 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 1.466, de 2025, para dispor sobre a transposição dos servidores de nível superior referidos no art. 3º-A da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, em exercício no DNIT, para o cargo de Analista de Infraestrutura em Transportes. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Coautoria — 27ª assinatura de 86 |
| EMP 48 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 15ª assinatura de 76 |
| EMP 36 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 7ª assinatura de 28 |
| EMP 26 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Acrescenta-se o Art. 1º-B ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 1466/2025, a seguinte redação: “Art. 1º-B A partir de 1º de janeiro de 2025, o cargo de Técnico do Banco Central do Brasil, da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, passa a ser de nível superior. ” (NR) | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 11ª assinatura de 21 |
| EMP 22 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 119ª assinatura de 135 |
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do Projeto de Lei 1466/2025, nos termos a seguir: “CAPÍTULO LXII DOS CARGOS DA LEI 12.702/2012” Art. 157-1. O Capítulo I da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XXV: | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 115ª assinatura de 196 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 14. Os Anexos IV-A, e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, e XVI a esta Lei, mantendo-se inalterados os demais Anexos mencionados no artigo 14, como XII, XIII e XV”. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 110ª assinatura de 124 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 38ª assinatura de 144 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclui novo artigo ao PL 1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 52ª assinatura de 113 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 98ª assinatura de 119 |
| EMP 23 Câmara dos Deputados | 04/11/2024 | Dispõe sobre a proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 04/11/2024 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 82 Câmara dos Deputados | 20/03/2024 | Acrescente-se do substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, o seguinte dispositivo: | Aguardando Providências Internas desde 20/03/2024 | Coautoria — 5ª assinatura de 8 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 03/05/2022 | Altera a Lei nº 7.498 para instituir o piso salarial nacional para jornada de trabalho de 30 horas semanais do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. | Aguardando Providências Internas desde 03/05/2022 | Coautoria — 3ª assinatura de 35 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 24/09/2021 | Altera a Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre as sanções por divulgação, por parte do infrator, de condutas infracionais de risco praticadas por ele, nas redes sociais e outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos. | Aguardando Providências Internas desde 24/09/2021 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 63 Câmara dos Deputados | 12/05/2021 | Dispõe sobre o licenciamento ambiental e a avaliação ambiental estratégica, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 12/05/2021 | Coautoria — 8ª assinatura de 8 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 20/04/2021 | EMENDA - SUBSTITUTIVA - Dispõe sobre as atividades e serviços de educação básica e educação superior durante o enfrentamento de pandemia, de emergência e de calamidade pública e estabelece diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais. | Aguardando Providências Internas desde 20/04/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 15 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 23/03/2021 | Dá nova redação ao § 7º do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, na redação dada pelo art. 1º do PLP 266/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 10 |
| EMP 25 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Altera o art. 49 da Constituição Federal; acrescenta à Constituição Federal os arts. 251 e 252; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 36ª assinatura de 88 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Propõe o pagamento do auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600,00. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 36ª assinatura de 92 |
| EMP 37 Câmara dos Deputados | 10/12/2020 | Emenda ao PL 4372 - Emenda Plenário - Inclusão da Caixa Econômica | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 10 |
| EMP 34 Câmara dos Deputados | 09/12/2020 | Estabelece o Valor Anual por Aluno Raça (VAAR) como modalidade de complementação da União nos recursos do FUNDEB, no intuito de garantir políticas educacionais de redução à desigualdade educacional racial. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 10ª assinatura de 23 |
| EMP 18 Câmara dos Deputados | 09/12/2020 | Altera o PL 4.372/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 11ª assinatura de 13 |
| EMP 17 Câmara dos Deputados | 09/12/2020 | Altera o PL 4.372/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 11ª assinatura de 13 |
| EMP 16 Câmara dos Deputados | 09/12/2020 | Altera o PL 4.372/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 11ª assinatura de 15 |
| EMP 15 Câmara dos Deputados | 09/12/2020 | Altera o PL 4.372/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 11ª assinatura de 13 |
| EMP 14 Câmara dos Deputados | 09/12/2020 | Altera o PL 4.372/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 11ª assinatura de 13 |
| EMP 13 Câmara dos Deputados | 09/12/2020 | Altera o PL 4.372/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 11ª assinatura de 13 |
| EMP 12 Câmara dos Deputados | 09/12/2020 | Altera o PL 4.372/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 11ª assinatura de 13 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 01/09/2020 | Altera o PL 2.529/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 5 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 20/05/2020 | Altera a Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público), e a Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões), para dispor sobre a interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos. | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 21/05/2020 | Coautoria — 8ª assinatura de 18 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.